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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Agricon Catembe, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228835, uma entidade denominada Agricon Catembe, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Peter Clemens Muocha, de 48 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400542069A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Dezembro
- Texto do artigo, página 24: de 2016, residente na cidade da Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 13, casa n.º 148, Distrito Municipal de KaMaxaquene, na cidade de Maputo; Segundo. Peace Rudo Muocha, de 44 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Machipanda, portadora do Passaporte n.º 15AL47026, emitido aos 13 de Dezembro de 2017, residente na cidade da Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 13, casa n.º 148, Distrito Municipal de KaMaxaquene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Agricon Catembe, Limitada e tem a sua sede na Catembe, bairro Inguide, quarteirão n.º 2, rés-do-chão, Município da Catembe, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 24: Tres) Também, por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços e comércio nas
- Texto do artigo, página 24: áreas de produção, processamento e venda de produtos agrícolas, agro-indústria, pecuária, florestal exploração, refinação e exploração de óleo e gás, logística, laboratório, análises químicas, turismo, agronegócio, alimentos e nutrição, sistemas de regadio para agricultura,
- Texto do artigo, página 25: imobiliária, treinamento na área de agricultura, reparação e manutenção de equipamentos, transportes rodoviários, construção civil, manutenção de edifícios, limpezas de edificios e jardins, construção de edificios e obras públicas, pontes e estradas, fumigação, pintura, desenho de projectos de edifícios, comércio geral com importação e exportação de produtos agricolas, paineis solares, maquinas para transformação dos produtos agrícolas, equipamentos de construção civil, material de construção civil, material de escritório e consumíveis, alimentares, artesanais, compra e venda de demais produtos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda associar-se a novas pessoas jurídicas, para, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Formas novas sociedades;
- Número ou marcador, página 25: b) Agrupamentos complementares de empresas;
- Número ou marcador, página 25: c) Agrupamentos de interesses económicos;
- Número ou marcador, página 25: d) Consórcios; e,
- Número ou marcador, página 25: e) Associações em participação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem e mil meticais), correspondente a soma de duas quotas e distribuidas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Peter Clemens Muocho; b)Uma Quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Peace Rudo Muocha.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Suplementos
- Texto do artigo, página 25: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores; b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico; b)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 25: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como directora executiva, a sócia Peace Rudo Muocha, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador ou directora executiva, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do senhores, Peter Clemens Muocha e Peace Rudo Muocha na qualidade de administrador e directora executiva, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a Directora Executiva, achar que seja necessário ou autorizada pela assembleia-geral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
- Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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