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- Texto do artigo, página 40: Técnica Integral, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Técnica Integral, Limitada, matriculada sob NUEL 100830698, entre Osvaldo Felisberto Domingos, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Percivaldo de Deus Felisberto Domingos, menor de idade, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas que adopta a denominação Técnica Integral,
- Texto do artigo, página 40: Limitada, também em abreviatura por (TÉI) que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo, promover empreitadas de obras públicas nas diversas áreas de engenharias, arquitectura e ordenamento de território, consultoria e fiscalização de empreitadas de obras públicas nas diversas áreas de engenharias, arquitectura, ordenamento de território, gestão de contrato, e estudos e projectos de obras de construção civil, gestão e operação de empreendimentos e infra-estruturas, importação e exportação de materiais ou equipamento relacionados com o sector e sua comercialização.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais, para o sócio Osvaldo Felisberto Domingo, correspondente a noventa por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 40: b) Outra quota de cinquenta mil meticais, para o sócio Percivaldo de Deus Felisberto Domingos, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução, pelos e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Osvaldo Felisberto Domingos, que deverá obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessário a assinatura do sócio para mero expediente poderá ser assinado por um representante nomeado para esse fim.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com poderes suficientes para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja provado o bom ou mau funcionamento de cada um dos sectores que compõem a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) As assinaturas referentes ao preenchimento de cheques e outros documentos que envolvam valores monetários e bens, estará a cargo do sócio Osvaldo Felisberto Domingos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Em todos os casos considerados omissos, regular-se-ão com as disposições em vigor na lei vigente.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 40: — A Conservadora, Ilegível.
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