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Texto do artigo · p. 18 Associação Agro - Pecuária Tchinja Makalilo Makonga
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituida entre Ferrão Baera Berro, Mariazinha Samgulane Achero, Assiminha Psico Tomo, Eda Parafino
Texto do artigo · p. 18 Sousa, Agostinha Airone Bero, Laurinda Jofrisse Cundire, Lucas Denja Campira, Dotinha Zondane Faz-Ver, Basto Jecha Doia, Vaida Moisés Zibute todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Maríngue, autorizada por Despacho n.º 05/ GDM2019, de 16 de Janeiro, do administrador de Maríngue, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Makongua, localidade de Canxixe-Sede, posto administrativo de Canxixe, distrito do Maríngue, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Agro-pecuária Tchinja Makalilo Makonga é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio-económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, província e consequentemente, do país em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperaçao.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 18 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 18 c) Desenvolver actividades agropecuárias, protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 18 d) Realizar acções de formação e
Texto do artigo · p. 19 reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 19 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 19 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Os membros da Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 19 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 19 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 19 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 19 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 19 São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 19 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 19 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 19 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 19 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 19 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 19 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres)
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quaia foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 19 d) Tomar parte das assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 19 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 19 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 19 Os membros beneméritos e honorários, têm o direito de:
Texto do artigo · p. 19 a)Tomar parte das sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 19 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 19 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 19 Os membros beneméritos e honorários, têm o direito de:
Texto do artigo · p. 19 Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 19 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 19 Um) São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 19 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 19 c) Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Tchinja Makalilo Makonga são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer
Texto do artigo · p. 20 subsídios, donativos, herança e, ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 20 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 20 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Convocar a Assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 20 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 20 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 20 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 20 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 20 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas. Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Agro - Pecuária Tchinja Makalilo Makonga
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituida entre Ferrão Baera Berro, Mariazinha Samgulane Achero, Assiminha Psico Tomo, Eda Parafino
  3. Texto do artigo, página 18: Sousa, Agostinha Airone Bero, Laurinda Jofrisse Cundire, Lucas Denja Campira, Dotinha Zondane Faz-Ver, Basto Jecha Doia, Vaida Moisés Zibute todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Maríngue, autorizada por Despacho n.º 05/ GDM2019, de 16 de Janeiro, do administrador de Maríngue, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Makongua, localidade de Canxixe-Sede, posto administrativo de Canxixe, distrito do Maríngue, província de Sofala.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Agro-pecuária Tchinja Makalilo Makonga é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio-económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, província e consequentemente, do país em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperaçao.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 18: Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga tem por objectivos:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Desenvolver actividades agropecuárias, protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Realizar acções de formação e
  20. Texto do artigo, página 19: reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  21. Número ou marcador, página 19: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  22. Número ou marcador, página 19: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Categoria dos membros)
  30. Texto do artigo, página 19: Os membros da Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga agrupam-se nas seguintes categorias:
  31. Número ou marcador, página 19: a) Fundadores;
  32. Número ou marcador, página 19: b) Efectivos;
  33. Número ou marcador, página 19: c) Beneméritos;
  34. Número ou marcador, página 19: d) Honorários.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Membros fundadores)
  37. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Membros efectivos)
  40. Texto do artigo, página 19: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: (Membros beneméritos)
  43. Texto do artigo, página 19: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Membros honorários)
  46. Texto do artigo, página 19: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  49. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros efectivos:
  50. Número ou marcador, página 19: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  51. Número ou marcador, página 19: b) Frequentar a sede social da associação;
  52. Número ou marcador, página 19: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  53. Número ou marcador, página 19: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  54. Número ou marcador, página 19: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  55. Número ou marcador, página 19: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  56. Número ou marcador, página 19: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: (Deveres)
  59. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros efectivos:
  60. Número ou marcador, página 19: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  61. Número ou marcador, página 19: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  62. Número ou marcador, página 19: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quaia foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  63. Número ou marcador, página 19: d) Tomar parte das assembleias gerais da associação;
  64. Número ou marcador, página 19: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  65. Número ou marcador, página 19: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à associação.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  68. Texto do artigo, página 19: Os membros beneméritos e honorários, têm o direito de:
  69. Texto do artigo, página 19: a)Tomar parte das sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho.
  70. Número ou marcador, página 19: b) Frequentar a sede social da associação;
  71. Número ou marcador, página 19: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
  72. Número ou marcador, página 19: d) Solicitar a sua exoneração.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  75. Texto do artigo, página 19: Os membros beneméritos e honorários, têm o direito de:
  76. Texto do artigo, página 19: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 19: (Demissão de membro)
  79. Número ou marcador, página 19: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
  80. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 19: (Expulsão)
  83. Número ou marcador, página 19: Um) São expulsos da associação os membros que:
  84. Número ou marcador, página 19: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  85. Número ou marcador, página 19: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  86. Número ou marcador, página 19: c) Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do património
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 19: (Património)
  91. Número ou marcador, página 19: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Tchinja Makalilo Makonga são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 19: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer
  93. Texto do artigo, página 20: subsídios, donativos, herança e, ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  94. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  95. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  97. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da associação, são:
  98. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  103. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  104. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
  105. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 20: a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 20: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
  110. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  111. Número ou marcador, página 20: d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
  112. Número ou marcador, página 20: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  113. Número ou marcador, página 20: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
  114. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  115. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  118. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  119. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 20: a) Convocar a Assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  121. Número ou marcador, página 20: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  122. Número ou marcador, página 20: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 20: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  125. Texto do artigo, página 20: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
  126. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  129. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
  130. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  131. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  132. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  133. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos.
  136. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  137. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  138. Número ou marcador, página 20: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  139. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
  141. Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho de Direcção:
  142. Número ou marcador, página 20: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  143. Número ou marcador, página 20: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  144. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  145. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  146. Número ou marcador, página 20: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  147. Número ou marcador, página 20: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  148. Número ou marcador, página 20: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  149. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  151. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  152. Número ou marcador, página 20: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  153. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
  155. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  156. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  157. Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  158. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  160. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  161. Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
  162. Número ou marcador, página 20: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  165. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  166. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  167. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  170. Número ou marcador, página 20: Um) Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  171. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas. Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019. — O Técnico,
  172. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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