Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Novembro de 2023. — Claida Abdul Carimo Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado os documentos entregue verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os requerentes fazem o n.º de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a), do artigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 276, n.º 1 na sua alínea d) da CRM, e o n.º 1, alínea a) do artigo 19, do Decreto n.º 64/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação do Meio Ambiente e Resposta Climática – AMARC.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Sofala, na Beira, 18 de Abril de 2023. — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Novembro de 2023. — Claida Abdul Carimo Monjane.
  2. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregue verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os escopos e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os requerentes fazem o n.º de dez e é de nível provincial, conforme o preceituado na alínea a), do artigo 4, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 276, n.º 1 na sua alínea d) da CRM, e o n.º 1, alínea a) do artigo 19, do Decreto n.º 64/2020 de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação do Meio Ambiente e Resposta Climática – AMARC.
  8. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Sofala, na Beira, 18 de Abril de 2023. — O Governador da Província, Lourenço Ferreira Bulha.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.