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Texto do artigo · p. 8 Bedios Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 50 à 51 do livro de notas para escrituras diversas número 1008-B, sob NUEL 100893592 do Primeiro Cartório Notarial a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Bedios Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de frio, electricidade, computadores e acessórios, venda de material informático e consumíveis para escritório, electrodomésticos e outros serviços relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de oito mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Belo César Alberto;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao senhor Ossufo Adamo; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Dionísio Mateus Corio Mandane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser elevado uma vez ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, os sócios tem o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capita, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepçao pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois no findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 9 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 9 b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de
Texto do artigo · p. 9 recepçao com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertencem ao socio Belo César Alberto, que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa a caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuara com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Eleições)
Número ou marcador · p. 9 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bedios Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 50 à 51 do livro de notas para escrituras diversas número 1008-B, sob NUEL 100893592 do Primeiro Cartório Notarial a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Bedios Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de frio, electricidade, computadores e acessórios, venda de material informático e consumíveis para escritório, electrodomésticos e outros serviços relacionados com a actividade.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Belo César Alberto;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao senhor Ossufo Adamo; e
  20. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Dionísio Mateus Corio Mandane, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado uma vez ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, os sócios tem o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capita, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepçao pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros aplicada aos depósitos a prazo.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois no findo do exercício anterior, para:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de
  44. Texto do artigo, página 9: recepçao com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: (Gerência e administração da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertencem ao socio Belo César Alberto, que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa a caução.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuara com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Eleições)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
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