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Texto do artigo · p. 28 Consult Contas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a três, do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 101060861, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Consult Contas & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Imape, quarteirão 1, casa n.º 1111.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria em actividade de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 b) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e encontrase dividido em duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Gilberto de Sousa Banze correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) detida pela sócia Isolinda Raúl Adriano correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
Número ou marcador · p. 28 Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 28 a) De 1 (um) dos sócios, que é desde já nomeado o sócio Gilberto de Sousa Banze;
Número ou marcador · p. 28 b) De procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Consult Contas e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Agosto de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a três, do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 101060861, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Consult Contas & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, rua do Imape, quarteirão 1, casa n.º 1111.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria em actividade de contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Representação comercial;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e encontrase dividido em duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Gilberto de Sousa Banze correspondente a 90% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) detida pela sócia Isolinda Raúl Adriano correspondente a 10% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
  29. Número ou marcador, página 28: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  33. Número ou marcador, página 28: a) De 1 (um) dos sócios, que é desde já nomeado o sócio Gilberto de Sousa Banze;
  34. Número ou marcador, página 28: b) De procurador com poderes para o acto.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  36. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  39. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
  42. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico,
  44. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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