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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos associados de Camponeses do Distrito de Maringue requereu ao Governo deste distrito o seu requerimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de Constituíção
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o documento submetido, verifica-se que é uma de camponeses com fins lucrativos, determinados legalmente possíveis, que o acto da constituição dos estatutos da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três anos renováveis uma única vez, são os seguintes; Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e, no disposto do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Tchinja Makalilo Makonga.
- Texto do artigo, página 2: Maríngue, 16 de Janeiro de 2019. — O Administrador Distrital, Ilegível.
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