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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Afrisian Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Afrisian Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100285193, entre:
- Texto do artigo, página 2: Samir AbdulWahid Esmail, casado com união de bens, nacionalidade tanzaniana;
- Texto do artigo, página 2: Maheen Yakub Osman Sidik, casado, de nacionalidade tanzaniana, natural de Dar-EsSalaam;
- Texto do artigo, página 2: Jahaaz Holding, com a sua sede em Jabaz Holding - Maurícias representado por senhor Samir AbdulWahid Esmail estado civil casado com união de bens.
- Texto do artigo, página 2: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúls seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Afrisian Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 13.º Bairro Manga, distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação. A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente, é de 98.842,509,00MT (noventa e oito milhões, oitocentos e quarenta e dois mil e quinhentos e nove meticais), correspondente e destribuida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota correspondente a percentagem de 64,30%, no valor de 63,560.000,00MT (sessenta e três milhões, quinhentos e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Jahaaz Holding;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota correspondente a percentagem de 35,49%, no valor de 35.082.509,00MT (trinta e cinco milhões, oitenta e dois mil, quinhentos e nove meticais), pertencente ao sócio Samir Abdulwahid Esmail;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota correspondente a percentagem de 0,21%, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Maheen Yakub Osman Sidik.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Administração da firma e movimentação da contas bancárias
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Samir Abdulwahid Esmail, ou por um administrador ou procurador por si nomeado, que desde já nomeia o representante, Meeran Maideen Masthan, de nacionalidade Indiana, portadora do DIRE n.º 07IN00111371F, a quem confere plenos poderes gerais e especiais, incluindo os de substabelecer, para lhe representar em todas e quaisquer Entidades, Instituições, Repartições Públicas e Privadas, Conservatória do Registo Predial, Cartórios Notariais, Águas de Moçambique, Electricidade de Moçambique, Repartição de Finanças, Alfandegas, Ministério das Obras Públicas e Habitação, Ministério de Comércio, Direcções Provinciais e Nacionais e outras Entidades competentes, e aí tratar de todos assuntos inerentes a empresa, podendo assim o mandatário assinar contratos, administrar negócios, exercer todas as actividades, que constituem o objecto da sociedade, assinar garantias bancárias nos termos e condições que melhor lhe convier, que sejam do interesse da sociedade limitada e praticar tudo o que for necessário para os devidos efeito. O constituído procurador ou representante pode servir-se desta procuração para representar a mandante em Juízo e fora dele activa e passivamente, assinar cheques, movimentar as contas bancárias da referida sociedade, permitindo lhe aceitar, repudiar, sacar, avaliar e levantar dinheiro, ajustar e liquidar contas com devedores e credores e outros títulos executivos, ordens de pagamento fixar saldos, transferências bancárias, receber quaisquer
- Texto do artigo, página 3: importâncias, rendimentos ou outros valores que pertençam a sociedade, gerir; negociar, celebrar, contratos, alterar, desistir, confessar, transigir, aceitar decisões arbitrárias, substabelecer esses poderes em advogados, sempre que tal for necessário, admitir e demitir o pessoal, transmitir o património da sociedade incluindo quotas, autorizar a importação e exportação de mercadorias diversas permitidas por lei moçambicana, podendo abrir e cessar outras sucursais para os interesses da Empresa, e gerir a empresa, despedir, expulsar, e indemnizar o pessoal de serviço sempre que revelar necessário, o que dará por firme e válido este mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Disposição final
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 3: vador, Ilegível.
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