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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Bedios Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 50 à 51 do livro de notas para escrituras diversas número 1008-B, sob NUEL 100893592 do Primeiro Cartório Notarial a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Bedios Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de frio, electricidade, computadores e acessórios, venda de material informático e consumíveis para escritório, electrodomésticos e outros serviços relacionados com a actividade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Belo César Alberto;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao senhor Ossufo Adamo; e
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Dionísio Mateus Corio Mandane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado uma vez ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, os sócios tem o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capita, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepçao pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros aplicada aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois no findo do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 9: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 9: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de
- Texto do artigo, página 9: recepçao com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertencem ao socio Belo César Alberto, que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa a caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuara com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Eleições)
- Número ou marcador, página 9: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
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