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- Texto do artigo, página 3: Associação do Meio Ambiente e Respostas Climáticas – AMARC
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da Associação do Meio Ambiente e Respostas Climáticas – AMARC, matriculada sob NUEL 105009438, constituída entre os senhores Basílio José Augusto José, Paulino José Miguel, Beatriz Augusto José, Nordino Luís Pedro Alfazema, Joanisse da Conceição Jemusse, Francisco Dias Alberto, Foguete dos Santos, Emília Saimone Mafuma Luís, Blessing Feniasse Makanda e Anita Mário Raul, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: Sob a denominação de Associação do Meio Ambiente e Resposta Climática, ou pela forma abreviada AMARC, fica instituída esta associação humanitária sem fins lucrativos e que regerá por este estatuto, e pelas normas legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMARC tem sua sede na cidade de Beira, bairro de Muave 1-Madjemani, rua Regulo Luís, quarteirão n.º 3, UC-F, casa n.º 509, ela é de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O prazo de duração da AMARC é indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objetivos
- Texto do artigo, página 3: A AMARC, tem por finalidade desenvolver o ativismo sobre as questões da proteção do meio ambiente, resposta aos desastres e calamidades naturais em Moçambique, o desenvolvimento sustentável, educação para desastres naturais bem como a proteção da criança. A AMARC lida com as vítimas de todas as faixas etárias desfavorecidas e vítimas de calamidades naturais resultante das cheias, ciclones, tempestades, sismos pandemias e outras manifestações catástroficas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O requerimento a membro da associação deve ser dirigido ao Conselho de Direcção, quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, para depois ser remitido a esta.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é que submete a proposta de novos membros á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 3: A AMARC é constituída por número ilimitado de membros, os quais serão das seguintes categorias: efectivos, colaboradores e beneméritos:
- Número ou marcador, página 3: a) São membros efectivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros que venham a ser admitidos nos termos do artigo quatro;
- Número ou marcador, página 3: b) São membros colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projectos e na realização dos objectivos da AMARC;
- Número ou marcador, página 3: c) São considerados membros beneméritos pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 3: Perde o direito de associado da AMARC:
- Número ou marcador, página 3: a) O membro que violar de forma gravosa aos estatutos da associação e símbolos nacionais;
- Número ou marcador, página 3: b) O que não cumprir com o seu dever e obrigação dentro da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) A ausência injustificada em mais de três reuniões ordinárias;
- Número ou marcador, página 3: d) O que estiver abrangido no artigo sete.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Sanções
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem sanções, para os que violarem os princípios estatuários:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que estiver abrangido numa das sanções previstos neste artigo tem o direito de defesa e de recorrer da decisão a Assembleia Geral ou a instâncias legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar de todas as atividades associativas;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a AMARC;
- Número ou marcador, página 3: d) Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os direitos sociais previstos neste estatuto são pessoais e intransferíveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar o estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da AMARC;
- Número ou marcador, página 3: b) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da AMARC bem como difundir seus objectivos e acções;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir com suas quotas mensais, joias e tudo o que for decidido na associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Órgãos socias
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMARC irá funcionar com uma Assembleia Geral, um Conselho de Administração e um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral cuja função é controlar e destituição dos titulares dos restantes órgãos da associação em casos de anormalidades no funcionamento, aprovação dos planos de actividades, dos estatutos, balanços e extinção da associação, será presidida pelo presidente, vogal e secretário eleitos na primeira reunião geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração cuja actividade é de Direcção e gestão da associação será presidido presidente e vogal secretário, tesoureiro e um vogal indicados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal cuja função é o controle das actividades e contas da associação, será presidido presidente, secretário, redactor e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 4: A AMARC será dirigida pela Diretoria Executiva eleita em assembleia geral, para um período de quatro (04) anos, podendo ou não ser reeleita.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
- Número ou marcador, página 4: Um) É incompatível a duplicação de funções por um membro em órgãos distintos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São compatíveis a ocupação de cargos na associação apenas os membros efectivos que cumprem rigorosamente com a missão, visão e valores da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das assembleias gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é constituída pelos sócios efectivos da AMARC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por semestre, para deliberar sobre os seguintes temas:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciação e aprovação do balanço Semestral e demais relatórios financeiros do exercício anterior, o orçamento e plano semestral de trabalho para o novo exercício;
- Número ou marcador, página 4: b) Nomeação ou destituição do Director Executivo; c)Nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos, colaboradores e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a reforma e alterações do estatuto;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a extinção da associação e a destinação do património social;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: h) A Assembleia Geral sé convocada pelo presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos sócios efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta registada endereçada a todos os sócios, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinquenta por cento) dos sócios efetivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Terão direito a voto na assembleia todas as categorias de sócios: efectivos, beneméritos e colaboradores, este último desde que em dia com sua contribuição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral será representada por todos os membros efectivos, (1) um convidado de outras associações congéneres e (1) um membro da autoridade local para a sessão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vogal, secretário todos os membros efectivos, (1) um convidado de outras associações congéneres e (1) um membro da autoridade local para a sessão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só poderá funcionar caso estejam presentes no mínimo 50%+1 membro dos convidados para a sessão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões tomadas na assembleia geral são tomadas por meio de votos da maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sessão da assembleia geral aberta pelo presidente um por um membro por si indicado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da assembleia geral são estruturadas em acta que será passada aos presentes até 15 dias apos a realização da sessão e lida segundo a ordem de trabalho de assembleia geral seguinte.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho Direção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Direcção e/ Consultivo
- Número ou marcador, página 4: Um) Com o objectivo de assessorar os sócios e funcionários da AMARC na consecução de seus objectivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas acções, e projectos, os sócios efectivos indicarão à Assembleia Geral, nos termos do artigo 13, deste estatuto, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas actividades, para comporem o Conselho Consultivo/Direção da AMARC.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo três membros, com mandato de quatro (04) anos, e reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, ou por sugestão do Director Executivo, com ausência do primeiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção e Consultivo
- Texto do artigo, página 4: A administração caberá ao presidente o qual representará a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente da AMARC visando imprimir maior operacionalidade às ações da associação, deverá assumir as seguintes atribuições ou nomear e contratar um director executivo, para:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da AMARC;
- Número ou marcador, página 4: b) Celebrar convênios e realizar a filiação da AMARC a instituições ou organizações, por delegação do presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a AMARC em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contáveis das
- Texto do artigo, página 5: despesas administrativas e de projectos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual;
- Número ou marcador, página 5: e) Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da AMARC;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e submeter aos sócios efectivos o orçamento e plano de trabalho anuais;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor aos sócios efectivos reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: h) Propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da AMARC observando-se o presente estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
- Número ou marcador, página 5: i) Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da AMARC, e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: k) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É vedado a qualquer membro ou associado praticar actos de liberalidade às custas da AMARC.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal será fiscalizador da administração financeira da AMARC, e se comporá de dois membros de idoneidade reconhecida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 5: Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos sócios efectivos, e nomeados pela Assembleia Geral, nos termos do artigo treze, alínea III deste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos auditores externos:
- Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da AMARC, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
- Número ou marcador, página 5: b) Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da AMARC, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 5: c) Comparecer, quando convocados, às assembleias gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
- Número ou marcador, página 5: d) Opinar sobre a dissolução e liquidação da AMARC.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, se a AMARC não contratar auditores externos, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da AMARC será cons-tituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AMARC não distribuirá qualquer parcela de seu património.
- Número ou marcador, página 5: Três) A AMARC não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da AMARC provêm de contribuições de pessoas de boa vontade, nacionais ou estrangeiros que se identificam com as causas da associação e do projecto a ser financiado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além da origem anteriormente referenciada, as quotizações e joias dos associados serão parte da fonte de angariação de fundos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: É expressamente proibido o uso da denominação social em actos que envolvam a AMARC em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 5: Quaisquer dúvidas ou omissões do presente estatuto da AMARC, são resolvidas por deliberação específica ou interpretativa da assembleia geral e outras normas conexas da ligislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme! Beira, 18 de Setembro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 5: vador, Ilegível.
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