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- Texto do artigo, página 20: Mozcofragem, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e dezoito a cento e dezanove, do livro de notas para escritura diversas número cento sessenta e nove, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, os sócios da Mozcofragem, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida 5 de Fevereiro, talhão 225/229, bairro da Matola B, na cidade da Matola, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor nominal de 100.000.00MT, (cem mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo que uma no valor nominal de noventa mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Ernesto Saice Júnior e outra no valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Ercília Graciete Zandamela Saice, deliberaram
- Texto do artigo, página 21: o aumento do capital social dos actuais cem mil para quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 21: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de 500.000.00MT, (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Ernesto Saice Júnior;
- Número ou marcador, página 21: b) Outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Ercília Graciete Zandamela Saice.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura pública continua em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
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