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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: 3MP Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947846, uma entidade denominada 3MP Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do disposto no Artigo Noventa do Código Comercial e na demais legislação aplicável, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Martinho Martins Mucuana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 10: moçambicana, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251284M, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Destemida Luísa Cossa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102228394S, emitido aos 29 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de 3MP Investiments, Limitada, a sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine n.º 691, sobre loja.
- Texto do artigo, página 10: Dois). A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de todas as actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral (a grosso e a retalho) e serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) Transportes de combustíveis líquidos;
- Número ou marcador, página 10: c) Operação de agenciamento, consignação e representação de sociedades, bem como consultoria, actividades comercial e industrial, nos termos aprovados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais e equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Martinho Martins Mucuana;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Destemida Luís Cossa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quota)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas e a sua divisão é livremente permitida entre os sócios. O sócio
- Texto do artigo, página 11: a estranhos dependente do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser usar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração e a mesa da assembleia geral é composto por:
- Texto do artigo, página 11: Presidente do conselho de administração ao sócio Martinho Martins Mucuana;
- Texto do artigo, página 11: Administrador - Destemida Luísa Cossa; Administrador - Renato Arão Paruque;
- Texto do artigo, página 11: Presidente da mesa da assembleia geral; Vogal; e Secretário da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do conselho de administração poderá delegar nos sócios ou em ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações da gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Aos sócios maioritários são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É permitido ainda os sócios indicarem um represente a sociedade nos mesmos termos atribuídos aos sócios maioritários.
- Número ou marcador, página 11: Três) É vedado aos sócios qualquer tipo de operações alheias aos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os assembleia geral serão convocados por carta simples, dirigidos aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios reúnem-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam pressentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 11: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dada o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Texto do artigo, página 11: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 11: b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrado a 31 de Março do ano imediato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade )
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por uma maioria qualificada de, pelo menos três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da gerência em exercício as funções de liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 11: Para todas as questões emergentes, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
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