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Texto do artigo · p. 5 B.S.C-Balame Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade B.S.C-Balame Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105008898, em que João Manuel Balame.
Texto do artigo · p. 5 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a firma B.S.CBalame Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente B.S.C, Lda. e tem a sua sede na rua 7, n.º 98, bairro de Maquinino, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultória e prestação de serviços, podendo exercer outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio único, João Manuel Balame.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, João Manuel Balame, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: B.S.C-Balame Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade B.S.C-Balame Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105008898, em que João Manuel Balame.
  3. Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Firma, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma B.S.CBalame Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente B.S.C, Lda. e tem a sua sede na rua 7, n.º 98, bairro de Maquinino, cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultória e prestação de serviços, podendo exercer outras actividades complementares.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio único, João Manuel Balame.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  16. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único, João Manuel Balame, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  17. Texto do artigo, página 6: (Casos omissões)
  18. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  19. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2023. — O Conser-
  20. Texto do artigo, página 6: vador, Ilegível.
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