Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Tasty Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237516, uma entidade denominada, Tasty Multiservices, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 328 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Adérito Filipe Ugembe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambi cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278854S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2950, 1.º A, f-I no bairro Central;
- Texto do artigo, página 39: Clementina Mitó Ugembe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambi-cana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278856N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2950, 1.º A, f-I, no bairro Central.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adapta a denominação de Tasty Multiservices, Limitada, e tem sua sede no Polana Cimento na Avenida Armando Tivane n.º 1016, rés-do-chão, na cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços organização de eventos, restauração, catering, botle store e outros afins. Comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido por duas quotas desiguais, uma no valor nominal de 14.000.00MT, equivalente a 70%, pertencente ao sócio Adérito Filipe Ugembe e outra no valor nominal de 6.000,00MT, equivalente a 30 %, pertencente a sócia Clementina Mitó Ugembe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adérito Filipe Ugembe, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 40: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.