III SÉRIE — n.º 215
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 215/2019
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| ü 100000 | DESPESAS CORRENTES | 44 750,90 |
|---|---|---|
| ü 110000 | Despesas com pessoal | 29 488,32 |
| ü 120000 | Bens e Serviços | 12 701,82 |
| ü 140000 | Transferências correntes | 780,00 |
| ü 160000 | Exercícios findos | 1 394,51 |
| ü 170000 | Demais despesas correntes | 386,25 |
| ü 210000 | DESPESAS DE CAPITAL | 49 345,00 |
| ü 211000 | Construções | 44 003,77 |
| ü 212000 | Maquinaria e Equipmento e Mobiliários | 1 754,48 |
| ü 213000 | Meios de transportes | 3 536,75 |
| ü 240000 | Demais bens de capital | 50,00 |
| TOTAL | 94 056,15 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 7 de Novembro de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 215
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 215
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chemba: Despachos. Governo do Distrito de Muanza: Despacho. Governo do Distrito de Búzi: Despachos. Governo do Distrito de Maringué: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Maravia: Despacho. Município da Vila de Vilankulo: Resolução.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Janete da Lucrência Henriques Bongece – JDLHB. Associação Agro-Pecuária Acazi Ya Chemba Mbatilamukeni. Associação Agro-Pecuária 12 de Outubro de Cassume. Associação Agro-Pecuária Cunja Cuacha de Derunde – Linha. Associação Agro-pecuária Uthende Ibadja. Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO. Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makongua. Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba. Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunisticos de Chissete. Assembleia Municipal da Vila de Vilankulo. Agricon Catembe, Limitada. Caly Imagens, Saúde, Beleza E Bem-Estar – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Delta Pescas, Limitada. E.P.A, Empresa de Proteínas e Agrícolas, Limitada. Egil Solutions Coméricio E Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: Fibra – Sociedade Unipessoa, Limitada. Focus Career Clinic Moçambique, Limitada Global Estiva, Limitada. JLF Serviços, Limitada. Majuca, Limitada. Nhango Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phoenix International College, Limitada. Pump Systems Mozambique, Limitada. Saldos, Limitada. Soluções Escolares e de Escritórios, Limitada. Sparta Minerals, Limitada. Sun Set Barra Vida, Limitada. Tasty Multiservices, Limitada. Técnica Integral, Limitada. Tecnoflex, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trinity Investiment Limitada. TX Holding, Limitada. Vilancool Water Sports, Limitada. Yanicka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Janete da Lucrência Henriques Bongece – JDLHB.
- Texto do artigo, página 1: Beira, 29 de Agosto de 2019. — O Governador, Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chemba
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Acazi Ya Chemba Mbatilamukeni, requereu ao administrador do distito de Chemba, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando o seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins e legalmente possíveis e que o acto da Constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento..
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Acazi Ya Chemba Mbatilamukeni.
- Texto do artigo, página 2: Chemba, 10 de Outubro de 2018. — O Administrador Distrital, João Geral Patrício.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária 12 de Outubro de Cassume, requereu ao Administrador do distito de Chemba, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária 12 de Outubro de Cassume.
- Texto do artigo, página 2: Chemba, 17 de Outubro de 2018. — O Administrador Distrital, João Geral Patrício.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Muanza
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Cunja Cuacha de Derunde - Linha, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escapo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.° 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Cunja Cuacha de Derunde - Linha.
- Texto do artigo, página 2: Muanza, 10 de Janeiro de 2019. — A Administradora Distrital, Admira Boaventura Uache Filimone.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Búzi
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Uthende Ibadja, com a sua sede no povoado de Chiremba, localidade de Bândua, posto administrativo de Búzi-Sede, distrito de Búzi, província de Sofala, representada pelo seu presidente; Filipe Matope, requereu à administradora do distrito do Búzi o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituíção .
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituíção e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Uthende Ibadja, com sua sede no povoado de Chiremba, localidade de Bândua, posto administrativo de Búzi-Sede, distrito de Búzi, província de Sofala.
- Texto do artigo, página 2: Búzi, 15 de Janeiro de 2019. — A Administradora Distrital, Maria Bernadete Cipriano Roque.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Guara Guara Sem Fome - GUASEFO, com a sua sede na Localidade de Guara Guara, posto administrativo de Búzi-Sede, distrito de Búzi, província de Sofala, representada pelo seu presidente Joaquim João Chandinga Como, requereu à administradora do distrito do Búzi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituíção.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituíção e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome - GUAFESO, com sua sede no povoado de Guara Guara, posto administrativo de Búzi-sede, distrito de Búzi, província de Sofala.
- Texto do artigo, página 2: Búzi, 15 de Janeiro de 2019. — A Administradora Distrital, Maria Bernardete Cipriano Roque.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Maríngue
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos associados de Camponeses do Distrito de Maringue requereu ao Governo deste distrito o seu requerimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de Constituíção
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o documento submetido, verifica-se que é uma de camponeses com fins lucrativos, determinados legalmente possíveis, que o acto da constituição dos estatutos da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis uma única vez, são os seguintes; Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, no disposto do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga.
- Texto do artigo, página 2: Maríngue, 16 de Janeiro de 2019. — O Administrador Distrital, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos associados de Camponeses do distrito de Maringue, requereu ao Governo deste distrito, o seu requerimento como pessoa juridica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos de Constituíção
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o documento submetido, verifica-se que é uma de camponeses com fins lucrativos, determinados legalmente possiveis, que o acto da constituição dos estatutos da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obsta ao seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis uma única vez, são os seguintes; Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e, no disposto do artigo 5 do Decreto-Lei Nº 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba.
- Texto do artigo, página 3: Maríngue, 16 de Janeiro de 2019. — O Administrador Distrital, Francisco Alberto Garife.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Maravia
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunísticos de Chissete requereu ao Governo do Distrito de Maravia
- Texto do artigo, página 3: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição. Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prosegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento. Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um periodo de 5 anos renováveis uma única vez são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção. Nestes termos e no disposto do n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunísticos de Chissete.
- Texto do artigo, página 3: Maravia, 10 de Outubro de 2018. — O Administrador do Distrito, Bruno Crescêncio Patreque.
- Texto do artigo, página 3: Município da Vila de Vilankulo Assembleia Municipal I.ª Sessão Extraordinária
- Texto do artigo, página 3: Resolução
- Texto do artigo, página 3: Reunida na sua I Sessão Extraordinária, no dia 28 de Outubro, com 16 membros presentes em efectividade de funções, à luz da alínea a) do n.º 2 do artigo 6 da Lei n.º 7/97, de 31 de Maio, a Assembleia Municipal da Vila de Vilankulo, apreciou o Plano Económico e Social do Conselho Municipal e determina:
- Texto do artigo, página 3: 1. Aprovada a primeira revisão do Plano Económico e Social do Município —PESOM/2019, com um orçamento de 94.056,15 contos;
- Texto do artigo, página 3: 2. Recomenda-se ao executivo a ter observância em algumas
- Texto do artigo, página 3: actividades de impacto aos munícipes.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Assembleia Municipal da Vila de Vilankulo, na sua I Sessão Extraordinária, a 28 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 3: Vilankulo, 28 de Outubro de 2019. — O Presidente, Justino Isac Maculuve.
- Texto do artigo, página 3: Conselho Municipal Secção de Finanças e Património
- Texto do artigo, página 3: Primeira Revisão do Plano Económico Social e Orçamento 2019
- Texto do artigo, página 3: O presente documento submete a Primeira Revisão do Plano Económico e Social Municipal para o ano 2019 (PESOM 2019), nos termos previstos nas alíneas a), b) e c) 1 e 2 respectivamente, todos do artigo 15 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro. Daí que a Edilidade preparou a Primeira e única Revisão das 3 que a Lei estabelece ao longo do exercício económico. Assim, com a permissão de V. Excia apraznos apresentar a proposta da primeira revisão do Plano Económico e Social 2019 que também operacionaliza o Plano Quinquenal Municipal (PQM2019-2023), em alinhamento com o Programa Quinquenal do Governo de Moçambique (PQG 2015-2019).
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Municipal da Vila de Vilankulo, através da Resolução n.° 05/AMVV/2019, de 4 de Abril, aprovou o Plano de Actividades e Orçamento 2019, tendo em vista operacionalização do Plano Quinquenal Municipal 2019-2023. Para o efeito, o Orçamento Municipal seria financiado pelas receitas provenientes de várias fontes, nomeadamente: receitas locais, transferências correntes e de capital, provenientes do Orçamento do Estado (FCA, FIA e FE), e de parceiros de cooperação.
- Texto do artigo, página 3: O Orçamento inicial aprovado foi no total de 84.075,82 contos, de previsão de receitas por arrecadar e fixado o limite máximo de despesas por realizar no mesmo valor.
- Texto do artigo, página 3: Do Orçamento aprovado, os fundos dos doadores Bolloré, Propesca e Aalen, a Edilidade não possui documentos que suportam os valores inscritos no orçamento municipal no montante de 16.027,23 contos o equivalente a 19,06% do Orçamento Total, porém, a Bolloré adquiriu mobiliário e equipamento escolar no valor de 6.600 contos para a Escola Primária Completa de Gamela, onde o Conselho Municipal serviu de intermediário. Quanto à Propesca, o projecto chegou ao fim e, desta maneira, o concurso a nível do Município ficou anulado, enquanto Aalen reabilitou a casa municipal da cultura e doou em espécie bens no valor de 339,05 contos, os quais irão enriquecer o nosso Património e estarão patentes no Modelo 25 da Conta de Gerência.
- Texto do artigo, página 3: Fazendo análise do fluxo financeiro do município, o valor em alusão nunca entrará em termos monetários dai a proposta da anulação do Orçamento Municipal uma vez que o mesmo será recebido em bens e directamente acrescentará o património Municipal, sob pena de não materialização do Plano.
- Texto do artigo, página 3: De Janeiro a Agosto de 2019, o Conselho Municipal arrecadou o valor total de 38 542,57 contos correspondente a 45,84% da previsão orçamental, e por outro lado foram realizadas despesas no valor total de 44 084,41 contos, correspondente a 52,43% do limite máximo de despesas por realizar. Observando as percentagens acima descritas realizaram-se mais despesas do que as receitas arrecadadas pelo facto de o Município ter transitado o ano com um saldo de 10.780,77Mts nas contas, com destaque para a Conta do Fundo de Investimento e do Fundo de Estradas.
- Texto do artigo, página 3: Até a aprovação do Orçamento em Abril tinham sido realizadas despesas de Investimento com destaque a aquisição da Viatura mini-bus, pagamento de obras em curso de estradas e edificações, daí a necessidade de inscrição dos valores no orçamento de receitas e despesas com a designação de reforços e dotar as rubricas de despesas para devido equilíbrio no valor de 21 144,76 Contos. De salientar que do total do reforço referenciado anteriormente, 10.784,83 contos provém do Fundo de Estradas para financiar a construção do troço de 650 Metros de estrada de Pavê Handling- Sede do Bairro Desse.
- Texto do artigo, página 3: Algumas despesas foram realizadas sem terem sido dotadas e por via disso, a edilidade estaria a incorrer em ilegalidades, além das que estavam a esgotar os montantes inicialmente fixados, foi feita a adição em algumas dotações recorrendo-se à anulação e subtracção no valor de 17 862,15 Contos.
- Texto do artigo, página 4: A Primeira Revisão do Plano Económico e Social (PESOM) 2019, ficou assim distribuída: Receitas Locais com o valor de 18.335,60, Fundo de Compensação Autárquica 28.846,24 conto Fundo de Estradas, dos 5.500 contos passa para 23.642.75 contos, Fundo de Investimento dos 15.366,75 para 23.231.52, passando o Orçamento dos 84.075.82 para os 94.056,15 Contos.
- Texto do artigo, página 4: ü 100000
DESPESAS CORRENTES
44 750,90
ü 110000
Despesas com pessoal
29 488,32
ü 120000
Bens e Serviços
12 701,82
ü 140000
Transferências correntes
780,00
ü 160000
Exercícios findos
1 394,51
ü 170000
Demais despesas correntes
386,25
ü 210000
DESPESAS DE CAPITAL
49 345,00
ü 211000
Construções
44 003,77
ü 212000
Maquinaria e Equipmento e Mobiliários
1 754,48
ü 213000
Meios de transportes
3 536,75
ü 240000
Demais bens de capital
50,00
TOTAL
94 056,15
ü 100000 DESPESAS CORRENTES 44 750,90 ü 110000 Despesas com pessoal 29 488,32 ü 120000 Bens e Serviços 12 701,82 ü 140000 Transferências correntes 780,00 ü 160000 Exercícios findos 1 394,51 ü 170000 Demais despesas correntes 386,25 ü 210000 DESPESAS DE CAPITAL 49 345,00 ü 211000 Construções 44 003,77 ü 212000 Maquinaria e Equipmento e Mobiliários 1 754,48 ü 213000 Meios de transportes 3 536,75 ü 240000 Demais bens de capital 50,00 TOTAL 94 056,15 - Texto do artigo, página 4: O Presidente do Conselho Municipal, Williamo Simão Tunzine.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação Janete da Lucrência Henriques Bongece – JDLHB
- Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação da Associação Janete da Lucrência Henriques Bongece (JDLHB), matriculada sob NUEL 101219631, entre Miranda Manuel da Costa, natural de Lugela, distrito de Lugela, Província da Zambézia, solteiro, residente na
- Texto do artigo, página 4: casa n.º 814, UC, B, quarteirão 1, 3.º bairro, Ponta-Gêa, Avenida Rduardo Mondlane, na cidade da Beira. Maria de Fátima Bongesse, Natural de Tambara, distrito de Chemba, província de Manica, solteira, residente na casa n.º 814, UC, B, quarteirão 2, 3.º bairro, Ponta-Gêa, Avenida Rduardo Mondlane, na cidade da Beira, Josias Miranda Bongesse da Costa, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala. Filho de Miranda Manuel da Costa e de Maria de Fátima Bongesse, solteiro, residente na casa n.º 814, UC, B, quarteirão 1, 3.º bairro, Ponta-Gêa. Avenida Rduardo Mondlane, na cidade da Beira, Rosa Jonasse João Ginasso, natural da Beira, distrito da Beira, provincia de Sofala, solteira, residente no 2.º bairro, Palmeiras II, na cidade da Beira. Helton Jone Henriques Bongece, Natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, solteiro, residente no 2.º bairro, Palmeiras II, na cidade da Beira.Tito Candicha, natural de Chemba, distrito de Chemba, província de Manica, solteiro, residente na casa n.º 203, UC, B, 7.º bairro, Matacuane, rua, Alfredo Lawley, na cidade da Beira, Roberto Manuel Bongesse de Araújo, natural de Tete, distrito de Tete, província de Tete, solteiro, residente na casa n.º 86, 7.º bairro, Matacuane, rua. Garcia da Horta, na cidade da Beira. Angelina do Rosário Guita, natural de Maxixe, distrito
- Texto do artigo, página 4: de Maxixe, provincia da Inhambane, solteira, residente na casa n.º 100, 2.º bairro, Palmeiras I., Rua. Vasco da Gama, na cidade da Beira. Hélder Guilherme Diosse, natural da Beira, Distrito da Beira, província de Sofala, filho de Guilherme Diosse e de Maria Virgínia João, sexo masculino, casado, residente na casa n.º 3, U, B, quarteirão 3, 4.º bairro, Chaimite, rua General Viera Machado, na cidade da Beira. José Mavoruze Armando Tivane, natural de Machanga, distrito de Machanga, província de Sofala, solteiro, residente na casa n.º 11, 12.º bairro, Maraza, Rua. Kruss Gomes, na cidade da Beira. nos termos do artigo um de Decreto Lei, número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 4: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 4: A Associação Janete da Lucrência Henriques Bongece, adiante designada por JDLHB, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A JDLHB é de âmbito provincial, e tem a sede na cidade da Beira, podendo ter representações em qualquer província ou cidade no país, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A JDLHB é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade a partir da data da sua constituição em escritura pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos
- Texto do artigo, página 4: A JDLHB tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover apoio social e assistência à criança desamparada, órfão e vulnerável;
- Número ou marcador, página 4: b) Ajudar as crianças desamparadas, órfão e vulnerável na área de educação e formação escolar; e
- Número ou marcador, página 4: d) Desenvolver actividades de centro infantil e internato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da JDLHB todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que voluntariamente adiram ao presente estatuto e se empenhem na prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão de membros efectivos faz-se através de apresentação duma proposta escrita ou verbal do candidato ao presidente da assembleia, apoiada por dois membros fundadores.
- Número ou marcador, página 4: Três) No acto da apresentação da proposta, o candidato a membro efectivo deverá estar munido de Bilhete de Identidade ou documento equivalente que confirme a sua identidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros da JDLHB apresentam-se em: a) Membros fundadores são todas as pessoas singulares ou colectivas,
- Texto do artigo, página 5: nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escrita de constituição da JDLHB ou da acta da reunião constituinte e que, cumulativamente, tenham observado os requisitos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos são todos aqueles que tenham sido admitidos depois da constituição da associação; e
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos são todos aqueles que doarem bens e valores que a assembleia julgar consideráveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 5: A perda de qualidade de membros pode ocorrer nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 5: a) Grave violação dos princípios do estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) Difamação à associação ou aos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 5: c) Prática de actividades que contrariem as decisões das assembleias;
- Número ou marcador, página 5: d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 5: e) Falta de pagamento de três quotas consecutivas;
- Número ou marcador, página 5: f) Nos termos da alínea anterior, a infracção poderá ser relevada se se saldar a dívida na sua totalidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 5: a)Pagar a jóia e, pontualmente, as quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) Aceitar desempenhar os cargos para os quais forem eleitos, salvo motivo de força maior; c)Participar na implementação do objecto social da associação, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar com dedicação e criatividade as actividades que lhes forem confiadas;
- Número ou marcador, página 5: e) Cumprir com as disposições do presente estatuto, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: A JDLHB é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Convocatória da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A convocação é feita pelo presidente ou o substituto legal ou ainda, por quinze (15) membros no gozo dos seus plenos direitos e em caso de recusa de qualquer deles, pelo Conselho Fiscal, representado pela maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de trinta dias por escrito, sendo os documentos distribuídos aos sócios e fixados na sede social da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes um meio dos membros, mais um.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é presidida nas sessões por um presidente, vice-presidente e secretário, com responsabilidade executiva de liderar os trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinária, anualmente, preferencialmente até trinta e um de Março de cada ano para discutir, aprovar as contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal e extraordinariamente quando convocada para fins específicos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e actividades do Conselho de Direcção, ouvido o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Demitir o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e)Apreciar todas as questões relacionadas com a associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Apreciar e aprovar todas as normas de trabalho e condecorações da associação; g)Dissolver a associação, por deliberação de pelo menos dois terços dos
- Texto do artigo, página 5: membros sob parecer do Conselho Fiscal sobre o destino dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e na sua ausência é substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Abrir e encerrar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparar e propor agenda de trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor e orientar a discussão de assuntos de interesse da JDLHB;
- Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer e promover contactos e boas relações com os associados;
- Número ou marcador, página 5: e) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando haja motivos justificativos; e
- Número ou marcador, página 5: f) Representar a JDLHB em juízo e em outro fórum afim.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente; e
- Número ou marcador, página 5: b) Substituir o presidente na ausência ou impedimento temporário. c)Dar parecer sobre pedidos de admissão, exoneração, bem como propor a expulsão de membros que cometeram infracções à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Proceder à contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente: (i) Gestor/coordenador; (ii) Supervisores e activistas, ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor à Assembleia Geral na criação de representações da associação noutros locais diferentes da sede da associação, sempre que as condições para tal o justificam.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Caso a ausência ou o impedimento temporário do presidente seja dum período superior a seis meses, convocar-se-á a Assembleia Geral extraordinária para novo acto eleitoral.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, é composto por um director, director adjunto, secretário, e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as condições pontuais o exijam.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelo director e na ausência ou impedimento do titular, pelo director-adjunto.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelo presidente e na sua ausência ou impedimento do titular, pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e secretário, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Dar parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar relatórios e pareceres às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) O presidente do Conselho Fiscal pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos eleitos têm o mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato não renovável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Incompatibilidades de cargos
- Texto do artigo, página 6: Cada titular não pode exercer mais que um cargo nos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Número ou marcador, página 6: Um) São fundos da associação os que resultarem de:
- Número ou marcador, página 6: a) Jóias e quotas dos membros; e
- Número ou marcador, página 6: b) Quaisquer subsídios, legados, ou doações de entidades públicas ou privadas, e todos os bens móveis ou imóveis advindos a título gratuito ou oneroso, bem como da prestação de serviços a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os fundos da associação destinamse a:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção de infraestruturas para a formação; b)Aquisição de materiais, bens e serviços, julgados necessários; e
- Número ou marcador, página 6: c) Pagamento de subsídios a auxiliar eventuais ou sazonais ao serviço da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Os bens produzidos, adquiridos ou doados;
- Número ou marcador, página 6: b) Os direitos obtidos ou doados; e
- Número ou marcador, página 6: c) As obrigações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 6: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com as orientações da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatuto, serão esclarecidos pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação é constituída para prossecução dos seus fins por tempo indeterminado, nos termos do artigo quarto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Além do cumprimento do fim visado, a associação extinguir-se-á por deliberação da Assembleia Geral, com, pelo menos, dois terços dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção da associação, os bens e valores poderão ser doados a instituições de caridade, processo do qual se antecederá da amortização de eventuais dívidas contraídas pela associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Resolução de litígios
- Número ou marcador, página 6: Um) Todo o conflito emergente do exercício da actividade da associação será dirimido com recurso a equidade, antecedida da notificação ou licitação das partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quando se verifique um fracasso da equidade, cabe à Assembleia Geral pronunciar-se sobre a matéria, e, em última instância, o Tribunal Judicial local.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Conta bancária
- Texto do artigo, página 6: A associação terá uma conta bancária, cuja movimentação obrigará assinaturas conjuntas dos órgãos da associação designados pelo Conselho de Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 6: da sua publicação no Boletim da República. Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação AgroPecuária Acazi Ya Chemba Mbatilamukeni
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação constituída entre Maria do Céu Francisco Coutinho, Marta Domingos Tomo, Filomena da Conceição Monteiro Semo, Anita António Candeiro, Rita Rambique Catavinha, Joana António Luís, Antónia João Saene, Ana Maria Rosário, Inês Armindo Pensa, e Elisa Carlitos Fernando, todas solteiras, maiores, de nacionalidade moçambicana e residentes em Chemba, autorizada por Despacho n.º 218/GDC/2018, de 17 de Outubro de 2018, do administrador de Chemba, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agro-Pecuária Acazi Ya Chemba Mbatilamukeni é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Sachombe, Localidade Sede, Posto Administrativo Sede, distrito de Chemba, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Agro-Pecuária Acazi Ya Chemba Mbatilamukeni, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio-económicos dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, província e consequentemente, do país em geral, através da interajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Acazi Ya Chemba Mbatilamukeni subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Acazi Ya Chemba Mbatilamukeni tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 7: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 7: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 7: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Acazi Ya Chemba Mbatilamukeni todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Acazi Ya Chemba Mbatilamukeni todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da Associação Agro-Pecuária Acazi Ya Chemba Mbatilamukeni agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 7: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 7: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 7: São membros beneméritos todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 7: São membros honorários todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que, pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 7: e) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 7: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 7: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 7: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 7: Os membros beneméritos e honorários têm
- Texto do artigo, página 7: o direito de: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários têm o direito de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) O membro que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 8: Um) São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 8: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Acazi Ya Chemba Mbatilamukeni são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e/ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger, exenorar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 8: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúnese, extraordinariamente, sempre que as
- Texto do artigo, página 8: necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 8: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 8: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 8: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
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- Certidão de registo Associação Janete da Lucrência Henriques Bongece – JDLHB
- Certidão de registo Associação AgroPecuária Acazi Ya Chemba Mbatilamukeni
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária 12 de Outubro de Cassume
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Cunja Cuacha de Derunde — Linha
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Uthende Ibadja
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Guara Guara Sem Fome – GUASEFO
- Certidão de registo Associação Agro - Pecuária Tchinja Makalilo Makonga
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais e Faunísticos de Chissete
- Certidão de registo Agricon Catembe, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chemba
- Certidão de registo Caly Imagens, Saúde, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Delta Pescas, Limitada
- Certidão de registo E.P.A, Empresa de Proteínas e Agrícolas, Limitada
- Certidão de registo Egil Solutions Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Focus Career Clinic Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Global Estiva, Limitada
- Certidão de registo JLF Serviços, Limitada
- Certidão de registo Majuca, Limitada
- Certidão de registo Nhango Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Phoeniex International College, Limitada
- Certidão de registo Pump Systems Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Saldos, Limitada
- Certidão de registo Soluções Escolares e de Escritórios, Limitada
- Certidão de registo Sparta Minerals, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Sun Set Barra Vida, Limitada
- Certidão de registo Tasty Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Técnica Integral, Limitada
- Certidão de registo Tecnoflex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Trinity Investiment, Limitada,
- Certidão de registo TX Holding, Limitada
- Certidão de registo Vilancool Water Sports, Limitada
- Certidão de registo Yanicka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Búzi
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Maravia