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Texto do artigo · p. 39 Sun Set Barra Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101235793, a entidade legal supra, constituída entre: Jurgens Paul Johannes Bekker, divorciado, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador de Passaporte n.º M00018204, de onze de Março de dois mil e dez, emitido pelas autoridades sul-africanas, válido até 10 de Março de dois mil e vinte e Wayne Gordon Makepeace, casado, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08za00087657Q, de oito de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, válido até oito de Janeiro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a denominação Sun Set Barra Vida, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de barcos para o transporte turístico, passeios recreativos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Jurgens Paul Johannes Bekker, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Wayne Gordon Makepeace, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administraçao e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados administradores comerciais, podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omisso
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Inhambane, 1 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 39 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Sun Set Barra Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101235793, a entidade legal supra, constituída entre: Jurgens Paul Johannes Bekker, divorciado, de nacionalidade sul-africana, residente na África de Sul, portador de Passaporte n.º M00018204, de onze de Março de dois mil e dez, emitido pelas autoridades sul-africanas, válido até 10 de Março de dois mil e vinte e Wayne Gordon Makepeace, casado, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08za00087657Q, de oito de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pelos Serviços de Migração de Inhambane, válido até oito de Janeiro de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a denominação Sun Set Barra Vida, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem sede no bairro Conguiana, praia da Barra, cidade de Inhambane, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Objecto
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer de barcos para o transporte turístico, passeios recreativos, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: Capital
  13. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Jurgens Paul Johannes Bekker, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social;
  15. Número ou marcador, página 39: b) Wayne Gordon Makepeace, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a 50%, (cinquenta por cento) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: Administraçao e representação da sociedade
  18. Texto do artigo, página 39: A administraçao e representaçao da sociedade fica a cargo dos sócios, que desde já são nomeados administradores comerciais, podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: Morte ou interdição
  21. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 39: Casos omisso
  24. Texto do artigo, página 39: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Inhambane, 1 de Novembro de 2019.
  26. Texto do artigo, página 39: — A Conservadora, Ilegível.
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