III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2018

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Número ou marcador · p. 7 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) A administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções ate à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração e caução)
Texto do artigo · p. 7 As remunerações dos membros dos órgãos sociais, serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das quotas representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade serão exercidos por um administrador executivo, ficando nomeado para o efeito, o senhor Riccardo Castelli Villa, portador do DIRE 11CH00074456
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao administrador executivo compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 7 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, participando de todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer litígios em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 7 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias; e
Número ou marcador · p. 7 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 8 O administrador pode delegar parte dos seus poderes, incluindo a gestão corrente da sociedade, em pessoa por ele a indicar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro da assembleia geral ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 8 O administrador executivo poderá contratar uma sociedade externa de auditoria, para efeitos de, auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos que resultam do balanço anual, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelo menos cinco por cento será destinado à constituição ou reintegração da reserva legal até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos, regular-se-á pelas
Texto do artigo · p. 8 disposições do Código Comercial, do contrato de sociedade e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 8 Mariza Catering & Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061868 uma entidade denominada Mariza Catering & Servicos, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Jossefa Mariza Paiva Chumaio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365273J, emitido na cidade de Maputo aos 22 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Scarlet Eunice Chumaio Patel, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365267B, emitido em Maputo aos 23 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Mariza Catering & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede na Machava sede, quarteirão 35, casa n.º 2544, na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de catering, promoção de eventos, decoração e ornamentação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma em quotas iguais sendo 50%, correspondente 10.000,00MT, pela sócia Jossefa Mariza Paiva Chumaio e 50%, correspondente a 10.000,00MT pela sócia Scarlet Eunice Chumaio Patel.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade compete a sócia Jossefa Mariza Paiva Chumaio, na qualidade de sócia gerente, podendo nomear mandatários segundo a lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Participações
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Texto do artigo · p. 8 O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 8 Bedios Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 50 à 51 do livro de notas para escrituras diversas número 1008-B, sob NUEL 100893592 do Primeiro Cartório Notarial a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Bedios Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de frio, electricidade, computadores e acessórios, venda de material informático e consumíveis para escritório, electrodomésticos e outros serviços relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de oito mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Belo César Alberto;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao senhor Ossufo Adamo; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Dionísio Mateus Corio Mandane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser elevado uma vez ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, os sócios tem o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capita, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepçao pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois no findo do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 9 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 9 b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de
Texto do artigo · p. 9 recepçao com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertencem ao socio Belo César Alberto, que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa a caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuara com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Eleições)
Número ou marcador · p. 9 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 9 Aya Luxury Apartaments, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060950 uma entidade denominada Aya Luxury Apartaments, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Eliaz Acbar, casado com a Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no
Texto do artigo · p. 10 bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido aos 22 de Julho de 2016 e válido até 27 de Julho de 2020; e
Texto do artigo · p. 10 Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, casado com o Eliaz Acbar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709235P, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016 e válido até 12 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Aya Luxury Apartaments, Limitada, com sede na rua dos Irmãos Roby, n.º 230/ 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objeto a intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis urbanos ou rústicos, construção e gestão imobiliária, podendo ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Eliaz Acbar com o valor de duzentos mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, e Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, com o valor de duzentos mil meticais, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e diminuição do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir,
Texto do artigo · p. 10 os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias mas as extraordinárias poderão ocorrer sempre que assim se justificar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, fica a cargo do sócio Eliaz Acbar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador, especialmente nomeado pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, legalmente representados, devendo eles nomearem entre si uma pessoa, enquanto a respetiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em casos omissos, regular-se-ão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor pela legislatura da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 10 3MP Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947846, uma entidade denominada 3MP Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do disposto no Artigo Noventa do Código Comercial e na demais legislação aplicável, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Martinho Martins Mucuana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 moçambicana, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251284M, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Destemida Luísa Cossa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102228394S, emitido aos 29 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de 3MP Investiments, Limitada, a sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine n.º 691, sobre loja.
Texto do artigo · p. 10 Dois). A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de todas as actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral (a grosso e a retalho) e serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) Transportes de combustíveis líquidos;
Número ou marcador · p. 10 c) Operação de agenciamento, consignação e representação de sociedades, bem como consultoria, actividades comercial e industrial, nos termos aprovados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais e equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Martinho Martins Mucuana;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Destemida Luís Cossa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quota)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas e a sua divisão é livremente permitida entre os sócios. O sócio
Texto do artigo · p. 11 a estranhos dependente do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser usar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração e a mesa da assembleia geral é composto por:
Texto do artigo · p. 11 Presidente do conselho de administração ao sócio Martinho Martins Mucuana;
Texto do artigo · p. 11 Administrador - Destemida Luísa Cossa; Administrador - Renato Arão Paruque;
Texto do artigo · p. 11 Presidente da mesa da assembleia geral; Vogal; e Secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente do conselho de administração poderá delegar nos sócios ou em ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações da gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos sócios maioritários são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É permitido ainda os sócios indicarem um represente a sociedade nos mesmos termos atribuídos aos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado aos sócios qualquer tipo de operações alheias aos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os assembleia geral serão convocados por carta simples, dirigidos aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios reúnem-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam pressentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 11 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dada o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade de sócio)
Texto do artigo · p. 11 No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrado a 31 de Março do ano imediato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade )
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por uma maioria qualificada de, pelo menos três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da gerência em exercício as funções de liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 11 Para todas as questões emergentes, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 11 Colorpro Signs and Printing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041123 uma entidade denominada Colorpro Signs and Printing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Canxiang Chen, de nacionalidade chinesa, natural de Guandong-China, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03CN00016678Q, emitido aos 27 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração em Nampula.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Colorpro Signs and Printing
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem sede em Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 2826, distrito municipal Kampfumu, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Exploração de todas actividades do ramo industrial, quer gráfica, metálica, siderúrgica, transporte, manufactura, transformadora mineira, artesanal entre outros;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio geral a grosso e ou a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em numerário, representado pela única sócia, Canxiang Chen.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Canxiang Chen.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga à assinatura do administrador para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Nsimbi Equipment Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezoito, por decisão do único sócio, senhor Robert Bruce Rogers, da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Nsimbi Equipment Traders − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Tete sob o número 100983583, em acta avulsa de assembleia geral ordinária, por deixar de existir uma unicidade de sócios, foi transformada de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como sócios Robert Bruce Rogers, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00246416, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do sul, aos 20 de Fevereiro de 2018, valido até 19 de Fevereiro de 2028, residente na África do Sul, e o senhor Meluse Craig Dube, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04445148, emitido aos 14 de Novembro de 2014 na África do Sul, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nsimbi Equipment Traders, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional número 7.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Texto do artigo · p. 12 i. Fornecimento de equipamentos da área de mineração; ii. Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos; iii. Importação e exportação de equipamentos relacionados com a actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Robert Bruce Roger, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Meluse Craig Dube, titular de uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50 % do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da
Texto do artigo · p. 12 sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam;
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração. Desde já fica nomeado o senhor Robert Bruce Roger a qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração é composto por dois membros, nomeadamente os senhores Meluse Craig Dube e o senhor Robert Bruce Roger.
Número ou marcador · p. 12 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A abertura de contas bancárias, quer em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas, compete aos senhores Meluse Craig Dube e Robert Bruce Roger. As contas deverão ser movimentadas pela assinatura em conjunto dos dois administrados.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 13 a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 13 O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se à instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cervejas de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezoito e, exarada de folhas um a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade Cervejas de Moçambique, S.A., que adopta a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Cervejas de Moçambique, S.A., doravante denominada sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Jardim, número mil trezentos e vinte e nove, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) A produção e comercialização de cervejas e outras bebidas tradicionais, tais como maheu e chibuku;
Número ou marcador · p. 13 b) A produção e comercialização de vinhos, seus sucedâneos e derivados, licores, brandy e outras bebidas espirituosas;
Número ou marcador · p. 13 c) A produção e comercialização de refrigerantes, sumos e água;
Número ou marcador · p. 13 d) A produção e comercialização de bebidas não alcoólicas, incluindo xaropes;
Número ou marcador · p. 13 e) A importação e exportação das bebidas mencionadas nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com o seu objecto e de matérias-primas;
Número ou marcador · p. 13 f) A comercialização, a grosso ou a retalho, no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 g) A mediação comercial;
Número ou marcador · p. 13 h) A prestação de serviços de assistência técnica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de duzentos e quarenta e três milhões, quinhentos e quarenta mil, quinhentos e dezasseis meticais, sendo representado por cento e vinte e um milhões, setecentas e setenta mil, duzentas e cinquenta e oito acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de dois meticais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) As acções são tituladas ou escriturais quanto à forma, e nominativas, quanto à espécie, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em escriturais e viceversa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando assumam a forma de tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil, cem mil, um milhão e múltiplos de um milhão de acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objecto de desdobramento ou agrupamento e emissão do título ou dos títulos que os devam substituir, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando as acções sejam tituladas, as respectivas cautelas provisórias ou títulos definitivos deverão ser assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Mediante deliberação de Assembleia Geral, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos de capital social, ser emitidas acções
Texto do artigo · p. 14 preferenciais com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários não inferiores a dez por cento do valor nominal e que excedam em, pelo menos, dez por cento o valor de dividendos atribuídos às acções ordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Além de outras menções obrigatórias previstas na lei, a deliberação de Assembleia Geral que delibere a emissão de acções preferenciais deverá mencionar expressamente:
Número ou marcador · p. 14 a) A percentagem sobre o respectivo valor nominal que deverá ser distribuída aos respectivos titulares a título de dividendos prioritários;
Número ou marcador · p. 14 b) O percentual sobre o valor de dividendos atribuído a cada acção ordinária que deverá ser atribuído, em acréscimo, a cada acção preferencial;
Número ou marcador · p. 14 c) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas a remissão e, no caso de ficarem:
Número ou marcador · p. 14 i) A data em que deverão ser remidas, a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; e ii) Se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de emissão e, sendo-o, o montante do mesmo.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remissão, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, só pode ser retirada dos fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 14 A transmissão de acções é livre, não se encontrando sujeita ao consentimento da sociedade nem ao exercício do direito de preferência por parte de qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) A assembleia geral;
  2. Número ou marcador, página 7: b) A administração.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo, o ano da data da eleição.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções ate à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 7: (Remuneração e caução)
  9. Texto do artigo, página 7: As remunerações dos membros dos órgãos sociais, serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  13. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial, à assembleia geral:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das quotas representativas do capital social da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO Da administração
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade serão exercidos por um administrador executivo, ficando nomeado para o efeito, o senhor Riccardo Castelli Villa, portador do DIRE 11CH00074456
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 7: (Poderes)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) Ao administrador executivo compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, participando de todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer litígios em que a sociedade esteja envolvida;
  26. Número ou marcador, página 7: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias; e
  27. Número ou marcador, página 7: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao administrador executivo é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Delegação de poderes)
  31. Texto do artigo, página 8: O administrador pode delegar parte dos seus poderes, incluindo a gestão corrente da sociedade, em pessoa por ele a indicar.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do administrador executivo;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro da assembleia geral ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  38. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Fiscalização
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
  41. Texto do artigo, página 8: O administrador executivo poderá contratar uma sociedade externa de auditoria, para efeitos de, auditoria e verificação das contas da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos resultados)
  45. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos que resultam do balanço anual, terão a seguinte aplicação:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Pelo menos cinco por cento será destinado à constituição ou reintegração da reserva legal até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e
  47. Número ou marcador, página 8: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  50. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto não estiver previsto nos presentes estatutos, regular-se-á pelas
  54. Texto do artigo, página 8: disposições do Código Comercial, do contrato de sociedade e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
  56. Texto do artigo, página 8: Mariza Catering & Servicos, Limitada
  57. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101061868 uma entidade denominada Mariza Catering & Servicos, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Jossefa Mariza Paiva Chumaio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365273J, emitido na cidade de Maputo aos 22 de Março de 2016;
  59. Texto do artigo, página 8: Segundo. Scarlet Eunice Chumaio Patel, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365267B, emitido em Maputo aos 23 de Agosto de 2016.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Mariza Catering & Serviços, Limitada.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Machava sede, quarteirão 35, casa n.º 2544, na cidade de Matola.
  64. Número ou marcador, página 8: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 8: Objecto
  68. Texto do artigo, página 8: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de catering, promoção de eventos, decoração e ornamentação.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: Capital social
  71. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma em quotas iguais sendo 50%, correspondente 10.000,00MT, pela sócia Jossefa Mariza Paiva Chumaio e 50%, correspondente a 10.000,00MT pela sócia Scarlet Eunice Chumaio Patel.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 8: Administração
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade compete a sócia Jossefa Mariza Paiva Chumaio, na qualidade de sócia gerente, podendo nomear mandatários segundo a lei.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 8: Participações
  78. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 8: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  82. Texto do artigo, página 8: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  85. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  86. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
  87. Texto do artigo, página 8: Bedios Serviços, Limitada
  88. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 50 à 51 do livro de notas para escrituras diversas número 1008-B, sob NUEL 100893592 do Primeiro Cartório Notarial a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  91. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Bedios Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de frio, electricidade, computadores e acessórios, venda de material informático e consumíveis para escritório, electrodomésticos e outros serviços relacionados com a actividade.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Belo César Alberto;
  105. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao senhor Ossufo Adamo; e
  106. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Dionísio Mateus Corio Mandane, respectivamente.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado uma vez ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral, os sócios tem o direito de preferência nos aumentos sucessivos de capita, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  110. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  115. Número ou marcador, página 9: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepçao pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  118. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros aplicada aos depósitos a prazo.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  124. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois no findo do exercício anterior, para:
  125. Número ou marcador, página 9: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  126. Número ou marcador, página 9: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 9: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  129. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de
  130. Texto do artigo, página 9: recepçao com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 9: (Gerência e administração da sociedade)
  133. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertencem ao socio Belo César Alberto, que fica nomeado desde já como administrador, com dispensa a caução.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  136. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuara com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 9: (Eleições)
  142. Número ou marcador, página 9: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
  143. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  146. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
  148. Texto do artigo, página 9: Aya Luxury Apartaments, Limitada
  149. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101060950 uma entidade denominada Aya Luxury Apartaments, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 9: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  151. Texto do artigo, página 9: Eliaz Acbar, casado com a Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente no
  152. Texto do artigo, página 10: bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido aos 22 de Julho de 2016 e válido até 27 de Julho de 2020; e
  153. Texto do artigo, página 10: Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, casado com o Eliaz Acbar em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Xipamanine, na rua dos Irmãos Roby, n.º 230, 1.º andar em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709235P, emitido aos 12 de Fevereiro de 2016 e válido até 12 de Fevereiro de 2021.
  154. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Aya Luxury Apartaments, Limitada, com sede na rua dos Irmãos Roby, n.º 230/ 1.º andar, na cidade de Maputo.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
  163. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objeto a intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis urbanos ou rústicos, construção e gestão imobiliária, podendo ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Eliaz Acbar com o valor de duzentos mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, e Yasmin Camrudin Ibraimo Acbar, com o valor de duzentos mil meticais, correspondentes a 50% do capital social.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 10: (Aumento e diminuição do capital)
  169. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  172. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares do capital, no entanto se a situação assim o exigir,
  173. Texto do artigo, página 10: os sócios poderão suprimir a qualquer encargo à sociedade, mas isentos de quaisquer juros ou encargos.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  176. Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios, com antecedência mínima de quinze dias mas as extraordinárias poderão ocorrer sempre que assim se justificar.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  179. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, fica a cargo do sócio Eliaz Acbar.
  180. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador, especialmente nomeado pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
  183. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, legalmente representados, devendo eles nomearem entre si uma pessoa, enquanto a respetiva quota se mantiver una e indivisa.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  186. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e liquidada como os sócios deliberarem.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 10: Em casos omissos, regular-se-ão pelas disposições legais aplicáveis e em vigor pela legislatura da República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
  191. Texto do artigo, página 10: 3MP Investiments, Limitada
  192. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100947846, uma entidade denominada 3MP Investiments, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 10: Nos termos do disposto no Artigo Noventa do Código Comercial e na demais legislação aplicável, é celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  194. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Martinho Martins Mucuana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade
  195. Texto do artigo, página 10: moçambicana, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251284M, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  196. Texto do artigo, página 10: Segundo. Destemida Luísa Cossa, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102228394S, emitido aos 29 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
  199. Número ou marcador, página 10: Um) A Sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de 3MP Investiments, Limitada, a sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine n.º 691, sobre loja.
  200. Texto do artigo, página 10: Dois). A gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local da mesma província ou para outras províncias dentro da República de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de todas as actividades relacionadas com:
  204. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral (a grosso e a retalho) e serviços;
  205. Número ou marcador, página 10: b) Transportes de combustíveis líquidos;
  206. Número ou marcador, página 10: c) Operação de agenciamento, consignação e representação de sociedades, bem como consultoria, actividades comercial e industrial, nos termos aprovados pelo conselho de administração.
  207. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  211. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais e equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Martinho Martins Mucuana;
  212. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Destemida Luís Cossa.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quota)
  215. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas e a sua divisão é livremente permitida entre os sócios. O sócio
  216. Texto do artigo, página 11: a estranhos dependente do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser usar.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração e a mesa da assembleia geral é composto por:
  220. Texto do artigo, página 11: Presidente do conselho de administração ao sócio Martinho Martins Mucuana;
  221. Texto do artigo, página 11: Administrador - Destemida Luísa Cossa; Administrador - Renato Arão Paruque;
  222. Texto do artigo, página 11: Presidente da mesa da assembleia geral; Vogal; e Secretário da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente do conselho de administração poderá delegar nos sócios ou em ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 11: (Obrigações da gerência)
  226. Número ou marcador, página 11: Um) Aos sócios maioritários são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) É permitido ainda os sócios indicarem um represente a sociedade nos mesmos termos atribuídos aos sócios maioritários.
  228. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado aos sócios qualquer tipo de operações alheias aos objectivos da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 11: (Obrigações da sociedade)
  231. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  232. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  233. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de qualquer dos procuradores, nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 11: Um) Os assembleia geral serão convocados por carta simples, dirigidos aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação, devendo esta ser protocolada e assinado pelo sócio.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios reúnem-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que todos estejam pressentes.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de dividendos)
  240. Texto do artigo, página 11: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dada o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade de sócio)
  243. Texto do artigo, página 11: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quota)
  246. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas nos seguintes casos:
  247. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo titular;
  248. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  249. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  251. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e os balanços são dados reportados a 31 de Dezembro de cada ano, devendo estar encerrado a 31 de Março do ano imediato.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade )
  254. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral por uma maioria qualificada de, pelo menos três quartos do capital social.
  255. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente, competindo aos membros da gerência em exercício as funções de liquidatários.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 11: (Resolução de conflitos)
  258. Texto do artigo, página 11: Para todas as questões emergentes, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, procurar-se-á encontrar uma solução de consenso.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
  263. Texto do artigo, página 11: Colorpro Signs and Printing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101041123 uma entidade denominada Colorpro Signs and Printing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 11: Canxiang Chen, de nacionalidade chinesa, natural de Guandong-China, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03CN00016678Q, emitido aos 27 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração em Nampula.
  266. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 11: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Colorpro Signs and Printing
  269. Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem sede em Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 2826, distrito municipal Kampfumu, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  273. Número ou marcador, página 11: a) Exploração de todas actividades do ramo industrial, quer gráfica, metálica, siderúrgica, transporte, manufactura, transformadora mineira, artesanal entre outros;
  274. Número ou marcador, página 11: b) Comércio geral a grosso e ou a retalho, com importação e exportação.
  275. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  276. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em numerário, representado pela única sócia, Canxiang Chen.
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 11: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  280. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  281. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade e o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo gozarão do direito de preferência.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de falecimento do sócio enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  283. Número ou marcador, página 12: Três) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Canxiang Chen.
  287. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga à assinatura do administrador para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 12: O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 12: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  292. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 12: Nsimbi Equipment Traders, Limitada
  294. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezoito, por decisão do único sócio, senhor Robert Bruce Rogers, da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Nsimbi Equipment Traders − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Tete sob o número 100983583, em acta avulsa de assembleia geral ordinária, por deixar de existir uma unicidade de sócios, foi transformada de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como sócios Robert Bruce Rogers, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00246416, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do sul, aos 20 de Fevereiro de 2018, valido até 19 de Fevereiro de 2028, residente na África do Sul, e o senhor Meluse Craig Dube, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04445148, emitido aos 14 de Novembro de 2014 na África do Sul, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nsimbi Equipment Traders, Limitada.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional número 7.
  299. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  300. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  307. Texto do artigo, página 12: i. Fornecimento de equipamentos da área de mineração; ii. Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos; iii. Importação e exportação de equipamentos relacionados com a actividade principal.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 12: a) Robert Bruce Roger, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 50 % do capital social;
  313. Número ou marcador, página 12: b) Meluse Craig Dube, titular de uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50 % do capital social.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  316. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da
  317. Texto do artigo, página 12: sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  318. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  319. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  322. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  323. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios;
  324. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam;
  326. Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração. Desde já fica nomeado o senhor Robert Bruce Roger a qualidade de gerente.
  330. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração é composto por dois membros, nomeadamente os senhores Meluse Craig Dube e o senhor Robert Bruce Roger.
  331. Número ou marcador, página 12: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  332. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  333. Número ou marcador, página 13: Cinco) A abertura de contas bancárias, quer em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas, compete aos senhores Meluse Craig Dube e Robert Bruce Roger. As contas deverão ser movimentadas pela assinatura em conjunto dos dois administrados.
  334. Número ou marcador, página 13: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  335. Número ou marcador, página 13: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  338. Texto do artigo, página 13: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  339. Número ou marcador, página 13: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
  340. Número ou marcador, página 13: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  343. Texto do artigo, página 13: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 13: (Conflitos)
  346. Texto do artigo, página 13: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se à instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  349. Texto do artigo, página 13: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2018. —
  351. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 13: Cervejas de Moçambique, S.A.
  353. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Agosto de dois mil e dezoito e, exarada de folhas um a folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oito traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade Cervejas de Moçambique, S.A., que adopta a seguinte redacção:
  354. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  357. Número ou marcador, página 13: Um) A Cervejas de Moçambique, S.A., doravante denominada sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  361. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Jardim, número mil trezentos e vinte e nove, em Maputo, Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
  363. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  366. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  367. Número ou marcador, página 13: a) A produção e comercialização de cervejas e outras bebidas tradicionais, tais como maheu e chibuku;
  368. Número ou marcador, página 13: b) A produção e comercialização de vinhos, seus sucedâneos e derivados, licores, brandy e outras bebidas espirituosas;
  369. Número ou marcador, página 13: c) A produção e comercialização de refrigerantes, sumos e água;
  370. Número ou marcador, página 13: d) A produção e comercialização de bebidas não alcoólicas, incluindo xaropes;
  371. Número ou marcador, página 13: e) A importação e exportação das bebidas mencionadas nas alíneas anteriores, de outros bens relacionados com o seu objecto e de matérias-primas;
  372. Número ou marcador, página 13: f) A comercialização, a grosso ou a retalho, no mercado nacional e internacional;
  373. Número ou marcador, página 13: g) A mediação comercial;
  374. Número ou marcador, página 13: h) A prestação de serviços de assistência técnica.
  375. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, gerir participações sociais e participar, sem limite, no capital de outras sociedades, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associações, bem como, desde que, de alguma forma concorra para o objecto social da sociedade, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou aceitar concessões.
  376. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de duzentos e quarenta e três milhões, quinhentos e quarenta mil, quinhentos e dezasseis meticais, sendo representado por cento e vinte e um milhões, setecentas e setenta mil, duzentas e cinquenta e oito acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de dois meticais.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 13: (Acções)
  382. Número ou marcador, página 13: Um) As acções são tituladas ou escriturais quanto à forma, e nominativas, quanto à espécie, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em escriturais e viceversa.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando assumam a forma de tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, dez, cinquenta, cem, mil, dez mil, cem mil, um milhão e múltiplos de um milhão de acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objecto de desdobramento ou agrupamento e emissão do título ou dos títulos que os devam substituir, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
  384. Número ou marcador, página 13: Três) Quando as acções sejam tituladas, as respectivas cautelas provisórias ou títulos definitivos deverão ser assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 13: Quatro) Mediante deliberação de Assembleia Geral, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos de capital social, ser emitidas acções
  386. Texto do artigo, página 14: preferenciais com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários não inferiores a dez por cento do valor nominal e que excedam em, pelo menos, dez por cento o valor de dividendos atribuídos às acções ordinárias.
  387. Número ou marcador, página 14: Cinco) Além de outras menções obrigatórias previstas na lei, a deliberação de Assembleia Geral que delibere a emissão de acções preferenciais deverá mencionar expressamente:
  388. Número ou marcador, página 14: a) A percentagem sobre o respectivo valor nominal que deverá ser distribuída aos respectivos titulares a título de dividendos prioritários;
  389. Número ou marcador, página 14: b) O percentual sobre o valor de dividendos atribuído a cada acção ordinária que deverá ser atribuído, em acréscimo, a cada acção preferencial;
  390. Número ou marcador, página 14: c) Se as acções preferenciais a serem emitidas ficam, ou não, sujeitas a remissão e, no caso de ficarem:
  391. Número ou marcador, página 14: i) A data em que deverão ser remidas, a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; e ii) Se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de emissão e, sendo-o, o montante do mesmo.
  392. Número ou marcador, página 14: Seis) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remissão, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, só pode ser retirada dos fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
  395. Texto do artigo, página 14: A transmissão de acções é livre, não se encontrando sujeita ao consentimento da sociedade nem ao exercício do direito de preferência por parte de qualquer accionista.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do Conselho Fiscal.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência, na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de acções de que sejam titulares.
  400. Número ou marcador, página 14: Três) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o exercer, será o direito de preferência devolvido aos restantes accionistas até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
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