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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macomia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da AJOVEPOMA de Namigure, posto administrativo de Macomia-Sede, requereu a administradora do distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
Texto do artigo · p. 2 (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário;
Texto do artigo · p. 2 b) Conselho de Direcção constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais.
Texto do artigo · p. 2 c) Conselho Fiscal constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário;
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva AJOVEPOMA de Namigure, com a sede na aldeia de Namigure, posto administrativo de Macomia-Sede, distrito de Macomia.
Texto do artigo · p. 2 Macomia, 18 de Setembro de 2018. – A Administradora do Distrito Joaquina Nordine Abdalberto.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macomia
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da AJOVEPOMA de Namigure, posto administrativo de Macomia-Sede, requereu a administradora do distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
  6. Texto do artigo, página 2: (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
  7. Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário;
  8. Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais.
  9. Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário;
  10. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva AJOVEPOMA de Namigure, com a sede na aldeia de Namigure, posto administrativo de Macomia-Sede, distrito de Macomia.
  11. Texto do artigo, página 2: Macomia, 18 de Setembro de 2018. – A Administradora do Distrito Joaquina Nordine Abdalberto.
  12. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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