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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Roque Investimento – Sociedade Uniupessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101783170, Victória Roque Paulo, maior, solteira, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, em 15.º Bairro Chingussura.
- Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Passagem de Nível, bairro Chingussura, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 20: a) Estudos e projectos de sistemas de abastecimento de água em cidade e vilas;
- Número ou marcador, página 20: b) Gestão de empreendimentos na área de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 20: c) Soluções de tratamento de água e saneamento e fornecimento de produtos químicos para tratamento de água;
- Número ou marcador, página 20: d) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 20: e) Actividades administrativas;
- Número ou marcador, página 20: f) Actividades de logística;
- Número ou marcador, página 20: g) Actividade de procurement agenciamento;
- Número ou marcador, página 21: h) Actividade de intermediação comercial, compra e venda de bens;
- Número ou marcador, página 21: i) Actividades de serviços de apoio aos negócios;
- Número ou marcador, página 21: j) Actividades de consultoria científica, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 21: k) Actividades de estudos de mercado e sondagem de opinião;
- Número ou marcador, página 21: l) Execução de obras de construção civil e afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT, (trezentos mil meticais), correspondente cem por cento (100%) do capital social da senhora Victória Roque Paulo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Victoria Roque Paulo, a administradora.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Será nomeado liquidatário o Administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
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