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- Texto do artigo, página 18: Associação Agro - Pecuária Tchinja Makalilo Makonga
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituida entre Ferrão Baera Berro, Mariazinha Samgulane Achero, Assiminha Psico Tomo, Eda Parafino
- Texto do artigo, página 18: Sousa, Agostinha Airone Bero, Laurinda Jofrisse Cundire, Lucas Denja Campira, Dotinha Zondane Faz-Ver, Basto Jecha Doia, Vaida Moisés Zibute todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana e residentes em Maríngue, autorizada por Despacho n.º 05/ GDM2019, de 16 de Janeiro, do administrador de Maríngue, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 18: Um) Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Makongua, localidade de Canxixe-Sede, posto administrativo de Canxixe, distrito do Maríngue, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Agro-pecuária Tchinja Makalilo Makonga é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio-económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, província e consequentemente, do país em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperaçao.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 18: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 18: c) Desenvolver actividades agropecuárias, protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 18: d) Realizar acções de formação e
- Texto do artigo, página 19: reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 19: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Os membros da Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 19: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 19: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 19: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 19: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 19: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 19: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 19: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 19: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 19: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 19: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 19: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres)
- Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 19: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quaia foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 19: d) Tomar parte das assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 19: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 19: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 19: Os membros beneméritos e honorários, têm o direito de:
- Texto do artigo, página 19: a)Tomar parte das sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 19: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 19: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 19: Os membros beneméritos e honorários, têm o direito de:
- Texto do artigo, página 19: Respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 19: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 19: Um) São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 19: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 19: c) Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Património)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Tchinja Makalilo Makonga são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer
- Texto do artigo, página 20: subsídios, donativos, herança e, ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da associação, são:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 20: d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 20: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 20: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
- Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Convocar a Assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 20: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 20: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 20: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 20: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 20: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 20: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas. Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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