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- Texto do artigo, página 10: Igreja Evangélica Cristo Mediador
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Evangélica Cristo Mediador, matriculada sob NUEL 101833518, constituída entre os senhores Paiva Domingos Caetano, Luís Jofesse Nhazeze, Raimundo Augusto Barbosa, Marime José Chivambo e Colaço Monteiro João, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 10: A Igreja Evangélica Cristo Mediador, adiante designada por Igreja, é uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, finaneira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 10: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no 18.º bairro Ndunda, rua de Savane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, sempre que o entenda necessário, a prossecução dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento pelas entidades da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: São objectivos da Igreja:
- Número ou marcador, página 10: a) Pregar o Evangelho do senhor Jesus Cristo, segundo Escrituras da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 10: b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros e demais igrejas; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
- Número ou marcador, página 10: d) Aplicar os princípios de fraternidade Cristã;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
- Número ou marcador, página 10: f) Desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover acções sócio económicos para o bem-estar da comunidade; e
- Número ou marcador, página 10: h) Divulgar, por meio de sistemas de comunicação, própria ou de terceiros abjectivos e as actividades desenvolvidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Filiação)
- Texto do artigo, página 10: Pode filiar-se em outras Confissóes Religiosas e Organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Representação)
- Texto do artigo, página 10: A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contractos pelos seu Pastor Presidente ou a quem delegar.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser admitidos como membros da Igreja, qualquer pessoa, independemente da sua nacionalidade, sexo, raça, etnia ou condi-
- Texto do artigo, página 10: ção social desde que aceite os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, e, mantenham nos princípios estabelecidos na Bíblia Sagrada e os preceitos estabelecidos neste estatuto. Também podem ser admitidos como membros da Igreja crentes de outras confissões religiosas desde que apresentem uma justificação por escrito ou por aclamação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Os membros da Igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, com estatuto de membro fundador;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros principiantes – os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que foram aceite pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 10: d) Membros a prova – os membros que completaram os estudos das doutrinas da Igreja e estão prontos para o baptismo; e
- Número ou marcador, página 10: e) Membros beneméritos – membros e não membros que manifestaram vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para prosseguir objecivos da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 10: Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral da Igreja, constituem infrações disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) Advertência; b) Repreensão registada; c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 10: d) Suspensão temporária por um perído de seis meses; e e) Desvinculação da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade do membro)
- Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro perde-se por: a) Exoneração; b)Vontade própria; c)Demissão; d)Incapacidade; e) Expulsão; e f) Morte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar das assembleias da Igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar, expor as suas opiniões;
- Número ou marcador, página 11: b) Participar dos Cultos, celebrações, eventos e demais acções promovidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar de todas as actividades, colaborando na concecussão de seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: e) Receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 11: f) Recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 11: g) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 11: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 11: c) Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar no estudo Bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: e) Contribuir financeiramente com dízimos e ofertas no levantamento dos recursos necessários ao cumprimento da obra a que a Igreja se propõe;
- Número ou marcador, página 11: f) Investir em relacionamentos saudáveis com todas as pessoas de sua relação, visando ao testemunho do Evangelho de Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 11: g) Abster-se à prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 11: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral; b) Conselho Pastoral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de cinco anos por mandato, sendo permitida a sua reeleção por dois mandatos, se satisfaz os interesses da Igreja; e
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia Geral é um órgão soberano para decidir todos assuntos de ordem administrativa e espiritual da Igreja, não contrários às leis vigentes e a este estatuto, sempre em consonância com a Bíblia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo Adjunto Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um convite, pelo anúncio do jornal de maior circulação no país ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembelia Geral reune-se ordinariamente, dois em dois anos, por convocatória do Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembelia extraordinária é convocada a pedido de um grupo de membros da Igreja. A sessão só decorre se estiverem presentes dois terços dos membros que subscreveram o pedido.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, presentes ou devidamente representados, nos casos em que a representação é permitida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o regulamento interno que rege os vários sectores de actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a transferência da Sede da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre questões de doutrina e prática conforme às Sagradas Escrituras; f)Deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre a dissolução da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: i) Apreciar e aprovar o relatório e o balanço de contas da Igreja enviada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: j) Aprovar a abertura e encerramento de Templos;
- Número ou marcador, página 11: k) Ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 11: l) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Pastoral – Natureza e Composição)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Pastoral é um órgão da Igreja. Este órgão é constituído por: Pastor Geral, Adjunto Pastor Geral, Secretário Geral, Tesoureiro, Conselheiro, Pastores, Diáconos e membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Pastoral)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Pastoral:
- Texto do artigo, página 11: a)Administrar espiritualmente as congregações e presidir o Culto de Deus;
- Número ou marcador, página 11: b) Coordenar, executar e implementar todas as actividades com vista a materialização cabal dos objectivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) Cumprir e fazer cumprir todos os projectos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar outras tarefas da sua competência.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: (Natureza do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar, coordenar a gestão administrativa da Igreja,
- Texto do artigo, página 12: em harmonia ao estatuto, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Funcinamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção funciona no inter-valo da sessões da Assembleia Geral, e, é convocada e presidida pelo Pastor Geral na qual reúne-se três vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar o plano das actividades, projectos e propostas orçamental anual para submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: d) Supervisionar as actividades do secretariado;
- Número ou marcador, página 12: e) Representar a Igreja em todos os actos públicos e perante qualquer outra entidade;
- Número ou marcador, página 12: f) Submeter propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: g) Submeter a apreciação do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da data da reunião;
- Número ou marcador, página 12: h) Aplicar as sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O órgão é constituido por cinco membros que ocupam cargos de liderança: a) Pastor Geral; b)Vice Pastor Geral; c) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Tesoureiro; e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Compentências dos membros do Conselherio de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a Igreja activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais, e extrajudiciais, inclusive em juízo fora dele, podendo delegar poder que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 12: b) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e do Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 12: c) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: e) Abrir, movimentar e assinar cheques bancários com tesoureiro em nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: f) Coordenar e dirigir as actividades da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: g) Consagrar os dirigentes da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: h) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 12: i) Cumprir e exigir o cumprimento dos estatutos da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao adjunto pastor geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: b) Substituir o Pastor Geral nas faltas ou impedimentos; e
- Número ou marcador, página 12: c) Coordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Orientar o encontros de prestação de contas dos dirigentes e do Conselho de Direcção e dos Departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
- Número ou marcador, página 12: d) Trabalhar em coordenação com os restantes membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 12: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Requisitar ao Secretário Geral, a qualquer momento, documentação comprovatória das operações financeiras realizadas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 12: d) Efectuar pagamentos autorizados pelo Pastor Geral; e
- Número ou marcador, página 12: e) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes semestrais e balanço anual.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 12: a) Programar as actividades pastorais da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: b) Trabalhar em coordenação com os restantes membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Administrar o património da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar, promover e executar os eventos sociais e culturais da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: e) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Outros dirigentes)
- Texto do artigo, página 12: Para além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a Igreja conta com serviços doutros membros da Igreja tais como: Pastores locais, pregadores, evangelistas, missionários e outros dirigentes, da juventude, da mulher e da Escola Bíblica cujas competências são descritas no Regulameto Interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por fim a defesa dos interesses financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é constituido por três membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente; b) vice presidente; e c) vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal da Igreja, reunese ordinariamente, uma vez por semestre sob convocação do presidente, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar a administração dos fundos da Igreja, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
- Número ou marcador, página 12: b) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue conveniente aos intereses da Igreja;
- Número ou marcador, página 12: c) Fiscalizar aos actos praticados pelo Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) Requisitar o Conselho da Direcção a qualquer momento, documentação das operações financeiras realizadas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 12: e) Emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 12: f) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e conta de cada exercício apresentados pelo Conselho da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 13: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 13: b) As comparticipações, subsídios ou doações de intituições; e
- Número ou marcador, página 13: c) Dízimos e ofertas voluntárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: São património da Igreja: Todos bens móveis
- Texto do artigo, página 13: e imóveis adquiridos em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: Das disposições finais e transitórios
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão cobertos e resolvidos pelo presente estatuto e pelas disposições das leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um deferendo de solução impossível.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de extinção da Igreja, os bens serão doados as instituições de apoio humanitário sobretudo as pessoas carentes ou outras Igrejas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Símbolo da Igreja)
- Número ou marcador, página 13: a) Bíblia;
- Número ou marcador, página 13: b) Cálice; e
- Número ou marcador, página 13: c) Pão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja realiza cultos públicos, quartas, sextas, domingos e outros dias importantes da Igreja, para promover ensino dos mandamentos de Deus consagrados na Bíblia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Cultos e Serviços)
- Texto do artigo, página 13: A Igreja assenta sua prática nos fundamentos Divino constantes na Sagrada Escritura: a) Cerimónia de Casamento Canónico; b) Santa Ceia do Senhor; c) Sacramento do Baptismo; e
- Número ou marcador, página 13: d) Outras de carácter Cristão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Instrumentos usados)
- Número ou marcador, página 13: a) Microfones;
- Número ou marcador, página 13: b) Pianos;
- Número ou marcador, página 13: c) Violas; e
- Número ou marcador, página 13: d) Outros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 28 de Setembro 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
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