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- Texto do artigo, página 16: Master Chefsupermarket, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100770342 dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Faisal Koyammadath, solteiro maior, natural de Índia,de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 10IN0003100C, emitido a 27 de Agosto de 2013, pelaDirecção Nacional de Emigração de Maputo, residente no Condomínio Shelyns Village, cidade da Matola, rua 12205, Shamsudheen Koya Madakath, solteiro maior, natural de India residente na cidade da Matola, portador do DIRE n.º 10N00037944P, emitido a 6 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, e Hamsa Koya Madakath, solteiro maior, natural de Índia - Choottad, Kerala, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Master Chefsupermarket, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede localiza-se, na Avenida Samora Machel, Município da Matola, Maputo província.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais,
- Texto do artigo, página 16: agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de supermercado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social.
- Número ou marcador, página 16: a) Faisal Koyammadath, com uma quota no valor de 140.000,00MT, correspondente á 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Shamsudheen Koya Madakath, com uma quota no valor de 105.000,00MT, correspondente á 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Hamsa Koya Madakath, com uma quota no valor de 105.000,00MT, correspondente á 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócio-gerents e Faisal Koyammadath, Shamsudheen Koya Madakath e Hamsa Koya Madakath.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente Faisal Koyammadath.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme.
- Texto do artigo, página 16: Matola, 25 de Fevereiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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