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Texto do artigo · p. 20 Real - Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Real - Corretora de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 105002876, entre Artemiza Isabel Nicolau casada, Leocádia Isabel Nicolau Mahumane Gulamo, casada, pelo presente estatutos da sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Real
Texto do artigo · p. 20 - Corretora de Seguros, Limitada, e constitui- -se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Agostinho Neto, n.º 70, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de corretagem de seguros dos ramos vida e não-vida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Artemiza Isabel Nicolau, com setecentos e setenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Leocadia Isabel Nicolau Mahumane Gulamo, com trezentos e trinta mil meticais, a que corresponde a uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela sócia Artemza Isabel Nicolau desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à gerência, representaçãoda sociedade em todos os seus actos, activa epassiva, em juízo e fora dele, dispondo dosmais amplos poderes legalmente consentidos,para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastantea assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer sócioassumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto dasociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os poderes dos admnistradores são delegaveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 18 de Setembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 20 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Real - Corretora de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Real - Corretora de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 105002876, entre Artemiza Isabel Nicolau casada, Leocádia Isabel Nicolau Mahumane Gulamo, casada, pelo presente estatutos da sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Real
  6. Texto do artigo, página 20: - Corretora de Seguros, Limitada, e constitui- -se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Agostinho Neto, n.º 70, na cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de corretagem de seguros dos ramos vida e não-vida.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Artemiza Isabel Nicolau, com setecentos e setenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de 70% (setenta por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Leocadia Isabel Nicolau Mahumane Gulamo, com trezentos e trinta mil meticais, a que corresponde a uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pela sócia Artemza Isabel Nicolau desde já nomeada gerente.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência, representaçãoda sociedade em todos os seus actos, activa epassiva, em juízo e fora dele, dispondo dosmais amplos poderes legalmente consentidos,para prossecução do objecto social.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastantea assinatura do gerente.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer sócioassumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto dasociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os poderes dos admnistradores são delegaveis nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 18 de Setembro de 2023. — O Con-
  30. Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
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