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Texto do artigo · p. 6 GEO – Chem Mozambique
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061922, uma entidade denominada Geo-Chem Mozambique.
Texto do artigo · p. 6 Entre: OGS Business Development DMCC, sociedade constituída ao abrigo das leis de Dubai, com sede na Unidade 236, DMCC Business Centre, Level 8, Jewellery & Gemplex 2, Dubai – Emirados Árabes Unidos Lakes Tower, neste acto representado pelo seu sócio gerente, senhor Gianluigi Baccio Maria Sorcinelli, doravante designado primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 6 Rajiv Sunderlal Bahl, de nacionalidade indiana, natural de Munbai, titular do Passaporte n.º Z2918711, emitido em 3 de Dezembro
Texto do artigo · p. 7 de 2014, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 7 Considerando que ambos os outorgantes são designados por sócios e individualmente por sócio, é mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade da Geo Chem Mozambique, que se regerá nos termos e seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e, adopta a firma GEO – Chem Mozambique, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral ou o conselho de administração poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Análise laboratorial e certificação da qualidade de petróleo, produtos petrolíferos e gás;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços de inspecção de petróleo e gás, e produtos derivados de petróleo;
Número ou marcador · p. 7 c) Desenvolver ou envolver-se noutras actividades e negócios complementares a actividade principal, podendo, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas
Texto do artigo · p. 7 por lei, desde que a sociedade se encontre devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 7 o realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas, distribuídas pelos sócios nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de ciquenta por cento do capital social, integralmente subscrita e realizada pelo sócio OGS Business Development DMCC;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, integralmente subscrita e realizada pelo sócio Rajiv Sunderlal Bahl.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO (Aumento do capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 SECCÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) A administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções ate à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração e caução)
Texto do artigo · p. 7 As remunerações dos membros dos órgãos sociais, serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das quotas representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade serão exercidos por um administrador executivo, ficando nomeado para o efeito, o senhor Riccardo Castelli Villa, portador do DIRE 11CH00074456
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao administrador executivo compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 7 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, participando de todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer litígios em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 7 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias; e
Número ou marcador · p. 7 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 8 O administrador pode delegar parte dos seus poderes, incluindo a gestão corrente da sociedade, em pessoa por ele a indicar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro da assembleia geral ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 8 O administrador executivo poderá contratar uma sociedade externa de auditoria, para efeitos de, auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos que resultam do balanço anual, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelo menos cinco por cento será destinado à constituição ou reintegração da reserva legal até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos, regular-se-á pelas
Texto do artigo · p. 8 disposições do Código Comercial, do contrato de sociedade e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: GEO – Chem Mozambique
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061922, uma entidade denominada Geo-Chem Mozambique.
  3. Texto do artigo, página 6: Entre: OGS Business Development DMCC, sociedade constituída ao abrigo das leis de Dubai, com sede na Unidade 236, DMCC Business Centre, Level 8, Jewellery & Gemplex 2, Dubai – Emirados Árabes Unidos Lakes Tower, neste acto representado pelo seu sócio gerente, senhor Gianluigi Baccio Maria Sorcinelli, doravante designado primeiro outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 6: Rajiv Sunderlal Bahl, de nacionalidade indiana, natural de Munbai, titular do Passaporte n.º Z2918711, emitido em 3 de Dezembro
  5. Texto do artigo, página 7: de 2014, doravante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 7: Considerando que ambos os outorgantes são designados por sócios e individualmente por sócio, é mutuamente celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade da Geo Chem Mozambique, que se regerá nos termos e seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e, adopta a firma GEO – Chem Mozambique, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Alberto Lithuli, n.º 15, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral ou do conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral ou o conselho de administração poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 7: a) Análise laboratorial e certificação da qualidade de petróleo, produtos petrolíferos e gás;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Serviços de inspecção de petróleo e gás, e produtos derivados de petróleo;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Desenvolver ou envolver-se noutras actividades e negócios complementares a actividade principal, podendo, ainda, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas
  24. Texto do artigo, página 7: por lei, desde que a sociedade se encontre devidamente licenciada e autorizada.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectos sociais, ou participar em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como exercer quaisquer actividades sociais que resultam de tais empreendimentos ou participações sociais.
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e
  30. Texto do artigo, página 7: o realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas, distribuídas pelos sócios nos termos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de ciquenta por cento do capital social, integralmente subscrita e realizada pelo sócio OGS Business Development DMCC;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, integralmente subscrita e realizada pelo sócio Rajiv Sunderlal Bahl.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO (Aumento do capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  34. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 7: SECCÃO I Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
  39. Número ou marcador, página 7: a) A assembleia geral;
  40. Número ou marcador, página 7: b) A administração.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções ate à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 7: (Remuneração e caução)
  47. Texto do artigo, página 7: As remunerações dos membros dos órgãos sociais, serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  51. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial, à assembleia geral:
  52. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
  53. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das quotas representativas do capital social da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO Da administração
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  57. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade serão exercidos por um administrador executivo, ficando nomeado para o efeito, o senhor Riccardo Castelli Villa, portador do DIRE 11CH00074456
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 7: (Poderes)
  60. Número ou marcador, página 7: Um) Ao administrador executivo compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  61. Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  62. Número ou marcador, página 7: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, participando de todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  63. Número ou marcador, página 7: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer litígios em que a sociedade esteja envolvida;
  64. Número ou marcador, página 7: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias; e
  65. Número ou marcador, página 7: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
  66. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 8: (Delegação de poderes)
  69. Texto do artigo, página 8: O administrador pode delegar parte dos seus poderes, incluindo a gestão corrente da sociedade, em pessoa por ele a indicar.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  73. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do administrador executivo;
  74. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro da assembleia geral ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  76. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Fiscalização
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
  79. Texto do artigo, página 8: O administrador executivo poderá contratar uma sociedade externa de auditoria, para efeitos de, auditoria e verificação das contas da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
  83. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos que resultam do balanço anual, terão a seguinte aplicação:
  84. Número ou marcador, página 8: a) Pelo menos cinco por cento será destinado à constituição ou reintegração da reserva legal até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  85. Número ou marcador, página 8: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  88. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  91. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos, regular-se-á pelas
  92. Texto do artigo, página 8: disposições do Código Comercial, do contrato de sociedade e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
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