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Texto do artigo · p. 21 Farmácia A.F.J − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101053415, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Farmácia A.F.J, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Carlota Isabel Pechisso, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102325273, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, no dia 22 de Agosto de 2017 e válido até 22 de Agosto de 2022, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adoptada a denominação de Farmácia A.F.J. – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberações da sócia única, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de medicamentos e cosméticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Exames laboratoriais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Por simples deliberações da sócia, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Carlota Isabel Pechisso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração da sociedade será exercida pela sócia única que desde já fica nomeada administradora com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à sócia única a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na
Texto do artigo · p. 21 ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sócia única poderá delegar todo ou sem parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição da sócia única, os herdeiros ou representantes da falecida exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se de acordo com a sócia única, esta procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 19 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Farmácia A.F.J − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 101053415, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Farmácia A.F.J, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por, Carlota Isabel Pechisso, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102325273, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, no dia 22 de Agosto de 2017 e válido até 22 de Agosto de 2022, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e forma)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adoptada a denominação de Farmácia A.F.J. – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede e representações sociais)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberações da sócia única, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Venda de medicamentos e cosméticos;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Exames laboratoriais.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: Por simples deliberações da sócia, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Carlota Isabel Pechisso.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) Administração da sociedade será exercida pela sócia única que desde já fica nomeada administradora com ou sem dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à sócia única a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na
  27. Texto do artigo, página 21: ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia única.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia única poderá delegar todo ou sem parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: (Morte e incapacidade)
  32. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição da sócia única, os herdeiros ou representantes da falecida exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se de acordo com a sócia única, esta procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 19 de Outubro de 2018. —
  40. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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