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Texto do artigo · p. 4 Associação Janete da Lucrência Henriques Bongece – JDLHB
Texto do artigo · p. 4 Certifico para efeitos de publicação da Associação Janete da Lucrência Henriques Bongece (JDLHB), matriculada sob NUEL 101219631, entre Miranda Manuel da Costa, natural de Lugela, distrito de Lugela, Província da Zambézia, solteiro, residente na
Texto do artigo · p. 4 casa n.º 814, UC, B, quarteirão 1, 3.º bairro, Ponta-Gêa, Avenida Rduardo Mondlane, na cidade da Beira. Maria de Fátima Bongesse, Natural de Tambara, distrito de Chemba, província de Manica, solteira, residente na casa n.º 814, UC, B, quarteirão 2, 3.º bairro, Ponta-Gêa, Avenida Rduardo Mondlane, na cidade da Beira, Josias Miranda Bongesse da Costa, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala. Filho de Miranda Manuel da Costa e de Maria de Fátima Bongesse, solteiro, residente na casa n.º 814, UC, B, quarteirão 1, 3.º bairro, Ponta-Gêa. Avenida Rduardo Mondlane, na cidade da Beira, Rosa Jonasse João Ginasso, natural da Beira, distrito da Beira, provincia de Sofala, solteira, residente no 2.º bairro, Palmeiras II, na cidade da Beira. Helton Jone Henriques Bongece, Natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, solteiro, residente no 2.º bairro, Palmeiras II, na cidade da Beira.Tito Candicha, natural de Chemba, distrito de Chemba, província de Manica, solteiro, residente na casa n.º 203, UC, B, 7.º bairro, Matacuane, rua, Alfredo Lawley, na cidade da Beira, Roberto Manuel Bongesse de Araújo, natural de Tete, distrito de Tete, província de Tete, solteiro, residente na casa n.º 86, 7.º bairro, Matacuane, rua. Garcia da Horta, na cidade da Beira. Angelina do Rosário Guita, natural de Maxixe, distrito
Texto do artigo · p. 4 de Maxixe, provincia da Inhambane, solteira, residente na casa n.º 100, 2.º bairro, Palmeiras I., Rua. Vasco da Gama, na cidade da Beira. Hélder Guilherme Diosse, natural da Beira, Distrito da Beira, província de Sofala, filho de Guilherme Diosse e de Maria Virgínia João, sexo masculino, casado, residente na casa n.º 3, U, B, quarteirão 3, 4.º bairro, Chaimite, rua General Viera Machado, na cidade da Beira. José Mavoruze Armando Tivane, natural de Machanga, distrito de Machanga, província de Sofala, solteiro, residente na casa n.º 11, 12.º bairro, Maraza, Rua. Kruss Gomes, na cidade da Beira. nos termos do artigo um de Decreto Lei, número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 4 A Associação Janete da Lucrência Henriques Bongece, adiante designada por JDLHB, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A JDLHB é de âmbito provincial, e tem a sede na cidade da Beira, podendo ter representações em qualquer província ou cidade no país, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A JDLHB é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição em escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A JDLHB tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover apoio social e assistência à criança desamparada, órfão e vulnerável;
Número ou marcador · p. 4 b) Ajudar as crianças desamparadas, órfão e vulnerável na área de educação e formação escolar; e
Número ou marcador · p. 4 d) Desenvolver actividades de centro infantil e internato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da JDLHB todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que voluntariamente adiram ao presente estatuto e se empenhem na prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A admissão de membros efectivos faz-se através de apresentação duma proposta escrita ou verbal do candidato ao presidente da assembleia, apoiada por dois membros fundadores.
Número ou marcador · p. 4 Três) No acto da apresentação da proposta, o candidato a membro efectivo deverá estar munido de Bilhete de Identidade ou documento equivalente que confirme a sua identidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros da JDLHB apresentam-se em: a) Membros fundadores são todas as pessoas singulares ou colectivas,
Texto do artigo · p. 5 nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escrita de constituição da JDLHB ou da acta da reunião constituinte e que, cumulativamente, tenham observado os requisitos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos são todos aqueles que tenham sido admitidos depois da constituição da associação; e
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos são todos aqueles que doarem bens e valores que a assembleia julgar consideráveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 5 A perda de qualidade de membros pode ocorrer nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 5 a) Grave violação dos princípios do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) Difamação à associação ou aos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 5 c) Prática de actividades que contrariem as decisões das assembleias;
Número ou marcador · p. 5 d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 5 e) Falta de pagamento de três quotas consecutivas;
Número ou marcador · p. 5 f) Nos termos da alínea anterior, a infracção poderá ser relevada se se saldar a dívida na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)Pagar a jóia e, pontualmente, as quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Aceitar desempenhar os cargos para os quais forem eleitos, salvo motivo de força maior; c)Participar na implementação do objecto social da associação, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar com dedicação e criatividade as actividades que lhes forem confiadas;
Número ou marcador · p. 5 e) Cumprir com as disposições do presente estatuto, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 A JDLHB é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A convocação é feita pelo presidente ou o substituto legal ou ainda, por quinze (15) membros no gozo dos seus plenos direitos e em caso de recusa de qualquer deles, pelo Conselho Fiscal, representado pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de trinta dias por escrito, sendo os documentos distribuídos aos sócios e fixados na sede social da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes um meio dos membros, mais um.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é presidida nas sessões por um presidente, vice-presidente e secretário, com responsabilidade executiva de liderar os trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária, anualmente, preferencialmente até trinta e um de Março de cada ano para discutir, aprovar as contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal e extraordinariamente quando convocada para fins específicos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e actividades do Conselho de Direcção, ouvido o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Demitir o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e)Apreciar todas as questões relacionadas com a associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Apreciar e aprovar todas as normas de trabalho e condecorações da associação; g)Dissolver a associação, por deliberação de pelo menos dois terços dos
Texto do artigo · p. 5 membros sob parecer do Conselho Fiscal sobre o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e na sua ausência é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Abrir e encerrar as sessões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Preparar e propor agenda de trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor e orientar a discussão de assuntos de interesse da JDLHB;
Número ou marcador · p. 5 d) Estabelecer e promover contactos e boas relações com os associados;
Número ou marcador · p. 5 e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando haja motivos justificativos; e
Número ou marcador · p. 5 f) Representar a JDLHB em juízo e em outro fórum afim.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o presidente; e
Número ou marcador · p. 5 b) Substituir o presidente na ausência ou impedimento temporário. c)Dar parecer sobre pedidos de admissão, exoneração, bem como propor a expulsão de membros que cometeram infracções à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Proceder à contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente: (i) Gestor/coordenador; (ii) Supervisores e activistas, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor à Assembleia Geral na criação de representações da associação noutros locais diferentes da sede da associação, sempre que as condições para tal o justificam.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Caso a ausência ou o impedimento temporário do presidente seja dum período superior a seis meses, convocar-se-á a Assembleia Geral extraordinária para novo acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, é composto por um director, director adjunto, secretário, e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as condições pontuais o exijam.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelo director e na ausência ou impedimento do titular, pelo director-adjunto.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelo presidente e na sua ausência ou impedimento do titular, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e secretário, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Dar parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar relatórios e pareceres às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) O presidente do Conselho Fiscal pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos eleitos têm o mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato não renovável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Incompatibilidades de cargos
Texto do artigo · p. 6 Cada titular não pode exercer mais que um cargo nos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Número ou marcador · p. 6 Um) São fundos da associação os que resultarem de:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias e quotas dos membros; e
Número ou marcador · p. 6 b) Quaisquer subsídios, legados, ou doações de entidades públicas ou privadas, e todos os bens móveis ou imóveis advindos a título gratuito ou oneroso, bem como da prestação de serviços a terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os fundos da associação destinamse a:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção de infraestruturas para a formação; b)Aquisição de materiais, bens e serviços, julgados necessários; e
Número ou marcador · p. 6 c) Pagamento de subsídios a auxiliar eventuais ou sazonais ao serviço da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 Constitui património da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Os bens produzidos, adquiridos ou doados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os direitos obtidos ou doados; e
Número ou marcador · p. 6 c) As obrigações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com as orientações da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatuto, serão esclarecidos pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação é constituída para prossecução dos seus fins por tempo indeterminado, nos termos do artigo quarto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Além do cumprimento do fim visado, a associação extinguir-se-á por deliberação da Assembleia Geral, com, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de extinção da associação, os bens e valores poderão ser doados a instituições de caridade, processo do qual se antecederá da amortização de eventuais dívidas contraídas pela associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Resolução de litígios
Número ou marcador · p. 6 Um) Todo o conflito emergente do exercício da actividade da associação será dirimido com recurso a equidade, antecedida da notificação ou licitação das partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando se verifique um fracasso da equidade, cabe à Assembleia Geral pronunciar-se sobre a matéria, e, em última instância, o Tribunal Judicial local.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Conta bancária
Texto do artigo · p. 6 A associação terá uma conta bancária, cuja movimentação obrigará assinaturas conjuntas dos órgãos da associação designados pelo Conselho de Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 6 da sua publicação no Boletim da República. Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Janete da Lucrência Henriques Bongece – JDLHB
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação da Associação Janete da Lucrência Henriques Bongece (JDLHB), matriculada sob NUEL 101219631, entre Miranda Manuel da Costa, natural de Lugela, distrito de Lugela, Província da Zambézia, solteiro, residente na
  3. Texto do artigo, página 4: casa n.º 814, UC, B, quarteirão 1, 3.º bairro, Ponta-Gêa, Avenida Rduardo Mondlane, na cidade da Beira. Maria de Fátima Bongesse, Natural de Tambara, distrito de Chemba, província de Manica, solteira, residente na casa n.º 814, UC, B, quarteirão 2, 3.º bairro, Ponta-Gêa, Avenida Rduardo Mondlane, na cidade da Beira, Josias Miranda Bongesse da Costa, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala. Filho de Miranda Manuel da Costa e de Maria de Fátima Bongesse, solteiro, residente na casa n.º 814, UC, B, quarteirão 1, 3.º bairro, Ponta-Gêa. Avenida Rduardo Mondlane, na cidade da Beira, Rosa Jonasse João Ginasso, natural da Beira, distrito da Beira, provincia de Sofala, solteira, residente no 2.º bairro, Palmeiras II, na cidade da Beira. Helton Jone Henriques Bongece, Natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, solteiro, residente no 2.º bairro, Palmeiras II, na cidade da Beira.Tito Candicha, natural de Chemba, distrito de Chemba, província de Manica, solteiro, residente na casa n.º 203, UC, B, 7.º bairro, Matacuane, rua, Alfredo Lawley, na cidade da Beira, Roberto Manuel Bongesse de Araújo, natural de Tete, distrito de Tete, província de Tete, solteiro, residente na casa n.º 86, 7.º bairro, Matacuane, rua. Garcia da Horta, na cidade da Beira. Angelina do Rosário Guita, natural de Maxixe, distrito
  4. Texto do artigo, página 4: de Maxixe, provincia da Inhambane, solteira, residente na casa n.º 100, 2.º bairro, Palmeiras I., Rua. Vasco da Gama, na cidade da Beira. Hélder Guilherme Diosse, natural da Beira, Distrito da Beira, província de Sofala, filho de Guilherme Diosse e de Maria Virgínia João, sexo masculino, casado, residente na casa n.º 3, U, B, quarteirão 3, 4.º bairro, Chaimite, rua General Viera Machado, na cidade da Beira. José Mavoruze Armando Tivane, natural de Machanga, distrito de Machanga, província de Sofala, solteiro, residente na casa n.º 11, 12.º bairro, Maraza, Rua. Kruss Gomes, na cidade da Beira. nos termos do artigo um de Decreto Lei, número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
  9. Texto do artigo, página 4: A Associação Janete da Lucrência Henriques Bongece, adiante designada por JDLHB, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A JDLHB é de âmbito provincial, e tem a sede na cidade da Beira, podendo ter representações em qualquer província ou cidade no país, ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A JDLHB é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição em escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 4: A JDLHB tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Promover apoio social e assistência à criança desamparada, órfão e vulnerável;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Ajudar as crianças desamparadas, órfão e vulnerável na área de educação e formação escolar; e
  19. Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver actividades de centro infantil e internato.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
  23. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da JDLHB todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que voluntariamente adiram ao presente estatuto e se empenhem na prossecução do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão de membros efectivos faz-se através de apresentação duma proposta escrita ou verbal do candidato ao presidente da assembleia, apoiada por dois membros fundadores.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) No acto da apresentação da proposta, o candidato a membro efectivo deverá estar munido de Bilhete de Identidade ou documento equivalente que confirme a sua identidade.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: Categoria de membros
  28. Texto do artigo, página 4: Os membros da JDLHB apresentam-se em: a) Membros fundadores são todas as pessoas singulares ou colectivas,
  29. Texto do artigo, página 5: nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escrita de constituição da JDLHB ou da acta da reunião constituinte e que, cumulativamente, tenham observado os requisitos deste estatuto;
  30. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos são todos aqueles que tenham sido admitidos depois da constituição da associação; e
  31. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos são todos aqueles que doarem bens e valores que a assembleia julgar consideráveis.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
  34. Texto do artigo, página 5: A perda de qualidade de membros pode ocorrer nas seguintes circunstâncias:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Grave violação dos princípios do estatuto;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Difamação à associação ou aos seus órgãos;
  37. Número ou marcador, página 5: c) Prática de actividades que contrariem as decisões das assembleias;
  38. Número ou marcador, página 5: d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais;
  39. Número ou marcador, página 5: e) Falta de pagamento de três quotas consecutivas;
  40. Número ou marcador, página 5: f) Nos termos da alínea anterior, a infracção poderá ser relevada se se saldar a dívida na sua totalidade.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  43. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  44. Texto do artigo, página 5: a)Pagar a jóia e, pontualmente, as quotas;
  45. Número ou marcador, página 5: b) Aceitar desempenhar os cargos para os quais forem eleitos, salvo motivo de força maior; c)Participar na implementação do objecto social da associação, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas;
  46. Número ou marcador, página 5: d) Realizar com dedicação e criatividade as actividades que lhes forem confiadas;
  47. Número ou marcador, página 5: e) Cumprir com as disposições do presente estatuto, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos da associação.
  48. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  51. Texto do artigo, página 5: A JDLHB é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
  52. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  54. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
  58. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 5: Convocatória da Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 5: Um) A convocação é feita pelo presidente ou o substituto legal ou ainda, por quinze (15) membros no gozo dos seus plenos direitos e em caso de recusa de qualquer deles, pelo Conselho Fiscal, representado pela maioria dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de trinta dias por escrito, sendo os documentos distribuídos aos sócios e fixados na sede social da associação.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes um meio dos membros, mais um.
  66. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é presidida nas sessões por um presidente, vice-presidente e secretário, com responsabilidade executiva de liderar os trabalhos.
  67. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária, anualmente, preferencialmente até trinta e um de Março de cada ano para discutir, aprovar as contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal e extraordinariamente quando convocada para fins específicos.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  70. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como as suas alterações;
  72. Número ou marcador, página 5: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  73. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e actividades do Conselho de Direcção, ouvido o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 5: d) Demitir o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e)Apreciar todas as questões relacionadas com a associação;
  75. Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e aprovar todas as normas de trabalho e condecorações da associação; g)Dissolver a associação, por deliberação de pelo menos dois terços dos
  76. Texto do artigo, página 5: membros sob parecer do Conselho Fiscal sobre o destino dos bens da associação.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  79. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente, vice-presidente e secretário.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e na sua ausência é substituído pelo vice-presidente.
  83. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente:
  84. Número ou marcador, página 5: a) Abrir e encerrar as sessões ordinárias e extraordinárias;
  85. Número ou marcador, página 5: b) Preparar e propor agenda de trabalhos da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 5: c) Propor e orientar a discussão de assuntos de interesse da JDLHB;
  87. Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer e promover contactos e boas relações com os associados;
  88. Número ou marcador, página 5: e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando haja motivos justificativos; e
  89. Número ou marcador, página 5: f) Representar a JDLHB em juízo e em outro fórum afim.
  90. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente:
  91. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente; e
  92. Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente na ausência ou impedimento temporário. c)Dar parecer sobre pedidos de admissão, exoneração, bem como propor a expulsão de membros que cometeram infracções à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 5: d) Proceder à contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente: (i) Gestor/coordenador; (ii) Supervisores e activistas, ouvido o Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 5: e) Propor à Assembleia Geral na criação de representações da associação noutros locais diferentes da sede da associação, sempre que as condições para tal o justificam.
  95. Número ou marcador, página 5: Quatro) Caso a ausência ou o impedimento temporário do presidente seja dum período superior a seis meses, convocar-se-á a Assembleia Geral extraordinária para novo acto eleitoral.
  96. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  99. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, é composto por um director, director adjunto, secretário, e tesoureiro.
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
  102. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as condições pontuais o exijam.
  103. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelo director e na ausência ou impedimento do titular, pelo director-adjunto.
  104. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelo presidente e na sua ausência ou impedimento do titular, pelo vice-presidente.
  105. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  108. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos e actividades da associação.
  109. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e secretário, eleitos pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
  112. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.
  113. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
  115. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  116. Número ou marcador, página 6: a) Dar parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
  117. Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação;
  118. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar relatórios e pareceres às sessões da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 6: d) O presidente do Conselho Fiscal pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
  122. Texto do artigo, página 6: Os órgãos eleitos têm o mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato não renovável.
  123. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 6: Incompatibilidades de cargos
  125. Texto do artigo, página 6: Cada titular não pode exercer mais que um cargo nos órgãos da associação.
  126. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 6: Fundos
  129. Número ou marcador, página 6: Um) São fundos da associação os que resultarem de:
  130. Número ou marcador, página 6: a) Jóias e quotas dos membros; e
  131. Número ou marcador, página 6: b) Quaisquer subsídios, legados, ou doações de entidades públicas ou privadas, e todos os bens móveis ou imóveis advindos a título gratuito ou oneroso, bem como da prestação de serviços a terceiros.
  132. Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos da associação destinamse a:
  133. Número ou marcador, página 6: a) Construção de infraestruturas para a formação; b)Aquisição de materiais, bens e serviços, julgados necessários; e
  134. Número ou marcador, página 6: c) Pagamento de subsídios a auxiliar eventuais ou sazonais ao serviço da associação.
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 6: Património
  137. Texto do artigo, página 6: Constitui património da associação:
  138. Número ou marcador, página 6: a) Os bens produzidos, adquiridos ou doados;
  139. Número ou marcador, página 6: b) Os direitos obtidos ou doados; e
  140. Número ou marcador, página 6: c) As obrigações.
  141. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  142. Texto do artigo, página 6: Das disposições finais
  143. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  145. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor aplicável.
  146. Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com as orientações da associação.
  147. Número ou marcador, página 6: Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatuto, serão esclarecidos pelo Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
  150. Número ou marcador, página 6: Um) A associação é constituída para prossecução dos seus fins por tempo indeterminado, nos termos do artigo quarto do presente estatuto.
  151. Número ou marcador, página 6: Dois) Além do cumprimento do fim visado, a associação extinguir-se-á por deliberação da Assembleia Geral, com, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
  152. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção da associação, os bens e valores poderão ser doados a instituições de caridade, processo do qual se antecederá da amortização de eventuais dívidas contraídas pela associação.
  153. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  154. Texto do artigo, página 6: Resolução de litígios
  155. Número ou marcador, página 6: Um) Todo o conflito emergente do exercício da actividade da associação será dirimido com recurso a equidade, antecedida da notificação ou licitação das partes envolvidas.
  156. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando se verifique um fracasso da equidade, cabe à Assembleia Geral pronunciar-se sobre a matéria, e, em última instância, o Tribunal Judicial local.
  157. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  158. Texto do artigo, página 6: Conta bancária
  159. Texto do artigo, página 6: A associação terá uma conta bancária, cuja movimentação obrigará assinaturas conjuntas dos órgãos da associação designados pelo Conselho de Direcção da associação.
  160. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
  162. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor na data
  163. Texto do artigo, página 6: da sua publicação no Boletim da República. Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2019.
  164. Texto do artigo, página 6: — A Conservadora, Ilegível.
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