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- Texto do artigo, página 36: Saldos, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 12 de fevereiro de dois mil e treze, lavrada a folhas 22 a 23 do livro de notas para escrituras diversas n.º 848-B, do
- Texto do artigo, página 36: primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, Licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, da sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Saldos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demasia legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade e por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais a gências ou qualquer outras formas de representação social bem como escritório e estabelecimento onde julga conveniente que qualquer ponto de país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Texto do artigo, página 36: Indústria de montagem de calçados e electrodomésticos e diversos, comércio geral com venda a grosso e retalho de calçado produtos alimentares, vestuário, electrodomésticos e diversos utensílios doméstico, almofada, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, é integramente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
- Número ou marcador, página 36: a) 60% da quota, pertencente ao sócio Wencan Weng;
- Número ou marcador, página 36: b) 40% da quota, pertencente a sócia Huaping Xue.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital pode ser aumentado uma vez ou mais vezes conforme os negócios sóciais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço)
- Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço com o fecho a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração será exercida pela sócia Huaping Xue.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência será exercida pelo sócio Wencan Weng.
- Número ou marcador, página 37: Três) compete ao sócio gerênte a representação da sociedade em todos os actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e a realização do objeto social, nomeadamente quando o exercício das gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) para obrigar a sociedade basta assinatura do sócio gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios nestes delegar total ou parcial os seus poderes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Extinção, dissolução, morte e interdição)
- Texto do artigo, página 37: Por morte de um dos sócios continuará a quota indevisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representantes legais do extinto falecido ou intendito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Único) Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2013.
- Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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