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Texto do artigo · p. 41 TX Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235076, uma entidade denominada, TX Holding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Telmo Daniel Marques Costa, maior, casado, com Dulce António Macucule em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00019411J, emitido aos 13 de Fevereiro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Dulce António Macucule, maior, casada, com Telmo Daniel Marques Costa em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221522N, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado, ao dia 30 de Outubro do ano de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação TX Holding, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no n.º 326, quarteirão n.º 11, bairro do Aeroporto, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, compra e venda a grosso e a retalho, de produtos alimentícios, produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços na área de limpeza geral, prestação de serviço na área de confecção de refeições, comercialização de material de escritório, prestação de serviço de transportes públicos e privado, imobiliário, agenciamento, exportação e importação, gestão de participações sociais, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma: 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Telmo Daniel Marques Costa e 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT, pertencente a sócia Dulce António Macucule.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 42 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 42 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 42 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O valor da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O valor assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Telmo Daniel Marques Costa que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 42 -se-ão com referência à 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 42 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: TX Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101235076, uma entidade denominada, TX Holding, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 41: Telmo Daniel Marques Costa, maior, casado, com Dulce António Macucule em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00019411J, emitido aos 13 de Fevereiro de 2019, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 41: Dulce António Macucule, maior, casada, com Telmo Daniel Marques Costa em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221522N, emitido aos 27 de Julho de 2015, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 41: É celebrado, ao dia 30 de Outubro do ano de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação TX Holding, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede no n.º 326, quarteirão n.º 11, bairro do Aeroporto, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 41: Três) A gerência poderá transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização, compra e venda a grosso e a retalho, de produtos alimentícios, produtos de higiene e limpeza, prestação de serviços na área de limpeza geral, prestação de serviço na área de confecção de refeições, comercialização de material de escritório, prestação de serviço de transportes públicos e privado, imobiliário, agenciamento, exportação e importação, gestão de participações sociais, e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma: 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Telmo Daniel Marques Costa e 50% do capital social, correspondente a 10.000,00MT, pertencente a sócia Dulce António Macucule.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 42: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 42: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 42: a) Por acordo com o seu titular;
  27. Número ou marcador, página 42: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  28. Número ou marcador, página 42: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada o respectivo sócio;
  29. Número ou marcador, página 42: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) O valor da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O valor assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e vinculação)
  33. Texto do artigo, página 42: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio Telmo Daniel Marques Costa que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  37. Texto do artigo, página 42: -se-ão com referência à 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 42: (Aplicação de resultados)
  40. Texto do artigo, página 42: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  45. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
  46. Texto do artigo, página 42: — O Técnico, Ilegível.
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