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Texto do artigo · p. 31 Focus Career Clinic Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100947390, uma entidade denominada Focus Caeer Clinic Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Nércia Cristina Muianga, divorciada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533449A, emitido em Maputo, aos 8 de Abril de 2015 e válido até 8 de Abril de 2020;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Argentina João Muianga, solteira, maior, natural da cidade de Joanesburgo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100780594M, emitido em Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2014 e válido até 5 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Focus Career Clinic Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: o recrutamento e selecção, avaliação psicológica e assessment, capacitação profissional, formação, soluções de trabalho temporário, soluções de contact center, procurement, agenciamento, consultoria e aconselhamento profissional para o desenvolvimento de carreiras individuais, marketing, contabilidade e auditoria, representações e consignações nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Nércia Cristina Muianga;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Argentina João Muianga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 31 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de direcção dirigido por um director geral e dois directores executivos, a serem indicados dentre os sócios e com um mandato de dois anos. Para o efeito, nomeia-se desde já a sócia Nércia Cristina Muianga como directora-geral até a realização da Primeira Reunião da Assembleia Geral, e a sócia Argentina João Muianga como Directora Executiva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas da directora geral, sendo a sua assinatura obrigatória, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nos termos do presente estatuto, é constituído como mandatário da Sociedade a sócia Argentina João Muianga, o qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo director-geral por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para a transmissão de titularidade das quotas da sociedade aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Focus Career Clinic Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100947390, uma entidade denominada Focus Caeer Clinic Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Nércia Cristina Muianga, divorciada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533449A, emitido em Maputo, aos 8 de Abril de 2015 e válido até 8 de Abril de 2020;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Argentina João Muianga, solteira, maior, natural da cidade de Joanesburgo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100780594M, emitido em Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2014 e válido até 5 de Fevereiro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Focus Career Clinic Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: o recrutamento e selecção, avaliação psicológica e assessment, capacitação profissional, formação, soluções de trabalho temporário, soluções de contact center, procurement, agenciamento, consultoria e aconselhamento profissional para o desenvolvimento de carreiras individuais, marketing, contabilidade e auditoria, representações e consignações nacionais e estrangeiras.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Nércia Cristina Muianga;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Argentina João Muianga.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  33. Texto do artigo, página 31: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos por um conselho de direcção dirigido por um director geral e dois directores executivos, a serem indicados dentre os sócios e com um mandato de dois anos. Para o efeito, nomeia-se desde já a sócia Nércia Cristina Muianga como directora-geral até a realização da Primeira Reunião da Assembleia Geral, e a sócia Argentina João Muianga como Directora Executiva, respectivamente.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes as assinaturas da directora geral, sendo a sua assinatura obrigatória, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
  39. Número ou marcador, página 31: Três) Nos termos do presente estatuto, é constituído como mandatário da Sociedade a sócia Argentina João Muianga, o qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo director-geral por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para dissolução da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  52. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) Havendo acordos parassociais deverse-á observar o estipulado nos referidos acordos para a transmissão de titularidade das quotas da sociedade aos herdeiros.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei e outros aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
  58. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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