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Texto do artigo · p. 36 Saldos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 12 de fevereiro de dois mil e treze, lavrada a folhas 22 a 23 do livro de notas para escrituras diversas n.º 848-B, do
Texto do artigo · p. 36 primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, Licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, da sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Saldos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demasia legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade e por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais a gências ou qualquer outras formas de representação social bem como escritório e estabelecimento onde julga conveniente que qualquer ponto de país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO A sociedade tem por objecto o seguinte:
Texto do artigo · p. 36 Indústria de montagem de calçados e electrodomésticos e diversos, comércio geral com venda a grosso e retalho de calçado produtos alimentares, vestuário, electrodomésticos e diversos utensílios doméstico, almofada, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é integramente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 36 a) 60% da quota, pertencente ao sócio Wencan Weng;
Número ou marcador · p. 36 b) 40% da quota, pertencente a sócia Huaping Xue.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital pode ser aumentado uma vez ou mais vezes conforme os negócios sóciais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço com o fecho a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração será exercida pela sócia Huaping Xue.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência será exercida pelo sócio Wencan Weng.
Número ou marcador · p. 37 Três) compete ao sócio gerênte a representação da sociedade em todos os actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e a realização do objeto social, nomeadamente quando o exercício das gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) para obrigar a sociedade basta assinatura do sócio gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios nestes delegar total ou parcial os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Extinção, dissolução, morte e interdição)
Texto do artigo · p. 37 Por morte de um dos sócios continuará a quota indevisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representantes legais do extinto falecido ou intendito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Único) Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2013.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Saldos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 12 de fevereiro de dois mil e treze, lavrada a folhas 22 a 23 do livro de notas para escrituras diversas n.º 848-B, do
  3. Texto do artigo, página 36: primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, Licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, da sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Saldos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demasia legislação aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade e por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais a gências ou qualquer outras formas de representação social bem como escritório e estabelecimento onde julga conveniente que qualquer ponto de país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO A sociedade tem por objecto o seguinte:
  16. Texto do artigo, página 36: Indústria de montagem de calçados e electrodomésticos e diversos, comércio geral com venda a grosso e retalho de calçado produtos alimentares, vestuário, electrodomésticos e diversos utensílios doméstico, almofada, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, é integramente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
  20. Número ou marcador, página 36: a) 60% da quota, pertencente ao sócio Wencan Weng;
  21. Número ou marcador, página 36: b) 40% da quota, pertencente a sócia Huaping Xue.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 37: O capital pode ser aumentado uma vez ou mais vezes conforme os negócios sóciais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  27. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço com o fecho a 31 de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A administração será exercida pela sócia Huaping Xue.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência será exercida pelo sócio Wencan Weng.
  32. Número ou marcador, página 37: Três) compete ao sócio gerênte a representação da sociedade em todos os actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e a realização do objeto social, nomeadamente quando o exercício das gestão corrente dos negócios.
  33. Número ou marcador, página 37: Quatro) para obrigar a sociedade basta assinatura do sócio gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios nestes delegar total ou parcial os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 37: (Extinção, dissolução, morte e interdição)
  36. Texto do artigo, página 37: Por morte de um dos sócios continuará a quota indevisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representantes legais do extinto falecido ou intendito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 37: Único) Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 14 de Fevereiro de 2013.
  41. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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