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Texto do artigo · p. 32 Global Estiva, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Estiva, Limitada, matriculada sob NUEL 101215822, entre Aníbal Correio Cumbana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Macurungo, cidade da Beira e Horácio Mário Bulaquene Cumbana, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Pungue, quarteirão 25, casa n.º 178, cidade da Matola, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Global Estiva, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, rua da Ruanga n.º 32, Baixa da Cidade, prédio EMOSE, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais agencias ou qualquer outras formas de representação social em qualquer lugar no território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços nomeadamente, estiva de cargas, armazenamento, transportes ferroviário, marítimo e fluvial, entregas domiciliares, aluguer de viaturas de curto ou longo prazo, com ou sem condutor, promoção ou realização das excursões a nível nacional e internacional, representação de marcas patentes de produto, e serviços nacionais, estrangeiros, exploração de indústrias turísticas, cantinas, oficinas de reparação mecânica de viaturas, motorizadas, bicicletas, exploração de quintas, aviários, criação de gado de todos os tipos, comércio de carne, transporte de animais e de mais actividades de carácter industrial e turística, desde que se tenha as necessárias autorizações dos alvarás dos organismos de cada tipo de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A empresa poderá participar ou ser participada no capital da sociedade por cotas ou outras fórmulas e empresas em nome individual, formar sociedades de objectos social diferentes, associar-se a outras empresas e organizações sob qualquer forma de associação legalmente consentida podendo, de igual modo gerir e alienar livremente as suas participações que for peculiar.
Número ou marcador · p. 32 Três) A empresa poderá desenvolver qualquer outra actividade que a sociedade resolva explorar bastando que para tal obtenha as necessárias autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em alinhamento, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 32 a) Sessenta mil correspondente a 60% da quota, pertencentes ao sócio Aníbal Correio Cumbana;
Número ou marcador · p. 32 b) Quarenta mil correspondente a 40%, pertencente ao sócio Horácio Mário Bulaquene Cumbana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 Capital da empresa poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidos pelo sócio Aníbal Correio Cumbana que desde já é nomeadamente administração,
Texto do artigo · p. 32 e o sócio Horácio Mário Bulaquene Cumbana, nomeado gerente, ambos com isenção de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As funções indicadas no número anterior poderão ser delegas por escrito a uma ou várias pessoas singulares ou colectivas mediante uma procuração assinada pelo sócio Aníbal Correio Cumbana e o Gerente Horácio Mário Bulaquene Cumbana estabelecendo as competências concretas que cada delegado possui na empresa.
Número ou marcador · p. 32 Três) A empresa será validamente obrigada nos seus actos e contratos mediante a assinatura da Administração ou a assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos dos limites indicados no num erro anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 32 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Global Estiva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Estiva, Limitada, matriculada sob NUEL 101215822, entre Aníbal Correio Cumbana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro de Macurungo, cidade da Beira e Horácio Mário Bulaquene Cumbana, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Pungue, quarteirão 25, casa n.º 178, cidade da Matola, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Global Estiva, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, rua da Ruanga n.º 32, Baixa da Cidade, prédio EMOSE, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais agencias ou qualquer outras formas de representação social em qualquer lugar no território nacional e ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços nomeadamente, estiva de cargas, armazenamento, transportes ferroviário, marítimo e fluvial, entregas domiciliares, aluguer de viaturas de curto ou longo prazo, com ou sem condutor, promoção ou realização das excursões a nível nacional e internacional, representação de marcas patentes de produto, e serviços nacionais, estrangeiros, exploração de indústrias turísticas, cantinas, oficinas de reparação mecânica de viaturas, motorizadas, bicicletas, exploração de quintas, aviários, criação de gado de todos os tipos, comércio de carne, transporte de animais e de mais actividades de carácter industrial e turística, desde que se tenha as necessárias autorizações dos alvarás dos organismos de cada tipo de negócios.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa poderá participar ou ser participada no capital da sociedade por cotas ou outras fórmulas e empresas em nome individual, formar sociedades de objectos social diferentes, associar-se a outras empresas e organizações sob qualquer forma de associação legalmente consentida podendo, de igual modo gerir e alienar livremente as suas participações que for peculiar.
  13. Número ou marcador, página 32: Três) A empresa poderá desenvolver qualquer outra actividade que a sociedade resolva explorar bastando que para tal obtenha as necessárias autorizações e licenças.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em alinhamento, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Sessenta mil correspondente a 60% da quota, pertencentes ao sócio Aníbal Correio Cumbana;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Quarenta mil correspondente a 40%, pertencente ao sócio Horácio Mário Bulaquene Cumbana.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 32: Capital da empresa poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidos pelo sócio Aníbal Correio Cumbana que desde já é nomeadamente administração,
  25. Texto do artigo, página 32: e o sócio Horácio Mário Bulaquene Cumbana, nomeado gerente, ambos com isenção de caução.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) As funções indicadas no número anterior poderão ser delegas por escrito a uma ou várias pessoas singulares ou colectivas mediante uma procuração assinada pelo sócio Aníbal Correio Cumbana e o Gerente Horácio Mário Bulaquene Cumbana estabelecendo as competências concretas que cada delegado possui na empresa.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) A empresa será validamente obrigada nos seus actos e contratos mediante a assinatura da Administração ou a assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos dos limites indicados no num erro anterior.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: (Caso omissos)
  30. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 20 de Setembro de 2019.
  32. Texto do artigo, página 32: — A Conservadora, Ilegível.
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