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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Ram Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008794, uma entidade denominada Ram Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeira: Amélia Jorge Massalo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 19: n.º 110100534215P, emitido a vinte um de Julho de dois mil vinte e um, residente no bairro Ferroviario, quarteirão 54, casa n.º 446, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Rafael Jaime Ngale, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicano, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104879256L, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil dois vinte um, residente no bairro Polana Caniço B, distrito municipal Ka Maxaquene, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ramn Comercial, Limitada, tem a sua sede prolongamento da Julius Nyerere, rua n.º 4.012, rés-do-chão, bairro de Mavalane B, quarteirão 31, casa n.º 25, distrito municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 19: Comércio e prestação de serviços, forcemento de produtos almentares, a retalho, a grosso, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócia Amélia Jorge Massalo, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Rafael Jaime Ngale, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios, Amélia Jorge Massalo, administradora, Rafael Jaime Ngale Gestor da Empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas .
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETEMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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