Associação Moçambicana da Imprensa Desportiva
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Associação Moçambicana da Imprensa Desportiva
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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana da Imprensa Desportiva
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana da Imprensa Desportiva, doravante designada por AMID, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que congrega profissionais da comunicação social da área desportiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Moçambicana da Imprensa Desportiva é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMID tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, 1509, 2.º andar, apartamento 12.
- Número ou marcador, página 2: Três) A AMID é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: Constitui objecto da AMID:
- Número ou marcador, página 2: a) Defender a classe jornalística de desporto e criar facilidades para o exercício pleno das suas actividades, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 2: b) Criar mecanismos para a cobertura e divulgação da informação relativa à actividade desportiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) A AMID tem como objectivo geral dignificar, promover e formar todos os jornalistas especializados na área desportiva, bem como os operadores de câmara, repórteresfotográficos, relatores e quadros de produção de rádio e TV.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AMID tem como objectivos específicos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Cursos de aperfeiçoamento e de formação profissional;
- Número ou marcador, página 2: b) Palestras, debates e colóquios;
- Número ou marcador, página 2: c) Estágios no país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 2: d) Protocolos de cooperação com outras instituições, entidades g o v e r n a m e n t a i s , n ã o governamentais e autárquicas, bem como outros organismos privados;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover o respeito pelas regras da ética profissional, de boa convivência e solidariedade entre todos os seus membros e com jornalistas nacionais e estrangeiros, em particular os filiados no Sindicato Nacional de Jornalistas e organismos internacionais congéneres;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover acordos que permitam benefícios de natureza social, junto de entidades públicas e/ ou privadas, nas áreas da saúde, justiça, segurança social e seguro de vida;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover o desenvolvimento do desporto a vários níveis;
- Número ou marcador, página 2: h) Incrementar o património físico da associação e aumentar os fundos sociais da mesma;
- Número ou marcador, página 2: i) Filiar-se no Sindicato Nacional de Jornalistas (SNJ);
- Número ou marcador, página 2: j) Estabelecer acordos e protocolos de acção, com o movimento associativo e demais entidades competentes;
- Número ou marcador, página 2: k) Estabelecer parcerias e protocolos de cooperação com as organizações congéneres internacionais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) As condições para admissibilidade de membros são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Ser maior de 18 anos;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser jornalista ou colaborador na área de jornalismo desportivo, operador de câmara ou repórter-fotográfico
- Texto do artigo, página 3: e outros quadros de produção, em exercício;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar, no acto da inscrição, as importâncias da jóia e da anuidade em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros têm o direito a um cartão de identidade, que é revalidado periodicamente, no qual é colocado o selo anual comprovativo do pagamento da quota respectiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMID admite as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Efectivo: Os que exercem a actividade jornalística em regime profissional;
- Número ou marcador, página 3: b) Auxiliares: Os que exercem a actividade jornalística sem carácter permanente ou sem que a mesma seja considerada como única ou principal ocupação profissional;
- Número ou marcador, página 3: c) Colectivos: Todas as empresas de comunicação social que têm ao seu serviço jornalistas especializados na área desportiva;
- Número ou marcador, página 3: d) Vitalícios: Todos os membros que atingem 30 anos de filiação, independentemente de continuarem, ou não, em actividade;
- Número ou marcador, página 3: e) Honorários: Todos aqueles membros que tenham sido declarados pela Assembleia Geral, pelos serviços ou auxílio prestado na AMID;
- Número ou marcador, página 3: f) De mérito: Todos os membros efectivos, auxiliares e colectivos que justifiquem tal distinção, por proposta do Conselho de Direção à Assembleia Geral, pelos relevantes serviços prestados à AMID;
- Número ou marcador, página 3: g) Benemérito: Todo aquele membro, pessoa singular ou colectiva, que apoia materialmente a AMID, directamente ou através de legados, sendo merecedor, por proposta do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros auxiliares, colectivos e honorários não são elegíveis para os corpos sociais da AMID.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros vitalícios ao atingirem esta categoria, cessam, automaticamente, o pagamento obrigatório da quota anual, podendo, no entanto, quem assim o entender, continuar a fazê-lo, voluntariamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da AMID os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e serem eleitos para os cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral ou Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar as contas da AMID e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o n˚5, artigo 15 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Ser representados em Assembleia Geral, através de delegação por escrito, sem direito a voto para os seus representantes;
- Número ou marcador, página 3: e) Usufruírem das regalias e benefícios conseguidos pelo Conselho de Direção, através de protocolos com outras entidades, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da AMID os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar anualmente a quota, durante o último trimestre de cada ano, fornecendo, por escrito, ao Conselho de Direcção, as alterações de local de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir os estatutos aprovados pela Assembleia Geral e os regulamentos emanados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro quando se verifiquem as seguintes situações:
- Número ou marcador, página 3: a) Atraso de três meses no pagamento da anuidade, ou seja, na prática até Janeiro de cada ano, sendo-lhes comunicado a pena de suspensão aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Desvio de fundos ou do património, independentemente do posterior procedimento criminal;
- Número ou marcador, página 3: c) Abandono de cargos para que foram eleitos ou nomeados, sem justificação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As situações previstas na alínea b) e c) são submetidas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros retomam os seus direitos desde que liquidem, na data do regresso, a importância correspondente às anuidades do período do afastamento.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros que tenham sido suspensos ficam impedidos de ser eleitos, por um período de dois anos, para qualquer cargo dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: A AMID é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 3 anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso o mandato termine, os membros mantém-se em funções até à tomada de posse do novo elenco.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Número ou marcador, página 3: Um) Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros eleitos para o Conselho de Direcção da AMID e as respectivas comissões são incompatíveis com o serviço de assessoria de imprensa, adidos de imprensa e gestores de empresas de comunicação social.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um órgão supremo da AMID e é constituída por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos associativos e com quotas em dia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são vinculativas a todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, pode este fazer-se representar por um outro membro, mediante apresentação de uma carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a respectiva Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, por um período de três anos;
- Número ou marcador, página 3: b) Demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar e aprovar as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar, discutir e aprovar o orçamento e o relatório de contas, apresentados pelo Conselho de Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam apresentadas nos termos legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a dissolução, fusão ou extinção da AMID.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se em Assembleia Ordinária, durante o primeiro trimestre de cada ano, para apreciar, discutir e
- Texto do artigo, página 4: votar o relatório de actividades e contas, relativo ao ano anterior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, na primeira convocação, quando se encontrar presente ou representada, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da Assembleia Geral Ordinária inclui na ordem de trabalhos, de três em três anos, a eleição dos órgãos sociais para o triénio seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) De dois em dois anos a Assembleia Geral Ordinária aprecia as propostas de revisão da jóia e da anuidade, apresentadas pelo Conselho de Direcção que, obrigatoriamente, devem constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral é extraordinária quando convocada, a requerimento de mais de metade dos associados e só pode deliberar estando presentes, pelo menos 2/3 dos membros requerentes, no pleno gozo dos seus direitos e deveres de associados.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O Conselho de Direcção pode requerer, a título excepcional, e em casos de manifestas dificuldades, a dissolução, fusão ou extinção e, ainda, de natureza disciplinar, de acordo com os estatutos - a reunião da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por carta publicada no jornal de maior circulação, com uma antecedência mínima de trinta dias, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: Oito Todas as deliberações sobre a matéria que não façam parte da ordem dos trabalhos, constantes nas convocatórias, serão nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 4: Nove) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral pode aceitar a inclusão de alguns pontos não constantes da agenda de trabalhos, dependendo da sua pertinência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência dos membros da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões, preparar a ordem dos trabalhos e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar as actas e empossar os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber os pedidos dos corpos sociais que lhe sejam dirigidos, por escrito, e apreciá-los;
- Número ou marcador, página 4: d) Receber os pedidos extraordinários de convocatória da Assembleia Geral, por parte dos membros, ou do Conselho de Direcção, de acordo com as disposições dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de impedimento.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer a redacção e leitura das actas, o arquivo do expediente;
- Número ou marcador, página 4: b) Recolha e recepção das listas de candidaturas, a submeter ao sufrágio.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Competem aos vogais auxiliarem o secretário e servirem de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos titulares dos órgãos de direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da AMID e é constituído por cinco elementos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vogal para área da administração e finanças;
- Número ou marcador, página 4: c) Vogal para área de formação;
- Número ou marcador, página 4: d) Vogal para área de marketing e relações públicas;
- Número ou marcador, página 4: e) Vogal para área das relações internacionais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção nomeia um Secretário-Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões do Conselho de Direcção realizam-se normalmente uma vez por mês e podem funcionar em plenário ou em sessões restritas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção delibera, com uma maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer a gestão da AMID, através de um Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir os fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios e outros legados obtidos por acordo com entidades governamentais, nãogovernamentais, autárquicas ou privadas, de forma a garantir o normal funcionamento da instituição e incrementar o património físico da mesma;
- Número ou marcador, página 4: e) Movimentar as contas bancárias, mediante as assinaturas do Secretário-Geral e do vogal para área da administração e finanças, que funciona, também como tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: f) Admitir, suspender e demitir os funcionários necessários para o bom funcionamento da AMID, de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor à Assembleia Geral a actualização da quotização, de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 4: h) Apresentar, durante o primeiro trimestre de cada ano, à Assembleia Geral, o relatório e contas da gerência do ano anterior, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, para apreciação, discussão e aprovação;
- Número ou marcador, página 4: i) Representar a AMID em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do Presidente do Conselho de Direcção, Secretário-Geral ou de um dos membros designados para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: j) No final do mandato, o Conselho de Direcção deve apresentar à Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se até final do primeiro trimestre, uma lista dos corpos sociais a eleger, com vista ao triénio seguinte;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover reuniões periódicas entre os seus membros, sendo as decisões aprovadas por maioria de votos, lavrando a acta das mesmas em livro próprio;
- Número ou marcador, página 4: l) Apoiar a criação dos núcleos provinciais, sempre que o número de membros o justifique;
- Número ou marcador, página 4: m) Elaborar regulamentos de funcionamento interno e, sempre que se justifique, criar comissões de
- Texto do artigo, página 5: apoio ao trabalho, nomeadamente representantes provinciais e delegados nos vários órgãos de informação;
- Número ou marcador, página 5: n) Propor à Assembleia Geral a nomeação de membros de mérito e beneméritos, de acordo com artigo 6, capítulo II dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é o órgão que
- Texto do artigo, página 5: assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos da AMID e é constituído por três elementos:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 5: c) Relator.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe ao Conselho Fiscal realizar funções de fiscalização do órgão de gestão ou administração da AMID e da totalidade da actividade da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de três em três meses e sempre que necessário ou que convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a contabilidade da AMID, com uma periodicidade mínima de duas vezes por ano, elaborando a respectiva acta em livro próprio;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e elaborar o respectivo relatório para apresentação, no primeiro trimestre de cada ano, à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar que o Conselho de Direcção cumpra os seus estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui património da AMID todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Contribuições dos membros, rendimentos de aplicações financeiras, receita de publicidade, parcerias inseridas em publicações
- Texto do artigo, página 5: próprias, receita de seminários, congressos e outros eventos organizados pela AMID.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da AMID além da jóia e da quotização, legados, donativos, subsídios e outras receitas extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O valor da jóia de admissão e anuidade a pagar pelos associados podem ser revistos, dois em dois anos, por proposta do Conselho de Direcção e aprovado em Assembleia Geral, devendo constar tal proposta, obrigatoriamente, nos termos da convocatória.
- Número ou marcador, página 5: Três) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não devem ser aceites pela AMID, se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e objectivos da AMID ou tiverem proveniência duvidosa.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Regulamento geral interno
- Texto do artigo, página 5: O regulamento geral interno da AMID é aprovado dentro do primeiro mandato dos órgãos sociais e após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Extinção
- Texto do artigo, página 5: A AMID extingue-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: b) Por decisão do tribunal;
- Número ou marcador, página 5: c) Vontade dos membros, expressa por votação de dois terços.
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