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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Búzi
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Uthende Ibadja, com a sua sede no povoado de Chiremba, localidade de Bândua, posto administrativo de Búzi-Sede, distrito de Búzi, província de Sofala, representada pelo seu presidente; Filipe Matope, requereu à administradora do distrito do Búzi o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituíção .
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituíção e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e, em observância do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Uthende Ibadja, com sua sede no povoado de Chiremba, localidade de Bândua, posto administrativo de Búzi-Sede, distrito de Búzi, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 2 Búzi, 15 de Janeiro de 2019. — A Administradora Distrital, Maria Bernadete Cipriano Roque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Búzi
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária Uthende Ibadja, com a sua sede no povoado de Chiremba, localidade de Bândua, posto administrativo de Búzi-Sede, distrito de Búzi, província de Sofala, representada pelo seu presidente; Filipe Matope, requereu à administradora do distrito do Búzi o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituíção .
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituíção e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, em observância do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Uthende Ibadja, com sua sede no povoado de Chiremba, localidade de Bândua, posto administrativo de Búzi-Sede, distrito de Búzi, província de Sofala.
  6. Texto do artigo, página 2: Búzi, 15 de Janeiro de 2019. — A Administradora Distrital, Maria Bernadete Cipriano Roque.
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