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- Texto do artigo, página 12: Nsimbi Equipment Traders, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e dezoito, por decisão do único sócio, senhor Robert Bruce Rogers, da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Nsimbi Equipment Traders − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Tete sob o número 100983583, em acta avulsa de assembleia geral ordinária, por deixar de existir uma unicidade de sócios, foi transformada de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como sócios Robert Bruce Rogers, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00246416, emitido pelos Serviços Migratórios da República da África do sul, aos 20 de Fevereiro de 2018, valido até 19 de Fevereiro de 2028, residente na África do Sul, e o senhor Meluse Craig Dube, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04445148, emitido aos 14 de Novembro de 2014 na África do Sul, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nsimbi Equipment Traders, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional número 7.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Texto do artigo, página 12: i. Fornecimento de equipamentos da área de mineração; ii. Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamentos; iii. Importação e exportação de equipamentos relacionados com a actividade principal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Robert Bruce Roger, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 50 % do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Meluse Craig Dube, titular de uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50 % do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma requer autorização prévia da
- Texto do artigo, página 12: sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam;
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração. Desde já fica nomeado o senhor Robert Bruce Roger a qualidade de gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração é composto por dois membros, nomeadamente os senhores Meluse Craig Dube e o senhor Robert Bruce Roger.
- Número ou marcador, página 12: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A abertura de contas bancárias, quer em moeda nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas, compete aos senhores Meluse Craig Dube e Robert Bruce Roger. As contas deverão ser movimentadas pela assinatura em conjunto dos dois administrados.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 13: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
- Número ou marcador, página 13: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Conflitos)
- Texto do artigo, página 13: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se à instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
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