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Texto do artigo · p. 10 Igreja Evangélica Cristo Mediador
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Evangélica Cristo Mediador, matriculada sob NUEL 101833518, constituída entre os senhores Paiva Domingos Caetano, Luís Jofesse Nhazeze, Raimundo Augusto Barbosa, Marime José Chivambo e Colaço Monteiro João, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja Evangélica Cristo Mediador, adiante designada por Igreja, é uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, finaneira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no 18.º bairro Ndunda, rua de Savane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, sempre que o entenda necessário, a prossecução dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento pelas entidades da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 10 a) Pregar o Evangelho do senhor Jesus Cristo, segundo Escrituras da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 10 b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros e demais igrejas; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 10 d) Aplicar os princípios de fraternidade Cristã;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
Número ou marcador · p. 10 f) Desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover acções sócio económicos para o bem-estar da comunidade; e
Número ou marcador · p. 10 h) Divulgar, por meio de sistemas de comunicação, própria ou de terceiros abjectivos e as actividades desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Filiação)
Texto do artigo · p. 10 Pode filiar-se em outras Confissóes Religiosas e Organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Representação)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contractos pelos seu Pastor Presidente ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser admitidos como membros da Igreja, qualquer pessoa, independemente da sua nacionalidade, sexo, raça, etnia ou condi-
Texto do artigo · p. 10 ção social desde que aceite os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, e, mantenham nos princípios estabelecidos na Bíblia Sagrada e os preceitos estabelecidos neste estatuto. Também podem ser admitidos como membros da Igreja crentes de outras confissões religiosas desde que apresentem uma justificação por escrito ou por aclamação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Os membros da Igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores – são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, com estatuto de membro fundador;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros principiantes – os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que foram aceite pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 10 d) Membros a prova – os membros que completaram os estudos das doutrinas da Igreja e estão prontos para o baptismo; e
Número ou marcador · p. 10 e) Membros beneméritos – membros e não membros que manifestaram vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para prosseguir objecivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 10 Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral da Igreja, constituem infrações disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Advertência; b) Repreensão registada; c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 10 d) Suspensão temporária por um perído de seis meses; e e) Desvinculação da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade do membro)
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro perde-se por: a) Exoneração; b)Vontade própria; c)Demissão; d)Incapacidade; e) Expulsão; e f) Morte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar das assembleias da Igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar, expor as suas opiniões;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar dos Cultos, celebrações, eventos e demais acções promovidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar de todas as actividades, colaborando na concecussão de seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 e) Receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 11 f) Recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 11 g) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 11 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 11 c) Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar no estudo Bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 e) Contribuir financeiramente com dízimos e ofertas no levantamento dos recursos necessários ao cumprimento da obra a que a Igreja se propõe;
Número ou marcador · p. 11 f) Investir em relacionamentos saudáveis com todas as pessoas de sua relação, visando ao testemunho do Evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 11 g) Abster-se à prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 11 h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral; b) Conselho Pastoral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de cinco anos por mandato, sendo permitida a sua reeleção por dois mandatos, se satisfaz os interesses da Igreja; e
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Assembleia Geral é um órgão soberano para decidir todos assuntos de ordem administrativa e espiritual da Igreja, não contrários às leis vigentes e a este estatuto, sempre em consonância com a Bíblia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo Adjunto Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um convite, pelo anúncio do jornal de maior circulação no país ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembelia Geral reune-se ordinariamente, dois em dois anos, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembelia extraordinária é convocada a pedido de um grupo de membros da Igreja. A sessão só decorre se estiverem presentes dois terços dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, presentes ou devidamente representados, nos casos em que a representação é permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o regulamento interno que rege os vários sectores de actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre a transferência da Sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 e) Decidir sobre questões de doutrina e prática conforme às Sagradas Escrituras; f)Deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre a dissolução da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 i) Apreciar e aprovar o relatório e o balanço de contas da Igreja enviada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 j) Aprovar a abertura e encerramento de Templos;
Número ou marcador · p. 11 k) Ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 11 l) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Pastoral – Natureza e Composição)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Pastoral é um órgão da Igreja. Este órgão é constituído por: Pastor Geral, Adjunto Pastor Geral, Secretário Geral, Tesoureiro, Conselheiro, Pastores, Diáconos e membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Pastoral:
Texto do artigo · p. 11 a)Administrar espiritualmente as congregações e presidir o Culto de Deus;
Número ou marcador · p. 11 b) Coordenar, executar e implementar todas as actividades com vista a materialização cabal dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir e fazer cumprir todos os projectos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 11 d) Realizar outras tarefas da sua competência.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar, coordenar a gestão administrativa da Igreja,
Texto do artigo · p. 12 em harmonia ao estatuto, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Funcinamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção funciona no inter-valo da sessões da Assembleia Geral, e, é convocada e presidida pelo Pastor Geral na qual reúne-se três vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar o plano das actividades, projectos e propostas orçamental anual para submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Supervisionar as actividades do secretariado;
Número ou marcador · p. 12 e) Representar a Igreja em todos os actos públicos e perante qualquer outra entidade;
Número ou marcador · p. 12 f) Submeter propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Submeter a apreciação do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da data da reunião;
Número ou marcador · p. 12 h) Aplicar as sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O órgão é constituido por cinco membros que ocupam cargos de liderança: a) Pastor Geral; b)Vice Pastor Geral; c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Tesoureiro; e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Compentências dos membros do Conselherio de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a Igreja activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais, e extrajudiciais, inclusive em juízo fora dele, podendo delegar poder que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 12 b) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 12 c) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 e) Abrir, movimentar e assinar cheques bancários com tesoureiro em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 f) Coordenar e dirigir as actividades da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 g) Consagrar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 h) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 12 i) Cumprir e exigir o cumprimento dos estatutos da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao adjunto pastor geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 b) Substituir o Pastor Geral nas faltas ou impedimentos; e
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Orientar o encontros de prestação de contas dos dirigentes e do Conselho de Direcção e dos Departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 12 d) Trabalhar em coordenação com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Requisitar ao Secretário Geral, a qualquer momento, documentação comprovatória das operações financeiras realizadas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 12 d) Efectuar pagamentos autorizados pelo Pastor Geral; e
Número ou marcador · p. 12 e) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes semestrais e balanço anual.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Programar as actividades pastorais da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Trabalhar em coordenação com os restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Administrar o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar, promover e executar os eventos sociais e culturais da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 e) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 12 Para além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a Igreja conta com serviços doutros membros da Igreja tais como: Pastores locais, pregadores, evangelistas, missionários e outros dirigentes, da juventude, da mulher e da Escola Bíblica cujas competências são descritas no Regulameto Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é um órgão que tem por fim a defesa dos interesses financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é constituido por três membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente; b) vice presidente; e c) vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal da Igreja, reunese ordinariamente, uma vez por semestre sob convocação do presidente, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Fiscalizar a administração dos fundos da Igreja, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
Número ou marcador · p. 12 b) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue conveniente aos intereses da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Fiscalizar aos actos praticados pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Requisitar o Conselho da Direcção a qualquer momento, documentação das operações financeiras realizadas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 12 e) Emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 12 f) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e conta de cada exercício apresentados pelo Conselho da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) As comparticipações, subsídios ou doações de intituições; e
Número ou marcador · p. 13 c) Dízimos e ofertas voluntárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 São património da Igreja: Todos bens móveis
Texto do artigo · p. 13 e imóveis adquiridos em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Das disposições finais e transitórios
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão cobertos e resolvidos pelo presente estatuto e pelas disposições das leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um deferendo de solução impossível.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de extinção da Igreja, os bens serão doados as instituições de apoio humanitário sobretudo as pessoas carentes ou outras Igrejas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Símbolo da Igreja)
Número ou marcador · p. 13 a) Bíblia;
Número ou marcador · p. 13 b) Cálice; e
Número ou marcador · p. 13 c) Pão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja realiza cultos públicos, quartas, sextas, domingos e outros dias importantes da Igreja, para promover ensino dos mandamentos de Deus consagrados na Bíblia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Cultos e Serviços)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja assenta sua prática nos fundamentos Divino constantes na Sagrada Escritura: a) Cerimónia de Casamento Canónico; b) Santa Ceia do Senhor; c) Sacramento do Baptismo; e
Número ou marcador · p. 13 d) Outras de carácter Cristão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Instrumentos usados)
Número ou marcador · p. 13 a) Microfones;
Número ou marcador · p. 13 b) Pianos;
Número ou marcador · p. 13 c) Violas; e
Número ou marcador · p. 13 d) Outros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 28 de Setembro 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Igreja Evangélica Cristo Mediador
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da Igreja Evangélica Cristo Mediador, matriculada sob NUEL 101833518, constituída entre os senhores Paiva Domingos Caetano, Luís Jofesse Nhazeze, Raimundo Augusto Barbosa, Marime José Chivambo e Colaço Monteiro João, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 10: A Igreja Evangélica Cristo Mediador, adiante designada por Igreja, é uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotado de personalidade jurídica, de autonomia administrativa, finaneira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 10: (Âmbito e sede)
  10. Texto do artigo, página 10: A Igreja é de âmbito nacional e tem a sua sede no 18.º bairro Ndunda, rua de Savane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, sempre que o entenda necessário, a prossecução dos seus fins, criar e manter delegações ou outras formas de representação religiosa em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A Igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data de reconhecimento pelas entidades da República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 10: São objectivos da Igreja:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Pregar o Evangelho do senhor Jesus Cristo, segundo Escrituras da Bíblia Sagrada;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros e demais igrejas; c)Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Aplicar os princípios de fraternidade Cristã;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Prestar assistência social aos seus membros e demais necessitados;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudos bíblicos, teológicos, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
  22. Número ou marcador, página 10: g) Promover acções sócio económicos para o bem-estar da comunidade; e
  23. Número ou marcador, página 10: h) Divulgar, por meio de sistemas de comunicação, própria ou de terceiros abjectivos e as actividades desenvolvidas.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 10: (Filiação)
  26. Texto do artigo, página 10: Pode filiar-se em outras Confissóes Religiosas e Organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 10: (Representação)
  29. Texto do artigo, página 10: A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contractos pelos seu Pastor Presidente ou a quem delegar.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  33. Texto do artigo, página 10: Podem ser admitidos como membros da Igreja, qualquer pessoa, independemente da sua nacionalidade, sexo, raça, etnia ou condi-
  34. Texto do artigo, página 10: ção social desde que aceite os ensinamentos de nosso Senhor Jesus Cristo, e, mantenham nos princípios estabelecidos na Bíblia Sagrada e os preceitos estabelecidos neste estatuto. Também podem ser admitidos como membros da Igreja crentes de outras confissões religiosas desde que apresentem uma justificação por escrito ou por aclamação.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 10: (Categoria dos membros)
  37. Texto do artigo, página 10: Os membros da Igreja agrupam-se nas seguintes categorias:
  38. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – são membros que tenham contribuído na criação da Igreja, com estatuto de membro fundador;
  39. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – são membros que foram baptizados e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja;
  40. Número ou marcador, página 10: c) Membros principiantes – os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que foram aceite pela liderança da mesma;
  41. Número ou marcador, página 10: d) Membros a prova – os membros que completaram os estudos das doutrinas da Igreja e estão prontos para o baptismo; e
  42. Número ou marcador, página 10: e) Membros beneméritos – membros e não membros que manifestaram vontade de contribuir com bens, subsídios ou serviços para prosseguir objecivos da Igreja.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 10: (Disciplina)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao Regulamento Interno, as deliberações da Assembleia Geral da Igreja, constituem infrações disciplinares, na qual serão aplicadas as seguintes sanções:
  46. Número ou marcador, página 10: a) Advertência; b) Repreensão registada; c) Repreensão pública;
  47. Número ou marcador, página 10: d) Suspensão temporária por um perído de seis meses; e e) Desvinculação da Igreja.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros gozam do direito de audição, de defesa antes de serem sancionados.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade do membro)
  51. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro perde-se por: a) Exoneração; b)Vontade própria; c)Demissão; d)Incapacidade; e) Expulsão; e f) Morte.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  54. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros da Igreja:
  55. Número ou marcador, página 11: a) Participar das assembleias da Igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar, expor as suas opiniões;
  56. Número ou marcador, página 11: b) Participar dos Cultos, celebrações, eventos e demais acções promovidas pela Igreja;
  57. Número ou marcador, página 11: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 11: d) Participar de todas as actividades, colaborando na concecussão de seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 11: e) Receber assistência espiritual por meio dos ministérios oferecidos pela Igreja;
  60. Número ou marcador, página 11: f) Recorrer das decisões ou deliberações da Assembleia Geral; e
  61. Número ou marcador, página 11: g) Ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  64. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da Igreja:
  65. Número ou marcador, página 11: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidos pelos órgãos da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 11: b) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões que tenham sido convocados;
  67. Número ou marcador, página 11: c) Manter uma conduta compatível com os princípios éticos, morais e espirituais de acordo com os ensinos da Bíblia Sagrada;
  68. Número ou marcador, página 11: d) Participar no estudo Bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
  69. Número ou marcador, página 11: e) Contribuir financeiramente com dízimos e ofertas no levantamento dos recursos necessários ao cumprimento da obra a que a Igreja se propõe;
  70. Número ou marcador, página 11: f) Investir em relacionamentos saudáveis com todas as pessoas de sua relação, visando ao testemunho do Evangelho de Jesus Cristo;
  71. Número ou marcador, página 11: g) Abster-se à prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos da Igreja; e
  72. Número ou marcador, página 11: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  73. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  76. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da Igreja:
  77. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral; b) Conselho Pastoral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 11: (Duração do mandato)
  80. Número ou marcador, página 11: Um) Os dirigentes dos órgãos sociais estão sujeitos a limites de cinco anos por mandato, sendo permitida a sua reeleção por dois mandatos, se satisfaz os interesses da Igreja; e
  81. Número ou marcador, página 11: Dois) Os dirigentes dos órgãos sociais não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  82. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia Geral é um órgão soberano para decidir todos assuntos de ordem administrativa e espiritual da Igreja, não contrários às leis vigentes e a este estatuto, sempre em consonância com a Bíblia.
  86. Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo Adjunto Pastor Geral.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  88. Texto do artigo, página 11: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 11: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de um convite, pelo anúncio do jornal de maior circulação no país ou por qualquer outro meio de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
  90. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembelia Geral reune-se ordinariamente, dois em dois anos, por convocatória do Pastor Geral.
  91. Número ou marcador, página 11: Três) A assembelia extraordinária é convocada a pedido de um grupo de membros da Igreja. A sessão só decorre se estiverem presentes dois terços dos membros que subscreveram o pedido.
  92. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, presentes ou devidamente representados, nos casos em que a representação é permitida.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  94. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre alterações do estatuto;
  97. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o regulamento interno que rege os vários sectores de actividades da Igreja;
  98. Número ou marcador, página 11: c) Eleger, empossar e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  99. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a transferência da Sede da Igreja;
  100. Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre questões de doutrina e prática conforme às Sagradas Escrituras; f)Deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos sociais da Igreja;
  101. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre admissão ou readmissão de membros dos órgãos da Igreja;
  102. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre a dissolução da Igreja;
  103. Número ou marcador, página 11: i) Apreciar e aprovar o relatório e o balanço de contas da Igreja enviada pelo Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 11: j) Aprovar a abertura e encerramento de Templos;
  105. Número ou marcador, página 11: k) Ractificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiras; e
  106. Número ou marcador, página 11: l) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  108. Texto do artigo, página 11: (Conselho Pastoral – Natureza e Composição)
  109. Texto do artigo, página 11: O Conselho Pastoral é um órgão da Igreja. Este órgão é constituído por: Pastor Geral, Adjunto Pastor Geral, Secretário Geral, Tesoureiro, Conselheiro, Pastores, Diáconos e membros eleitos pela Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  111. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Pastoral)
  112. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Pastoral:
  113. Texto do artigo, página 11: a)Administrar espiritualmente as congregações e presidir o Culto de Deus;
  114. Número ou marcador, página 11: b) Coordenar, executar e implementar todas as actividades com vista a materialização cabal dos objectivos da Igreja;
  115. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir e fazer cumprir todos os projectos da Igreja; e
  116. Número ou marcador, página 11: d) Realizar outras tarefas da sua competência.
  117. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  119. Texto do artigo, página 11: (Natureza do Conselho de Direcção)
  120. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja e tem por fim dirigir, orientar, coordenar a gestão administrativa da Igreja,
  121. Texto do artigo, página 12: em harmonia ao estatuto, regulamento interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país.
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  123. Texto do artigo, página 12: (Funcinamento do Conselho de Direcção)
  124. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção funciona no inter-valo da sessões da Assembleia Geral, e, é convocada e presidida pelo Pastor Geral na qual reúne-se três vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa.
  125. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  126. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  128. Número ou marcador, página 12: a) Convocar a Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar o plano das actividades, projectos e propostas orçamental anual para submeter a Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 12: c) Assegurar o bom funcionamento segundo os objectivos da Igreja;
  131. Número ou marcador, página 12: d) Supervisionar as actividades do secretariado;
  132. Número ou marcador, página 12: e) Representar a Igreja em todos os actos públicos e perante qualquer outra entidade;
  133. Número ou marcador, página 12: f) Submeter propostas de alteração dos estatutos;
  134. Número ou marcador, página 12: g) Submeter a apreciação do parecer do Conselho Fiscal, entregando os respectivos originais ao Presidente da Assembleia Geral, até cinco dias antes da data da reunião;
  135. Número ou marcador, página 12: h) Aplicar as sanções disciplinares.
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  137. Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho de Direcção)
  138. Texto do artigo, página 12: O órgão é constituido por cinco membros que ocupam cargos de liderança: a) Pastor Geral; b)Vice Pastor Geral; c) Secretário Geral;
  139. Número ou marcador, página 12: d) Tesoureiro; e) Conselheiro.
  140. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  141. Texto do artigo, página 12: (Compentências dos membros do Conselherio de Direcção)
  142. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Pastor Geral:
  143. Número ou marcador, página 12: a) Representar a Igreja activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais, e extrajudiciais, inclusive em juízo fora dele, podendo delegar poder que julgar necessário;
  144. Número ou marcador, página 12: b) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e do Conselho Pastoral;
  145. Número ou marcador, página 12: c) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 12: d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  147. Número ou marcador, página 12: e) Abrir, movimentar e assinar cheques bancários com tesoureiro em nome da Igreja;
  148. Número ou marcador, página 12: f) Coordenar e dirigir as actividades da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 12: g) Consagrar os dirigentes da Igreja;
  150. Número ou marcador, página 12: h) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
  151. Número ou marcador, página 12: i) Cumprir e exigir o cumprimento dos estatutos da Igreja.
  152. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao adjunto pastor geral:
  153. Número ou marcador, página 12: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
  154. Número ou marcador, página 12: b) Substituir o Pastor Geral nas faltas ou impedimentos; e
  155. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar e controlar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
  156. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário geral:
  157. Número ou marcador, página 12: a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 12: b) Orientar o encontros de prestação de contas dos dirigentes e do Conselho de Direcção e dos Departamentos da Igreja;
  159. Número ou marcador, página 12: c) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
  160. Número ou marcador, página 12: d) Trabalhar em coordenação com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  162. Número ou marcador, página 12: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos de documentos que representam responsabilidade financeira da Igreja;
  163. Número ou marcador, página 12: b) Requisitar ao Secretário Geral, a qualquer momento, documentação comprovatória das operações financeiras realizadas pela Igreja;
  164. Número ou marcador, página 12: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  165. Número ou marcador, página 12: d) Efectuar pagamentos autorizados pelo Pastor Geral; e
  166. Número ou marcador, página 12: e) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes semestrais e balanço anual.
  167. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao conselheiro:
  168. Número ou marcador, página 12: a) Programar as actividades pastorais da Igreja;
  169. Número ou marcador, página 12: b) Trabalhar em coordenação com os restantes membros do Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 12: c) Administrar o património da Igreja;
  171. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar, promover e executar os eventos sociais e culturais da Igreja;
  172. Número ou marcador, página 12: e) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  174. Texto do artigo, página 12: (Outros dirigentes)
  175. Texto do artigo, página 12: Para além dos dirigentes que compõem os dois órgãos sociais, a Igreja conta com serviços doutros membros da Igreja tais como: Pastores locais, pregadores, evangelistas, missionários e outros dirigentes, da juventude, da mulher e da Escola Bíblica cujas competências são descritas no Regulameto Interno da Igreja.
  176. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  178. Texto do artigo, página 12: (Natureza e competências do Conselho Fiscal)
  179. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por fim a defesa dos interesses financeiros da Igreja e a fiscalização dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral.
  180. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é constituido por três membros, nomeadamente:
  181. Número ou marcador, página 12: a) Presidente; b) vice presidente; e c) vogal.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  183. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  184. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal da Igreja, reunese ordinariamente, uma vez por semestre sob convocação do presidente, e extraordinariamente, sempre que julgar necessário.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos titulares presentes, tendo o presidente direito a voto de desempate.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  187. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  188. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  189. Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar a administração dos fundos da Igreja, verificando os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
  190. Número ou marcador, página 12: b) Pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue conveniente aos intereses da Igreja;
  191. Número ou marcador, página 12: c) Fiscalizar aos actos praticados pelo Conselho da Direcção;
  192. Número ou marcador, página 12: d) Requisitar o Conselho da Direcção a qualquer momento, documentação das operações financeiras realizadas pela Igreja;
  193. Número ou marcador, página 12: e) Emitir parecer mediante consulta do Conselho de Direcção, ou por deliberação da Assembleia Geral; e
  194. Número ou marcador, página 12: f) Emitir pareceres prévios sobre os relatórios de actividades e conta de cada exercício apresentados pelo Conselho da Igreja.
  195. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  196. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  197. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  198. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da Igreja:
  199. Número ou marcador, página 13: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  200. Número ou marcador, página 13: b) As comparticipações, subsídios ou doações de intituições; e
  201. Número ou marcador, página 13: c) Dízimos e ofertas voluntárias.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  203. Texto do artigo, página 13: (Património)
  204. Texto do artigo, página 13: São património da Igreja: Todos bens móveis
  205. Texto do artigo, página 13: e imóveis adquiridos em nome da Igreja.
  206. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  207. Texto do artigo, página 13: Das disposições finais e transitórios
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
  209. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão cobertos e resolvidos pelo presente estatuto e pelas disposições das leis aplicáveis na República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
  212. Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
  213. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja pode ser extinta por decisão da Assembleia Geral, em caso de um deferendo de solução impossível.
  214. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de extinção da Igreja, os bens serão doados as instituições de apoio humanitário sobretudo as pessoas carentes ou outras Igrejas.
  215. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  216. Texto do artigo, página 13: (Símbolo da Igreja)
  217. Número ou marcador, página 13: a) Bíblia;
  218. Número ou marcador, página 13: b) Cálice; e
  219. Número ou marcador, página 13: c) Pão.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  221. Texto do artigo, página 13: (Actos de cultos)
  222. Texto do artigo, página 13: A Igreja realiza cultos públicos, quartas, sextas, domingos e outros dias importantes da Igreja, para promover ensino dos mandamentos de Deus consagrados na Bíblia.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E CINCO
  224. Texto do artigo, página 13: (Cultos e Serviços)
  225. Texto do artigo, página 13: A Igreja assenta sua prática nos fundamentos Divino constantes na Sagrada Escritura: a) Cerimónia de Casamento Canónico; b) Santa Ceia do Senhor; c) Sacramento do Baptismo; e
  226. Número ou marcador, página 13: d) Outras de carácter Cristão.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SEIS
  228. Texto do artigo, página 13: (Instrumentos usados)
  229. Número ou marcador, página 13: a) Microfones;
  230. Número ou marcador, página 13: b) Pianos;
  231. Número ou marcador, página 13: c) Violas; e
  232. Número ou marcador, página 13: d) Outros.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E SETE
  234. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  235. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 28 de Setembro 2023. — O Conser-
  237. Texto do artigo, página 13: vador, Ilegível.
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