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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Aya Luxury Apartaments, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060950 uma entidade denominada Aya Luxury Apartaments, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Eliaz Acbar, casado com a Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no
- Texto do artigo, página 10: bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido aos 22 de Julho de 2016 e válido até 27 de Julho de 2020; e
- Texto do artigo, página 10: Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, casado com o Eliaz Acbar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709235P, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016 e válido até 12 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Aya Luxury Apartaments, Limitada, com sede na rua dos Irmãos Roby, n.º 230/ 1.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto a intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis urbanos ou rústicos, construção e gestão imobiliária, podendo ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Eliaz Acbar com o valor de duzentos mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, e Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, com o valor de duzentos mil meticais, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e diminuição do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir,
- Texto do artigo, página 10: os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias mas as extraordinárias poderão ocorrer sempre que assim se justificar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, fica a cargo do sócio Eliaz Acbar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador, especialmente nomeado pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, legalmente representados, devendo eles nomearem entre si uma pessoa, enquanto a respetiva quota se mantiver una e indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em casos omissos, regular-se-ão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor pela legislatura da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
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