Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária 12 de Outubro de Cassume, requereu ao Administrador do distito de Chemba, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária 12 de Outubro de Cassume.
Texto do artigo · p. 2 Chemba, 17 de Outubro de 2018. — O Administrador Distrital, João Geral Patrício.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Muanza
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária 12 de Outubro de Cassume, requereu ao Administrador do distito de Chemba, província de Sofala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do disposto no n.º 2 do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária 12 de Outubro de Cassume.
  5. Texto do artigo, página 2: Chemba, 17 de Outubro de 2018. — O Administrador Distrital, João Geral Patrício.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Muanza
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.