Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Técnica Integral, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Técnica Integral, Limitada, matriculada sob NUEL 100830698, entre Osvaldo Felisberto Domingos, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Percivaldo de Deus Felisberto Domingos, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação Técnica Integral,
Texto do artigo · p. 40 Limitada, também em abreviatura por (TÉI) que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo, promover empreitadas de obras públicas nas diversas áreas de engenharias, arquitectura e ordenamento de território, consultoria e fiscalização de empreitadas de obras públicas nas diversas áreas de engenharias, arquitectura, ordenamento de território, gestão de contrato, e estudos e projectos de obras de construção civil, gestão e operação de empreendimentos e infra-estruturas, importação e exportação de materiais ou equipamento relacionados com o sector e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Osvaldo Felisberto Domingo, correspondente a noventa por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 b) Outra quota de cinquenta mil meticais, para o sócio Percivaldo de Deus Felisberto Domingos, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução, pelos e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Osvaldo Felisberto Domingos, que deverá obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário a assinatura do sócio para mero expediente poderá ser assinado por um representante nomeado para esse fim.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) As assinaturas referentes ao preenchimento de cheques e outros documentos que envolvam valores monetários e bens, estará a cargo do sócio Osvaldo Felisberto Domingos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 40 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Técnica Integral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Técnica Integral, Limitada, matriculada sob NUEL 100830698, entre Osvaldo Felisberto Domingos, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Percivaldo de Deus Felisberto Domingos, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação Técnica Integral,
  6. Texto do artigo, página 40: Limitada, também em abreviatura por (TÉI) que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo, promover empreitadas de obras públicas nas diversas áreas de engenharias, arquitectura e ordenamento de território, consultoria e fiscalização de empreitadas de obras públicas nas diversas áreas de engenharias, arquitectura, ordenamento de território, gestão de contrato, e estudos e projectos de obras de construção civil, gestão e operação de empreendimentos e infra-estruturas, importação e exportação de materiais ou equipamento relacionados com o sector e sua comercialização.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  15. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 40: Capital social
  18. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Osvaldo Felisberto Domingo, correspondente a noventa por cento do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 40: b) Outra quota de cinquenta mil meticais, para o sócio Percivaldo de Deus Felisberto Domingos, correspondente a dez por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução, pelos e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 40: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Osvaldo Felisberto Domingos, que deverá obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário a assinatura do sócio para mero expediente poderá ser assinado por um representante nomeado para esse fim.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 40: Três) As assinaturas referentes ao preenchimento de cheques e outros documentos que envolvam valores monetários e bens, estará a cargo do sócio Osvaldo Felisberto Domingos.
  27. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 40: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
  31. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2019.
  32. Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.