III SÉRIE — n.º 215
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 215/2018
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2018
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 215
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos. Governo do Distrito de Macomia: Despacho
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana da Imprensa Desportiva. Ajovepoma. Geo-Chem Mozambique. Mariza Catering & Servicos, Limitada. Bedios Servicos, Limitada. Aya Luxury Apartaments, Limitada. 3mp Investiments, Limitada. Colorpro Signs And Printing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nsimbi Equipment Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cervejas de Moçambique, S.A. Tiens Marketing Moçambique Companhia, Limitada. Tiens Marketing Moçambique Companhia, Limitada. Tersis Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucy Lodge, Limitada. Lucirium, Limitada. Dendustri Moz, Limitada. Santuário Bravio e Vilanculos, Limitada. Dh Consulting, Limitada. Mozcofragem, Limitada. Farmácia A.F.J – Sociedade Unipessoal, Limitada. P&H, Limitada. Nhumba Investimentos, S.A. Ofs Balumuka Agência de Viagem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dhirendra Comercial, Limitada. Pecuária Nhabanga – Sociedade Unipessoal, Limitada. King Fisher Bay Marina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozcrete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Hooper & Louw Construções, Limitada. Davrow, Limitada. Consult Contas & Serviços Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana da Imprensa Desportiva - AMID como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º.8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana da Imprensa Desportiva - AMID.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de RQL Rubis, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7083L, válida até 4 de Abril de 2021 para Rubi e Minerais Associados, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
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- 13º 02' 00,00''
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- 13º 03' 40,00''
- 13º 03' 40,00''
- 13º 08' 40,00''
- 13º 08' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 02' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' - 13º 03' 40,00'' - 13º 03' 40,00'' - 13º 08' 40,00'' - 13º 08' 40,00'' 39º 03' 30,00'' 39º 07' 00,00'' 39º 07' 00,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 03' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 03' 30,00'' 39º 07' 00,00'' 39º 07' 00,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 03' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 02' 00,00'' - 13º 02' 00,00'' - 13º 03' 40,00'' - 13º 03' 40,00'' - 13º 08' 40,00'' - 13º 08' 40,00'' 39º 03' 30,00'' 39º 07' 00,00'' 39º 07' 00,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 07' 30,00'' 39º 03' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 1: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Outubro de 2018, foi atribuída a favor de Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9348L, válida até 5 de Setembro de 2023 para água marinha, berilo, esmeralda, morganite, quartzo, tantalite, turmalina e minerais associados, no distrito de Gilé, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
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- 16º 20' 30,00''
- 16º 18' 50,00''
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- 16º 20' 20,00''
- 16º 20' 20,00''
- 16º 20' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 20' 30,00'' - 16º 18' 50,00'' - 16º 18' 50,00'' - 16º 20' 20,00'' - 16º 20' 20,00'' - 16º 20' 30,00'' 37º 55' 30,00'' 37º 55' 30,00'' 37º 55' 40,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 56' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 55' 30,00'' 37º 55' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 20' 30,00'' - 16º 18' 50,00'' - 16º 18' 50,00'' - 16º 20' 20,00'' - 16º 20' 20,00'' - 16º 20' 30,00'' 37º 55' 30,00'' 37º 55' 30,00'' 37º 55' 40,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 56' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 55' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 20' 30,00'' - 16º 18' 50,00'' - 16º 18' 50,00'' - 16º 20' 20,00'' - 16º 20' 20,00'' - 16º 20' 30,00'' 37º 55' 30,00'' 37º 55' 30,00'' 37º 55' 40,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 56' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 56' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 20' 30,00'' - 16º 18' 50,00'' - 16º 18' 50,00'' - 16º 20' 20,00'' - 16º 20' 20,00'' - 16º 20' 30,00'' 37º 55' 30,00'' 37º 55' 30,00'' 37º 55' 40,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 56' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 56' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 20' 30,00'' - 16º 18' 50,00'' - 16º 18' 50,00'' - 16º 20' 20,00'' - 16º 20' 20,00'' - 16º 20' 30,00'' 37º 55' 30,00'' 37º 55' 30,00'' 37º 55' 40,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 56' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 22 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macomia
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da AJOVEPOMA de Namigure, posto administrativo de Macomia-Sede, requereu a administradora do distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
- Texto do artigo, página 2: (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais.
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário;
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva AJOVEPOMA de Namigure, com a sede na aldeia de Namigure, posto administrativo de Macomia-Sede, distrito de Macomia.
- Texto do artigo, página 2: Macomia, 18 de Setembro de 2018. – A Administradora do Distrito Joaquina Nordine Abdalberto.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana da Imprensa Desportiva
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana da Imprensa Desportiva, doravante designada por AMID, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que congrega profissionais da comunicação social da área desportiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Moçambicana da Imprensa Desportiva é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMID tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, 1509, 2.º andar, apartamento 12.
- Número ou marcador, página 2: Três) A AMID é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: Constitui objecto da AMID:
- Número ou marcador, página 2: a) Defender a classe jornalística de desporto e criar facilidades para o exercício pleno das suas actividades, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 2: b) Criar mecanismos para a cobertura e divulgação da informação relativa à actividade desportiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMID tem como objectivo geral dignificar, promover e formar todos os jornalistas especializados na área desportiva, bem como os operadores de câmara, repórteresfotográficos, relatores e quadros de produção de rádio e TV.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMID tem como objectivos específicos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Cursos de aperfeiçoamento e de formação profissional;
- Número ou marcador, página 2: b) Palestras, debates e colóquios;
- Número ou marcador, página 2: c) Estágios no país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 2: d) Protocolos de cooperação com outras instituições, entidades g o v e r n a m e n t a i s , n ã o governamentais e autárquicas, bem como outros organismos privados;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover o respeito pelas regras da ética profissional, de boa convivência e solidariedade entre todos os seus membros e com jornalistas nacionais e estrangeiros, em particular os filiados no Sindicato Nacional de Jornalistas e organismos internacionais congéneres;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover acordos que permitam benefícios de natureza social, junto de entidades públicas e/ ou privadas, nas áreas da saúde, justiça, segurança social e seguro de vida;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover o desenvolvimento do desporto a vários níveis;
- Número ou marcador, página 2: h) Incrementar o património físico da associação e aumentar os fundos sociais da mesma;
- Número ou marcador, página 2: i) Filiar-se no Sindicato Nacional de Jornalistas (SNJ);
- Número ou marcador, página 2: j) Estabelecer acordos e protocolos de acção, com o movimento associativo e demais entidades competentes;
- Número ou marcador, página 2: k) Estabelecer parcerias e protocolos de cooperação com as organizações congéneres internacionais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) As condições para admissibilidade de membros são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Ser maior de 18 anos;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser jornalista ou colaborador na área de jornalismo desportivo, operador de câmara ou repórter-fotográfico
- Texto do artigo, página 3: e outros quadros de produção, em exercício;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar, no acto da inscrição, as importâncias da jóia e da anuidade em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros têm o direito a um cartão de identidade, que é revalidado periodicamente, no qual é colocado o selo anual comprovativo do pagamento da quota respectiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMID admite as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Efectivo: Os que exercem a actividade jornalística em regime profissional;
- Número ou marcador, página 3: b) Auxiliares: Os que exercem a actividade jornalística sem carácter permanente ou sem que a mesma seja considerada como única ou principal ocupação profissional;
- Número ou marcador, página 3: c) Colectivos: Todas as empresas de comunicação social que têm ao seu serviço jornalistas especializados na área desportiva;
- Número ou marcador, página 3: d) Vitalícios: Todos os membros que atingem 30 anos de filiação, independentemente de continuarem, ou não, em actividade;
- Número ou marcador, página 3: e) Honorários: Todos aqueles membros que tenham sido declarados pela Assembleia Geral, pelos serviços ou auxílio prestado na AMID;
- Número ou marcador, página 3: f) De mérito: Todos os membros efectivos, auxiliares e colectivos que justifiquem tal distinção, por proposta do Conselho de Direção à Assembleia Geral, pelos relevantes serviços prestados à AMID;
- Número ou marcador, página 3: g) Benemérito: Todo aquele membro, pessoa singular ou colectiva, que apoia materialmente a AMID, directamente ou através de legados, sendo merecedor, por proposta do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros auxiliares, colectivos e honorários não são elegíveis para os corpos sociais da AMID.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros vitalícios ao atingirem esta categoria, cessam, automaticamente, o pagamento obrigatório da quota anual, podendo, no entanto, quem assim o entender, continuar a fazê-lo, voluntariamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da AMID os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e serem eleitos para os cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar as contas da AMID e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o n˚5, artigo 15 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser representados em Assembleia Geral, através de delegação por escrito, sem direito a voto para os seus representantes;
- Número ou marcador, página 3: e) Usufruírem das regalias e benefícios conseguidos pelo Conselho de Direção, através de protocolos com outras entidades, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da AMID os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar anualmente a quota, durante o último trimestre de cada ano, fornecendo, por escrito, ao Conselho de Direcção, as alterações de local de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir os estatutos aprovados pela Assembleia Geral e os regulamentos emanados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro quando se verifiquem as seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: a) Atraso de três meses no pagamento da anuidade, ou seja, na prática até Janeiro de cada ano, sendo-lhes comunicado a pena de suspensão aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Desvio de fundos ou do património, independentemente do posterior procedimento criminal;
- Número ou marcador, página 3: c) Abandono de cargos para que foram eleitos ou nomeados, sem justificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As situações previstas na alínea b) e c) são submetidas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros retomam os seus direitos desde que liquidem, na data do regresso, a importância correspondente às anuidades do período do afastamento.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros que tenham sido suspensos ficam impedidos de ser eleitos, por um período de dois anos, para qualquer cargo dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: A AMID é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 3 anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso o mandato termine, os membros mantém-se em funções até à tomada de posse do novo elenco.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Número ou marcador, página 3: Um) Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros eleitos para o Conselho de Direcção da AMID e as respectivas comissões são incompatíveis com o serviço de assessoria de imprensa, adidos de imprensa e gestores de empresas de comunicação social.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da AMID e é constituída por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos associativos e com quotas em dia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são vinculativas a todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, pode este fazer-se representar por um outro membro, mediante apresentação de uma carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, por um período de três anos;
- Número ou marcador, página 3: b) Demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar e aprovar as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar, discutir e aprovar o orçamento e o relatório de contas, apresentados pelo Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam apresentadas nos termos legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução, fusão ou extinção da AMID.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em Assembleia Ordinária, durante o primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, discutir e
- Texto do artigo, página 4: votar o relatório de actividades e contas, relativo ao ano anterior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, na primeira convocação, quando se encontrar presente ou representada, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da Assembleia Geral Ordinária inclui na ordem de trabalhos, de três em três anos, a eleição dos órgãos sociais para o triénio seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) De dois em dois anos a Assembleia Geral Ordinária aprecia as propostas de revisão da jóia e da anuidade, apresentadas pelo Conselho de Direcção que, obrigatoriamente, devem constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral é extraordinária quando convocada, a requerimento de mais de metade dos associados e só pode deliberar estando presentes, pelo menos 2/3 dos membros requerentes, no pleno gozo dos seus direitos e deveres de associados.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O Conselho de Direcção pode requerer, a título excepcional, e em casos de manifestas dificuldades, a dissolução, fusão ou extinção e, ainda, de natureza disciplinar, de acordo com os estatutos - a reunião da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por carta publicada no jornal de maior circulação, com uma antecedência mínima de trinta dias, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Oito Todas as deliberações sobre a matéria que não façam parte da ordem dos trabalhos, constantes nas convocatórias, serão nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 4: Nove) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode aceitar a inclusão de alguns pontos não constantes da agenda de trabalhos, dependendo da sua pertinência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões, preparar a ordem dos trabalhos e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar as actas e empossar os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber os pedidos dos corpos sociais que lhe sejam dirigidos, por escrito, e apreciá-los;
- Número ou marcador, página 4: d) Receber os pedidos extraordinários de convocatória da Assembleia Geral, por parte dos membros, ou do Conselho de Direcção, de acordo com as disposições dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de impedimento.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer a redacção e leitura das actas, o arquivo do expediente;
- Número ou marcador, página 4: b) Recolha e recepção das listas de candidaturas, a submeter ao sufrágio.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Competem aos vogais auxiliarem o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos titulares dos órgãos de direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da AMID e é constituído por cinco elementos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vogal para área da administração e finanças;
- Número ou marcador, página 4: c) Vogal para área de formação;
- Número ou marcador, página 4: d) Vogal para área de marketing e relações públicas;
- Número ou marcador, página 4: e) Vogal para área das relações internacionais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção nomeia um Secretário-Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões do Conselho de Direcção realizam-se normalmente uma vez por mês e podem funcionar em plenário ou em sessões restritas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção delibera, com uma maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer a gestão da AMID, através de um Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir os fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios e outros legados obtidos por acordo com entidades governamentais, nãogovernamentais, autárquicas ou privadas, de forma a garantir o normal funcionamento da instituição e incrementar o património físico da mesma;
- Número ou marcador, página 4: e) Movimentar as contas bancárias, mediante as assinaturas do Secretário-Geral e do vogal para área da administração e finanças, que funciona, também como tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: f) Admitir, suspender e demitir os funcionários necessários para o bom funcionamento da AMID, de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a actualização da quotização, de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: h) Apresentar, durante o primeiro trimestre de cada ano, à Assembleia Geral, o relatório e contas da gerência do ano anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, para apreciação, discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 4: i) Representar a AMID em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do Presidente do Conselho de Direcção, Secretário-Geral ou de um dos membros designados para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: j) No final do mandato, o Conselho de Direcção deve apresentar à Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se até final do primeiro trimestre, uma lista dos corpos sociais a eleger, com vista ao triénio seguinte;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover reuniões periódicas entre os seus membros, sendo as decisões aprovadas por maioria de votos, lavrando a acta das mesmas em livro próprio;
- Número ou marcador, página 4: l) Apoiar a criação dos núcleos provinciais, sempre que o número de membros o justifique;
- Número ou marcador, página 4: m) Elaborar regulamentos de funcionamento interno e, sempre que se justifique, criar comissões de
- Texto do artigo, página 5: apoio ao trabalho, nomeadamente representantes provinciais e delegados nos vários órgãos de informação;
- Número ou marcador, página 5: n) Propor à Assembleia Geral a nomeação de membros de mérito e beneméritos, de acordo com artigo 6, capítulo II dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é o órgão que
- Texto do artigo, página 5: assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos da AMID e é constituído por três elementos:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 5: c) Relator.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao Conselho Fiscal realizar funções de fiscalização do órgão de gestão ou administração da AMID e da totalidade da actividade da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses e sempre que necessário ou que convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a contabilidade da AMID, com uma periodicidade mínima de duas vezes por ano, elaborando a respectiva acta em livro próprio;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e elaborar o respectivo relatório para apresentação, no primeiro trimestre de cada ano, à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar que o Conselho de Direcção cumpra os seus estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui património da AMID todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Contribuições dos membros, rendimentos de aplicações financeiras, receita de publicidade, parcerias inseridas em publicações
- Texto do artigo, página 5: próprias, receita de seminários, congressos e outros eventos organizados pela AMID.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da AMID além da jóia e da quotização, legados, donativos, subsídios e outras receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da jóia de admissão e anuidade a pagar pelos associados podem ser revistos, dois em dois anos, por proposta do Conselho de Direcção e aprovado em Assembleia Geral, devendo constar tal proposta, obrigatoriamente, nos termos da convocatória.
- Número ou marcador, página 5: Três) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não devem ser aceites pela AMID, se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e objectivos da AMID ou tiverem proveniência duvidosa.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Regulamento geral interno
- Texto do artigo, página 5: O regulamento geral interno da AMID é aprovado dentro do primeiro mandato dos órgãos sociais e após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Extinção
- Texto do artigo, página 5: A AMID extingue-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: b) Por decisão do tribunal;
- Número ou marcador, página 5: c) Vontade dos membros, expressa por votação de dois terços.
- Texto do artigo, página 5: Associação Agricultura de Conservação
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agricultura de Conservação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Ajovepoma, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Ajovepoma tem a sua sede em Namigure, posto administrativo de Macomia-sede, distrito de Macomia, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agropecuária;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Ajovepoma integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um(a) Presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Quorum e actas)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, um (a) vice-presidente e um (a) Secretário (a) Executivo (a) da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
- Número ou marcador, página 6: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contractos e escrituras;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o Regulamento Interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-à, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: GEO – Chem Mozambique
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061922, uma entidade denominada Geo-Chem Mozambique.
- Texto do artigo, página 6: Entre: OGS Business Development DMCC, sociedade constituída ao abrigo das leis de Dubai, com sede na Unidade 236, DMCC Business Centre, Level 8, Jewellery & Gemplex 2, Dubai – Emirados Árabes Unidos Lakes Tower, neste acto representado pelo seu sócio gerente, senhor Gianluigi Baccio Maria Sorcinelli, doravante designado primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 6: Rajiv Sunderlal Bahl, de nacionalidade indiana, natural de Munbai, titular do Passaporte n.º Z2918711, emitido em 3 de Dezembro
- Texto do artigo, página 7: de 2014, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 7: Considerando que ambos os outorgantes são designados por sócios e individualmente por sócio, é mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade da Geo Chem Mozambique, que se regerá nos termos e seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e, adopta a firma GEO – Chem Mozambique, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral ou o conselho de administração poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Análise laboratorial e certificação da qualidade de petróleo, produtos petrolíferos e gás;
- Número ou marcador, página 7: b) Serviços de inspecção de petróleo e gás, e produtos derivados de petróleo;
- Número ou marcador, página 7: c) Desenvolver ou envolver-se noutras actividades e negócios complementares a actividade principal, podendo, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas
- Texto do artigo, página 7: por lei, desde que a sociedade se encontre devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e
- Texto do artigo, página 7: o realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas, distribuídas pelos sócios nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de ciquenta por cento do capital social, integralmente subscrita e realizada pelo sócio OGS Business Development DMCC;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, integralmente subscrita e realizada pelo sócio Rajiv Sunderlal Bahl.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO (Aumento do capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 7: SECCÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
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- Certidão de registo Lucy Lodge, Limitada
- Certidão de registo Lucirium, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Dendustri Moz, Limitada
- Certidão de registo Santuário Bravio de Vilanculos, Limitada
- Certidão de registo DH Consultng, Limitada
- Certidão de registo Mozcofragem, Limitada
- Certidão de registo Farmácia A.F.J − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P & H, Limitada
- Certidão de registo Nhumba Investimentos, S.A.
- Certidão de registo OFS Balumuka − Agência de Viagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dhirendra Comercial, Limitada
- Certidão de registo King Fisher Bay Marina, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Mozcrete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hooper & Louw Construções, Limitada
- Certidão de registo Davrow, Limitada
- Certidão de registo Consult Contas e Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Macomia
- Diploma Associação Moçambicana da Imprensa Desportiva
- Diploma Associação Agricultura de Conservação
- Certidão de registo GEO – Chem Mozambique
- Certidão de registo Mariza Catering & Servicos, Limitada
- Certidão de registo Bedios Serviços, Limitada