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- Texto do artigo, página 33: Majuca, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101236021, a sociedade por quotas Majuca, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Majuca, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 354, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade consiste na compra para revenda de bens, incluindo a sua importação e exportação, a prestação de serviços de consultoria, gestão de compras, logística, armazenamento e gestão de carga, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais ou necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kevin Richard Fleischer; e
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carlos Miguel Barreto Parreira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações adicionais e suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é
- Texto do artigo, página 33: o valor correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 33: b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
- Número ou marcador, página 33: c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
- Número ou marcador, página 33: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a Sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 34: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 34: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
- Número ou marcador, página 34: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a
- Texto do artigo, página 34: lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade:
- Número ou marcador, página 34: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
- Número ou marcador, página 34: b) Aprovação do plano de negócios, estratégia e orçamento anual da sociedade e quaisquer actos que representem, isolada ou conjuntamente, um desvio do plano de negócios ou orçamento anual da sociedade superior a 20% do valor estimado ou orçamentado;
- Número ou marcador, página 34: c) A aquisição, alienação ou oneração de bens, serviços e/ou activos de valor igual ou superior em meticais equivalente a USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 34: d) A contratação de empréstimos, financiamentos bancários ou instrumentos financeiros semelhantes;
- Número ou marcador, página 34: e) A aprovação das contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizadas em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
- Número ou marcador, página 34: f) A cessão de quotas e penhor ou constituição de qualquer ónus sobre as quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: g) A nomeação e remuneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 34: h) Os termos e condições de prestações suplementares, prestações acessórias e/ou suprimentos;
- Número ou marcador, página 34: i) A realização de qualquer despesa de capital fora do âmbito ordinário, normal e regular dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: j) A venda de qualquer activo ou negócio pela sociedade fora do âmbito ordinário, normal e regular dos negócios da sociedade; k)A prestação de garantias, fianças, cartas de conforto ou outras obrigações semelhantes assumidas pela sociedade fora do âmbito normal da sua actividade; e
- Número ou marcador, página 34: l) O penhor, hipoteca ou constituição de ónus sobre quaisquer activos da sociedade fora do âmbito normal da sua actividade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei e dos estatutos da sociedade, compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros, incluindo os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 34: a) A gestão corrente das operações e negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) A constituição de mandatários para a prática de actos de gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Aprovar e submeter para aprovação dos sócios o orçamento anual, as contas, relatórios e balanços anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) Aprovar e submeter para aprovação dos sócios a alteração do plano de negócios, estratégia e orçamento anual da sociedade; e)Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos, activos ou bens de valor inferior em meticais equivalente a USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 34: f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 34: g) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: h) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por unanimidade dos membros do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 34: a) A aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor superior a USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
- Número ou marcador, página 34: b) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
- Número ou marcador, página 34: c) Quaisquer despesas que representem um desvio orçamental superior a 10% (dez por cento);
- Número ou marcador, página 34: d) Aprovação dos planos de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: e) Alterações estruturais da actividade e estratégia da empresa face ao último plano de negócios aprovado;
- Número ou marcador, página 35: f) Participação da sociedade em empresas com objecto social semelhante ao da actividade por si efectivamente exercida; e
- Número ou marcador, página 35: g) A prestação de quaisquer garantias.
- Número ou marcador, página 35: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
- Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
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