III SÉRIE — n.º 214
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 214/2023
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- Número ou marcador, página 8: f) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente aos sócios Stuart Neville Young e Leonora Denise Young;
- Número ou marcador, página 8: g) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente aos sócios Wilhelm Albertus Dillman e Henri Venter;
- Número ou marcador, página 8: h) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Alfred Maria Edmond Nicolaas Froeling;
- Número ou marcador, página 9: i) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Johannes Petrus Maria Blaauwhof. Que em tudo mais não alterado, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Nada mais havendo por tratar, foi a reunião da assembleia geral encerrada pelas onze horas e trinta minutos, e dela se lavrou a presente acta que depois de lida em voz alta e aprovada, será assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Catarina, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Catarina, Limitada, matriculada sob NUEL 105008343, entre António Isaías Mamborice, Salomão Isaias Mamborice, constituem uma sociedade por quotas que regem as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 9: ARTÍGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Farmácia Catarina, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Mafambisse, distrito do Dondo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedades têm por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos;
- Número ou marcador, página 9: c) Transporte, venda e distribuição de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte
- Texto do artigo, página 9: maneira, 50% correspondente a 15.000,00MT, pertencente a António Isaias Mamborice, 50% correspondente a 15.000,00MT, pertencente a Salomão Isaias Mamborice.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar validade à sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para abertura de conta e sua movimentação, basta apenas assinatura de um dos sócios, obrigando apenas uma das assinaturas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de necessidade, a socio, pode nomear a mandatário mediante a outorga de procuração adequada para representá-la na sua ausência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 9: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Chingussura 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Chingussura 2 – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 101873366, Maria Elisa Pinto, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nova Sofala, distrito de Búzi, residente na cidade da Beira, sétimo bairro - Matacuane, rua Condestável, unidade comunal C, quarteirão número um, constitui uma sociedede por quotas os termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do presente estatuto, e sob a denominação Farmácia Chingussura 2 –Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Estoril.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: A Farmácia Chingussura 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como por objecto social a venda de medicamentos (fármacos).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, e devido aval das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Maria Elisa Pinto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Maria Elisa Pinto, desde já nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 9: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Farmácia Chingussura, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farmácia Chingusssuara, Limitada, matriculada sob NUEL 100472643, que consiste na alteração do artigo 1º, o seguinte:
- Texto do artigo, página 9: Declara a outorgante, nos temos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, que celebra o presente contrato, nos seguintes modos:
- Texto do artigo, página 10: Que ela outorgante é a única sócia da Farmácia Chingussura, Limitada, firma de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100472643, com sede social na província de Sofala, cidade da Beira, com capital social subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a um única quota pertencente a Maria Elisa Pinto.
- Texto do artigo, página 10: Que pelo presente contrato, tendo em conta que ela outorgante é única sócia, transforma a sociedade para sociedade unipesoal, limitada e face ao já reportado, altera o número um, do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Chingussura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado mantém-se
- Texto do artigo, página 10: o pacto social. Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Igreja Evangélica Cristo Mediador
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Evangélica Cristo Mediador, matriculada sob NUEL 101833518, constituída entre os senhores Paiva Domingos Caetano, Luís Jofesse Nhazeze, Raimundo Augusto Barbosa, Marime José Chivambo e Colaço Monteiro João, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 10: A Igreja Evangélica Cristo Mediador, adiante designada por Igreja, é uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, finaneira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 10: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no 18.º bairro Ndunda, rua de Savane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, sempre que o entenda necessário, a prossecução dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento pelas entidades da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 10: a) Pregar o Evangelho do senhor Jesus Cristo, segundo Escrituras da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 10: b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros e demais igrejas; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
- Número ou marcador, página 10: d) Aplicar os princípios de fraternidade Cristã;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
- Número ou marcador, página 10: f) Desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover acções sócio económicos para o bem-estar da comunidade; e
- Número ou marcador, página 10: h) Divulgar, por meio de sistemas de comunicação, própria ou de terceiros abjectivos e as actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Filiação)
- Texto do artigo, página 10: Pode filiar-se em outras Confissóes Religiosas e Organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Representação)
- Texto do artigo, página 10: A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contractos pelos seu Pastor Presidente ou a quem delegar.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser admitidos como membros da Igreja, qualquer pessoa, independemente da sua nacionalidade, sexo, raça, etnia ou condi-
- Texto do artigo, página 10: ção social desde que aceite os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, e, mantenham nos princípios estabelecidos na Bíblia Sagrada e os preceitos estabelecidos neste estatuto. Também podem ser admitidos como membros da Igreja crentes de outras confissões religiosas desde que apresentem uma justificação por escrito ou por aclamação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Os membros da Igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, com estatuto de membro fundador;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros principiantes – os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que foram aceite pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 10: d) Membros a prova – os membros que completaram os estudos das doutrinas da Igreja e estão prontos para o baptismo; e
- Número ou marcador, página 10: e) Membros beneméritos – membros e não membros que manifestaram vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para prosseguir objecivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 10: Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral da Igreja, constituem infrações disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) Advertência; b) Repreensão registada; c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 10: d) Suspensão temporária por um perído de seis meses; e e) Desvinculação da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade do membro)
- Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro perde-se por: a) Exoneração; b)Vontade própria; c)Demissão; d)Incapacidade; e) Expulsão; e f) Morte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar das assembleias da Igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar, expor as suas opiniões;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar dos Cultos, celebrações, eventos e demais acções promovidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar de todas as actividades, colaborando na concecussão de seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: e) Receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 11: f) Recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 11: g) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 11: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 11: c) Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar no estudo Bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: e) Contribuir financeiramente com dízimos e ofertas no levantamento dos recursos necessários ao cumprimento da obra a que a Igreja se propõe;
- Número ou marcador, página 11: f) Investir em relacionamentos saudáveis com todas as pessoas de sua relação, visando ao testemunho do Evangelho de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 11: g) Abster-se à prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 11: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral; b) Conselho Pastoral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de cinco anos por mandato, sendo permitida a sua reeleção por dois mandatos, se satisfaz os interesses da Igreja; e
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia Geral é um órgão soberano para decidir todos assuntos de ordem administrativa e espiritual da Igreja, não contrários às leis vigentes e a este estatuto, sempre em consonância com a Bíblia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo Adjunto Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um convite, pelo anúncio do jornal de maior circulação no país ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembelia Geral reune-se ordinariamente, dois em dois anos, por convocatória do Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembelia extraordinária é convocada a pedido de um grupo de membros da Igreja. A sessão só decorre se estiverem presentes dois terços dos membros que subscreveram o pedido.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, presentes ou devidamente representados, nos casos em que a representação é permitida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o regulamento interno que rege os vários sectores de actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a transferência da Sede da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre questões de doutrina e prática conforme às Sagradas Escrituras; f)Deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre a dissolução da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: i) Apreciar e aprovar o relatório e o balanço de contas da Igreja enviada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: j) Aprovar a abertura e encerramento de Templos;
- Número ou marcador, página 11: k) Ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 11: l) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Pastoral – Natureza e Composição)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Pastoral é um órgão da Igreja. Este órgão é constituído por: Pastor Geral, Adjunto Pastor Geral, Secretário Geral, Tesoureiro, Conselheiro, Pastores, Diáconos e membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Pastoral)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Pastoral:
- Texto do artigo, página 11: a)Administrar espiritualmente as congregações e presidir o Culto de Deus;
- Número ou marcador, página 11: b) Coordenar, executar e implementar todas as actividades com vista a materialização cabal dos objectivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) Cumprir e fazer cumprir todos os projectos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar outras tarefas da sua competência.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: (Natureza do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar, coordenar a gestão administrativa da Igreja,
- Texto do artigo, página 12: em harmonia ao estatuto, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Funcinamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção funciona no inter-valo da sessões da Assembleia Geral, e, é convocada e presidida pelo Pastor Geral na qual reúne-se três vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar o plano das actividades, projectos e propostas orçamental anual para submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: d) Supervisionar as actividades do secretariado;
- Número ou marcador, página 12: e) Representar a Igreja em todos os actos públicos e perante qualquer outra entidade;
- Número ou marcador, página 12: f) Submeter propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: g) Submeter a apreciação do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da data da reunião;
- Número ou marcador, página 12: h) Aplicar as sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O órgão é constituido por cinco membros que ocupam cargos de liderança: a) Pastor Geral; b)Vice Pastor Geral; c) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Tesoureiro; e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Compentências dos membros do Conselherio de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a Igreja activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais, e extrajudiciais, inclusive em juízo fora dele, podendo delegar poder que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 12: b) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e do Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 12: c) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: e) Abrir, movimentar e assinar cheques bancários com tesoureiro em nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: f) Coordenar e dirigir as actividades da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: g) Consagrar os dirigentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: h) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 12: i) Cumprir e exigir o cumprimento dos estatutos da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao adjunto pastor geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: b) Substituir o Pastor Geral nas faltas ou impedimentos; e
- Número ou marcador, página 12: c) Coordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Orientar o encontros de prestação de contas dos dirigentes e do Conselho de Direcção e dos Departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 12: d) Trabalhar em coordenação com os restantes membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 12: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Requisitar ao Secretário Geral, a qualquer momento, documentação comprovatória das operações financeiras realizadas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 12: d) Efectuar pagamentos autorizados pelo Pastor Geral; e
- Número ou marcador, página 12: e) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes semestrais e balanço anual.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 12: a) Programar as actividades pastorais da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Trabalhar em coordenação com os restantes membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Administrar o património da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar, promover e executar os eventos sociais e culturais da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: e) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Outros dirigentes)
- Texto do artigo, página 12: Para além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a Igreja conta com serviços doutros membros da Igreja tais como: Pastores locais, pregadores, evangelistas, missionários e outros dirigentes, da juventude, da mulher e da Escola Bíblica cujas competências são descritas no Regulameto Interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por fim a defesa dos interesses financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é constituido por três membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente; b) vice presidente; e c) vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal da Igreja, reunese ordinariamente, uma vez por semestre sob convocação do presidente, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar a administração dos fundos da Igreja, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
- Número ou marcador, página 12: b) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue conveniente aos intereses da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) Fiscalizar aos actos praticados pelo Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) Requisitar o Conselho da Direcção a qualquer momento, documentação das operações financeiras realizadas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 12: e) Emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 12: f) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e conta de cada exercício apresentados pelo Conselho da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 13: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) As comparticipações, subsídios ou doações de intituições; e
- Número ou marcador, página 13: c) Dízimos e ofertas voluntárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: São património da Igreja: Todos bens móveis
- Texto do artigo, página 13: e imóveis adquiridos em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: Das disposições finais e transitórios
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão cobertos e resolvidos pelo presente estatuto e pelas disposições das leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um deferendo de solução impossível.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de extinção da Igreja, os bens serão doados as instituições de apoio humanitário sobretudo as pessoas carentes ou outras Igrejas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Símbolo da Igreja)
- Número ou marcador, página 13: a) Bíblia;
- Número ou marcador, página 13: b) Cálice; e
- Número ou marcador, página 13: c) Pão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja realiza cultos públicos, quartas, sextas, domingos e outros dias importantes da Igreja, para promover ensino dos mandamentos de Deus consagrados na Bíblia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Cultos e Serviços)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja assenta sua prática nos fundamentos Divino constantes na Sagrada Escritura: a) Cerimónia de Casamento Canónico; b) Santa Ceia do Senhor; c) Sacramento do Baptismo; e
- Número ou marcador, página 13: d) Outras de carácter Cristão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Instrumentos usados)
- Número ou marcador, página 13: a) Microfones;
- Número ou marcador, página 13: b) Pianos;
- Número ou marcador, página 13: c) Violas; e
- Número ou marcador, página 13: d) Outros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 28 de Setembro 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Issufo Lambone Serviços, Logística & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101910776, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Issufo Lambone Serviços, Logística & Investimentos, Limitada, constituída entre os sócios: Issufo Momade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805340N, emitido pela DIC de Nampula a 31 de Maio de 2022, residente no bairro Inguri, distrito de Angoche, e Ilda de Fátima Fernando, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104414813B, emitido pela DIC de Nampula, a 14 de Novembro de 2018, residente no bairro Inguri, distrito de Angoche.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Issufo Lambone Serviços, Logística & Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social estabelecida no bairro, quarteirão 7, n.º 454, distrito de Angoche, podendo por deliberação da assembleia geral, e mediante autorização transferir a sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro, ou ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho de consumíveis de escritório, gráfica, fornecimento de equipamento hidráulico, EPI, hospitalares e farmacêuticos, incluindo, mas não se limitando a máquinas, reagentes equipamento de protecção individual hospitalar, testes de covid e reagentes, transportes e comunicação, prestação de serviços, mineração, construcao, ferragens, cabotagem, consultoria e logística.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Issufo Momade;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ilda de Fátima Fernando, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fica nomeado como representante legal da sociedade o senhor Issufo Momade, sendo que por decisão dos sócios pode ser nomeado outro a todo tempo, sem alteração dos estatutos, mediante a elaboração de uma procuração assinada e registada em cartório pelos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Nampula,13 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: JC Porta & Mobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JC Porta Mobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004674, Guohua Liu, natural de Henan, nacionalidade chinesa, solteiro, e residente na cidade da Beira, rua Artur Canto de Resende,
- Texto do artigo, página 14: bairro do Maquinino, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo do código comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação JC Portas & Mobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Estrada Nacional n.º6, bairro do Vaz cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde
- Texto do artigo, página 14: e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto: Fabricação e venda de mobiliários domésticos e para escritórios; vendas de artigos de iluminação e de decoração; materiais elétrico e de construção civil, ferragens e comércio a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiária ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Guohua Liu.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Guohua Liu, portador de DIRE n.º 07CN00038568A, de nacionalidade chinesa, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos
- Texto do artigo, página 14: os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 11 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: JC Porta & Mobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JC Porta & Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105004674, decidir sobre seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 14: Ponto Um: Deliberar a cessação de sua quota e admissão do novo sócio.
- Texto do artigo, página 14: No que se refere ao Ponto um, o sócio Guohua Liu, decidiu vender na totalidade a sua quota de duzentos mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, para o novo sócio admitido, Yuchen Ge, portador do Passaporte n.º ED8846095, de nacionalidade chinesa, desligando-se na totalidade da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Posta à proposta de ordem de trabalhos aprovada com o voto favorável de todos os presentes, considerando-se, por isso, que a assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e as alterações dos artigos terceiro e quinto do estatuto de sociedade, e que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Yuchen Ge.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a vier ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Yuchen Ge, portador do Passaporte n.º ED8846095, de nacionalidade chinesa, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 11 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kanimambo Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100906996 dia vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Faisal Koya Mmadath, solteiro maior, natural da Indía - Choottad Kerala, de nacionalidade indiana, residente no Condomínio Shelyns Vilage, rua 12205, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10IN0003100C, emitido a 27 de Agosto de 2013, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Muhammed Subair Chokkuvintakath, solteiro maior, natural da Indía, portador do Passaporte n.º L1610078, emitido a 5 de Junho de 2013, pela Direcção Nacional de Migração da Kozhikode, residente Avenida Samora Machel, casa n.º D2 102, Kings Vilage, Avenida Samora Machel, casa n.º D2 102, Kings Vilage, Maputo província, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kanimambo Supermercado, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se, na Avenida de Namaacha, casa n.º 399, bairro Hanhane, cidade da Matola, Maputo província.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de supermercado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão admitir outros os sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social.
- Número ou marcador, página 15: a) Faisal Koya Mmadath, uma quota de 337.500,00MT (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Muhammed Subair Chokkuvintakath, com uma quota de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente à 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios-gerentes, Muhammed Subair Chokkuvintakath.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação das contas Bancárias, e sua abertura será obrigada pela assinatura do sócio Faisal Koya Mmadath.
- Texto do artigo, página 15: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo City Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CompuPlanet, Limitada
- Certidão de registo Contracostas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cumbini Home Owners, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Catarina, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Chingussura 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Chingussura, Limitada
- Certidão de registo Igreja Evangélica Cristo Mediador
- Certidão de registo Issufo Lambone Serviços, Logística & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo JC Porta & Mobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo JC Porta & Mobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kanimambo Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Makimono Sushi Bar, Limitada
- Certidão de registo Master Chefsupermarket, Limitada
- Certidão de registo Mozascol Supply Chain, Limitada
- Diploma Muhammad Imran, Limitada
- Certidão de registo Multispace Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nobre Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O’s Shipping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ram Comercial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Real - Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SFC- Estiva, Limitada
- Diploma The Hanger – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Novembro de 2023. — Claida Abdul Carimo Monjane. Conselho Executivo Provincial de Sofala
- Certidão de registo Afrisian Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação do Meio Ambiente e Respostas Climáticas – AMARC
- Certidão de registo B.S.C-Balame Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cargo Center – Sociedade Unipessoal, Limitada