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Texto do artigo · p. 19 DH Consultng, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória no Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100831740, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DH Consulting, Limitada, constituída entre os sócios: Atália António Amália Novela, casada, natural de Namitil/ Mogovolas, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100600327P, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, quarteirão 3, U/C Eduardo Mondlane n.º 45 Muhala. Glória Armindo Guirengo, casada natural de Nhabacala-Massinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100966836S, emitido aos 9 de Maio de 2016, pela Direcção Civil de Nampula, residente em Natikiri, quarteirão 1, U/C Teacane n.º 55. Elias Lourenço Massingue, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500195292B emitido aos 21 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Maputo. Hercílio Henriques Augusto Júnior, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106052610J, emitido aos 4 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala quarteirão 4, U/C 25 de Junho n.º 47, representado neste acto pela sua mãe Atália António Amélia Novela, Raela Francisco Massingue, menor, natural de
Texto do artigo · p. 20 Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03106033710J, emitido aos 25de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Natikiri, quarteirão 20 U/C Teacane. Representada neste acto pela senhora Glória Armindo Guirengo. Celebram o presente contrato de sociedade com a base nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de DH Consulting, Limitada. Com sede na cidade de Nampula, podendo deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais, e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 20 a) Arquitectura e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 20 b) Projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 20 c) Gestão de contrato;
Número ou marcador · p. 20 d) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 20 e) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 20 f) Avaliação patrimonial;
Número ou marcador · p. 20 g) Avaliação de impacto ambiental.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiária das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outra pessoas jurídicas para, nomeadamente formar novas sociedades com sócios e associações em participação ou outro tipo exercício de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de cinco quotas, a primeira equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Glória Armindo Guirengo, segunda equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Atália António Amelia Novela, a terceira equivalente a 20% do capital social pertencente ao socio Hercílio Henriques Augusto Júnior, a quarta equivalente a 10% do capital social pertente a sócia Raela Francisco Massingue, todos equivalentes a cem por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderão ser aumentados quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se pode efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada na assembleia geral, unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por centos ou divisão da quota, podendo ser paga num período der Noventa dias, e vinte por centos da quota e oitenta por centos da quota e oitenta por centos num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo das sócias Glória Armindo Guirengo e Atália António Amélia Novela, que desde já ficam nomeadas administradoras, com despensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura de qualquer uma para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As administradoras, poderão constituir mandatários com poderes de representá-las em actos e ou contratos que julga pertinentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos de contratos alheios ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 No caso de falecimento impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios falecidos ou interditos se assim
Texto do artigo · p. 20 preferirem os herdeiros ou representantes bem como as quotas dos sócios que não queira continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanco)
Texto do artigo · p. 20 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e lucros líquidos apurados deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na cotação das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta a registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 6 de Setembro de 2018. A conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: DH Consultng, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória no Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100831740, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DH Consulting, Limitada, constituída entre os sócios: Atália António Amália Novela, casada, natural de Namitil/ Mogovolas, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100600327P, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, quarteirão 3, U/C Eduardo Mondlane n.º 45 Muhala. Glória Armindo Guirengo, casada natural de Nhabacala-Massinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100966836S, emitido aos 9 de Maio de 2016, pela Direcção Civil de Nampula, residente em Natikiri, quarteirão 1, U/C Teacane n.º 55. Elias Lourenço Massingue, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500195292B emitido aos 21 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Maputo. Hercílio Henriques Augusto Júnior, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106052610J, emitido aos 4 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala quarteirão 4, U/C 25 de Junho n.º 47, representado neste acto pela sua mãe Atália António Amélia Novela, Raela Francisco Massingue, menor, natural de
  3. Texto do artigo, página 20: Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03106033710J, emitido aos 25de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Natikiri, quarteirão 20 U/C Teacane. Representada neste acto pela senhora Glória Armindo Guirengo. Celebram o presente contrato de sociedade com a base nos artigos seguinte:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de DH Consulting, Limitada. Com sede na cidade de Nampula, podendo deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais, e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a consultoria nas áreas de:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Arquitectura e planeamento físico;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Projectos de engenharia;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Gestão de contrato;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Assistência técnica;
  15. Número ou marcador, página 20: e) Fiscalização de obras;
  16. Número ou marcador, página 20: f) Avaliação patrimonial;
  17. Número ou marcador, página 20: g) Avaliação de impacto ambiental.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiária das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizado.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outra pessoas jurídicas para, nomeadamente formar novas sociedades com sócios e associações em participação ou outro tipo exercício de actividades económicas.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de cinco quotas, a primeira equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Glória Armindo Guirengo, segunda equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Atália António Amelia Novela, a terceira equivalente a 20% do capital social pertencente ao socio Hercílio Henriques Augusto Júnior, a quarta equivalente a 10% do capital social pertente a sócia Raela Francisco Massingue, todos equivalentes a cem por centos do capital social.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderão ser aumentados quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se pode efectuar e terá sempre direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada na assembleia geral, unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por centos ou divisão da quota, podendo ser paga num período der Noventa dias, e vinte por centos da quota e oitenta por centos da quota e oitenta por centos num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  29. Número ou marcador, página 20: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo das sócias Glória Armindo Guirengo e Atália António Amélia Novela, que desde já ficam nomeadas administradoras, com despensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura de qualquer uma para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) As administradoras, poderão constituir mandatários com poderes de representá-las em actos e ou contratos que julga pertinentes.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
  37. Texto do artigo, página 20: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos de contratos alheios ao objecto social.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 20: No caso de falecimento impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: (Amortização)
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios falecidos ou interditos se assim
  44. Texto do artigo, página 20: preferirem os herdeiros ou representantes bem como as quotas dos sócios que não queira continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo quarto.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: (Balanco)
  47. Texto do artigo, página 20: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e lucros líquidos apurados deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na cotação das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 20: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta a registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contar da data da expedição.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  56. Texto do artigo, página 20: Os casos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 20: Nampula, 6 de Setembro de 2018. A conservadora, Ilegível.
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