Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Roque Investimento – Sociedade Uniupessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101783170, Victória Roque Paulo, maior, solteira, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, em 15.º Bairro Chingussura.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Passagem de Nível, bairro Chingussura, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 20 a) Estudos e projectos de sistemas de abastecimento de água em cidade e vilas;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão de empreendimentos na área de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 20 c) Soluções de tratamento de água e saneamento e fornecimento de produtos químicos para tratamento de água;
Número ou marcador · p. 20 d) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 20 e) Actividades administrativas;
Número ou marcador · p. 20 f) Actividades de logística;
Número ou marcador · p. 20 g) Actividade de procurement agenciamento;
Número ou marcador · p. 21 h) Actividade de intermediação comercial, compra e venda de bens;
Número ou marcador · p. 21 i) Actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 21 j) Actividades de consultoria científica, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 21 k) Actividades de estudos de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 21 l) Execução de obras de construção civil e afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT, (trezentos mil meticais), correspondente cem por cento (100%) do capital social da senhora Victória Roque Paulo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Victoria Roque Paulo, a administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Será nomeado liquidatário o Administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Roque Investimento – Sociedade Uniupessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101783170, Victória Roque Paulo, maior, solteira, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, em 15.º Bairro Chingussura.
  3. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Tipo de firma e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Roque Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Passagem de Nível, bairro Chingussura, cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGOTERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Estudos e projectos de sistemas de abastecimento de água em cidade e vilas;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Gestão de empreendimentos na área de abastecimento de água;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Soluções de tratamento de água e saneamento e fornecimento de produtos químicos para tratamento de água;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Actividades administrativas;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Actividades de logística;
  20. Número ou marcador, página 20: g) Actividade de procurement agenciamento;
  21. Número ou marcador, página 21: h) Actividade de intermediação comercial, compra e venda de bens;
  22. Número ou marcador, página 21: i) Actividades de serviços de apoio aos negócios;
  23. Número ou marcador, página 21: j) Actividades de consultoria científica, técnicas e similares;
  24. Número ou marcador, página 21: k) Actividades de estudos de mercado e sondagem de opinião;
  25. Número ou marcador, página 21: l) Execução de obras de construção civil e afins.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT, (trezentos mil meticais), correspondente cem por cento (100%) do capital social da senhora Victória Roque Paulo.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social e suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Victoria Roque Paulo, a administradora.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Será nomeado liquidatário o Administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  46. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2023. — O Conser-
  47. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.