Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: P & H, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada a folhas noventa e um do livro para escrituras diversas número 121/A, do Cartório Notarial, perante mim Anifa Valeriano Gonzaga Mesa, conservadora e notária superior do referido cartório em exercício de funções compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 21: Márcia Evelise da Silva Govind de Sousa Pinto, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101014796324N, emitido aos vinte de Março de dois mil e dezassete pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Abdul Nazim Hussene, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B, emitido aos dezoito de Março de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Aos 20 de Julho do ano 2018 pelas 10 horas reuniu-se a Assembleia Geral Extraordinária a sociedade P&H, Limitada, com sede social nesta cidade de Quelimane, na Farmácia Lisboa, onde estiveram os sócios Abdul Nazim Hussene na qualidade de administrador da sociedade, e Márcia Evelise da Silva Govind de Sousa Pinto, constituindo assim um quórum de 100% de capital social válido, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente à soma das duas quotas iguais abaixo distribuídas e com capacidade para deliberar:
- Texto do artigo, página 22: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócia Márcia Evelise da Silva Govind de Sousa Pinto;
- Texto do artigo, página 22: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Nazim Hussene; para validamente deliberar sobre os seguintes pontos de agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 22: (Ponto um). Cedência de quotas e saída de sócia.
- Texto do artigo, página 22: (Ponto dois). Mudança da sociedade para
- Texto do artigo, página 22: Unipessoal (Ponto três). Responsabilidades. Aberta a sessão a sócia Márcia Evelise da Silva Govind de Sousa Pinto manifestou de livre e espontânea vontade a cedência na totalidade da sua quota para o outro sócio, senhor Abdul Nazim Hussene, passando este a deter 100% do capital social, para dar continuidade com os trabalhos.
- Texto do artigo, página 22: Com a saída da sócia Márcia Evelize da Silva Govind de Sousa Pinto, deve esta sociedade ser transformada em unipessoal, em nome de Abdul Nazim Hussene.
- Texto do artigo, página 22: O capital social incluindo todos activos bem como os passivos, equipamentos, Stoks impostos fiscais, indeminizações resultante dos contratos dos trabalhadores, arrendamentos, eventuais dividas com os fornecedores, ficam na responsabilidade do senhor Abdul Nazim Hussene
- Texto do artigo, página 22: Que realizará as actividades durante dois meses para a fase transitória até 12 de Setembro do corrente ano e até 30 de Outubro do presente ano, servirá para desmobilizar todo o equipamento culminando com a entrega das chaves e as respectivas instalações das farmácias Lisboa e farmácia Pinto 2.
- Texto do artigo, página 22: Estas propostas foram acolhidas e aceites por todos os sócios alterando deste modo o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passará a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao único sócio Abdul Nazim Hussene.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Quelimane 29 de Agosto de 2018. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.