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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Nhango Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692465, uma entidade denominada Nhango Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Apolinário João, de 55 anos de idade, solteiro,
- Texto do artigo, página 35: natural de Chibabava, residente na Matola,
- Texto do artigo, página 35: bairro do Fomento, rua de Inharrime, n.º 45, Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110104699110S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Abril de 2014.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Nhango Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, Tete, por simples deliberação da gerência poder a sede ser descolada dentro da mesma província podendo ainda criar sucursais, filiais, agências e outras formas locais de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 35: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 35: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades assessoriais, conexas ou relacionadas com seu objectivo principal desde que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e é correspondente a uma quota pertencente unicamente a único sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência é a representação da sociedade pertencente ao sócio Apolinário João, de 55 anos de idade, solteiro maior, natural de Chibabava na Cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 16 de Abril de 2014, desde já é nomeado Gerente podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 35: Três) A remuneração da gerência poderá constituir total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá participar no capital social de outra sociedade mesmo com objectivo diferente do seu e em sociedades regulares por lei especiais ou em agrupamento de empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade assume desde já as obrigações de correntes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pelo gerente, bem como a aquisição para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, em prejuízo previsto na lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Omissos)
- Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
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