SFC- Estiva, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 SFC- Estiva, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação da sociedade SFC-Estiva, limitada, matriculada sob NUEL 105010079, entre os sócios Armando dos Santos Laice e Deborah Anacleto Luís Ferrão, constituem uma sociedade comercial por quotas que rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação SFCEstiva, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro da Ponta Gêa, Beira, Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de manuseamento de cargas, fumigação, transporte, estiva, instalações elétricas, manutenção de equipamentos, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando dos Santos Laice, a segunda com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deborah Anacleto Luís Ferrão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é gerida e administrada por Armando dos Santos Laice.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 10 de Outubro 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: SFC- Estiva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação da sociedade SFC-Estiva, limitada, matriculada sob NUEL 105010079, entre os sócios Armando dos Santos Laice e Deborah Anacleto Luís Ferrão, constituem uma sociedade comercial por quotas que rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação SFCEstiva, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro da Ponta Gêa, Beira, Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de manuseamento de cargas, fumigação, transporte, estiva, instalações elétricas, manutenção de equipamentos, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a primeira com o valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando dos Santos Laice, a segunda com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Deborah Anacleto Luís Ferrão.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade é gerida e administrada por Armando dos Santos Laice.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 21: Beira, 10 de Outubro 2023. — O Conservador, Ilegível.
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