Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Majuca, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101236021, a sociedade por quotas Majuca, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Majuca, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 354, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto social da sociedade consiste na compra para revenda de bens, incluindo a sua importação e exportação, a prestação de serviços de consultoria, gestão de compras, logística, armazenamento e gestão de carga, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais ou necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kevin Richard Fleischer; e
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carlos Miguel Barreto Parreira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações adicionais e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é
Texto do artigo · p. 33 o valor correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 33 b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 33 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a Sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 34 Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a
Texto do artigo · p. 34 lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade:
Número ou marcador · p. 34 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
Número ou marcador · p. 34 b) Aprovação do plano de negócios, estratégia e orçamento anual da sociedade e quaisquer actos que representem, isolada ou conjuntamente, um desvio do plano de negócios ou orçamento anual da sociedade superior a 20% do valor estimado ou orçamentado;
Número ou marcador · p. 34 c) A aquisição, alienação ou oneração de bens, serviços e/ou activos de valor igual ou superior em meticais equivalente a USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 34 d) A contratação de empréstimos, financiamentos bancários ou instrumentos financeiros semelhantes;
Número ou marcador · p. 34 e) A aprovação das contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizadas em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
Número ou marcador · p. 34 f) A cessão de quotas e penhor ou constituição de qualquer ónus sobre as quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) A nomeação e remuneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 34 h) Os termos e condições de prestações suplementares, prestações acessórias e/ou suprimentos;
Número ou marcador · p. 34 i) A realização de qualquer despesa de capital fora do âmbito ordinário, normal e regular dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 j) A venda de qualquer activo ou negócio pela sociedade fora do âmbito ordinário, normal e regular dos negócios da sociedade; k)A prestação de garantias, fianças, cartas de conforto ou outras obrigações semelhantes assumidas pela sociedade fora do âmbito normal da sua actividade; e
Número ou marcador · p. 34 l) O penhor, hipoteca ou constituição de ónus sobre quaisquer activos da sociedade fora do âmbito normal da sua actividade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei e dos estatutos da sociedade, compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros, incluindo os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 34 a) A gestão corrente das operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) A constituição de mandatários para a prática de actos de gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Aprovar e submeter para aprovação dos sócios o orçamento anual, as contas, relatórios e balanços anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Aprovar e submeter para aprovação dos sócios a alteração do plano de negócios, estratégia e orçamento anual da sociedade; e)Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos, activos ou bens de valor inferior em meticais equivalente a USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 34 f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 34 g) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 h) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por unanimidade dos membros do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 34 a) A aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor superior a USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 34 b) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
Número ou marcador · p. 34 c) Quaisquer despesas que representem um desvio orçamental superior a 10% (dez por cento);
Número ou marcador · p. 34 d) Aprovação dos planos de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Alterações estruturais da actividade e estratégia da empresa face ao último plano de negócios aprovado;
Número ou marcador · p. 35 f) Participação da sociedade em empresas com objecto social semelhante ao da actividade por si efectivamente exercida; e
Número ou marcador · p. 35 g) A prestação de quaisquer garantias.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Majuca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101236021, a sociedade por quotas Majuca, Limitada e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Tipo, denominação social e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Majuca, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 354, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade consiste na compra para revenda de bens, incluindo a sua importação e exportação, a prestação de serviços de consultoria, gestão de compras, logística, armazenamento e gestão de carga, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais ou necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kevin Richard Fleischer; e
  19. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carlos Miguel Barreto Parreira.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Prestações adicionais e suprimentos)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é
  24. Texto do artigo, página 33: o valor correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  25. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 33: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  31. Número ou marcador, página 33: b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
  32. Número ou marcador, página 33: c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
  33. Número ou marcador, página 33: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a Sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  37. Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  45. Número ou marcador, página 34: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  46. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  47. Número ou marcador, página 34: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 34: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  49. Número ou marcador, página 34: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a
  50. Texto do artigo, página 34: lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade:
  51. Número ou marcador, página 34: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
  52. Número ou marcador, página 34: b) Aprovação do plano de negócios, estratégia e orçamento anual da sociedade e quaisquer actos que representem, isolada ou conjuntamente, um desvio do plano de negócios ou orçamento anual da sociedade superior a 20% do valor estimado ou orçamentado;
  53. Número ou marcador, página 34: c) A aquisição, alienação ou oneração de bens, serviços e/ou activos de valor igual ou superior em meticais equivalente a USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América);
  54. Número ou marcador, página 34: d) A contratação de empréstimos, financiamentos bancários ou instrumentos financeiros semelhantes;
  55. Número ou marcador, página 34: e) A aprovação das contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizadas em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
  56. Número ou marcador, página 34: f) A cessão de quotas e penhor ou constituição de qualquer ónus sobre as quotas da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 34: g) A nomeação e remuneração dos administradores;
  58. Número ou marcador, página 34: h) Os termos e condições de prestações suplementares, prestações acessórias e/ou suprimentos;
  59. Número ou marcador, página 34: i) A realização de qualquer despesa de capital fora do âmbito ordinário, normal e regular dos negócios da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 34: j) A venda de qualquer activo ou negócio pela sociedade fora do âmbito ordinário, normal e regular dos negócios da sociedade; k)A prestação de garantias, fianças, cartas de conforto ou outras obrigações semelhantes assumidas pela sociedade fora do âmbito normal da sua actividade; e
  61. Número ou marcador, página 34: l) O penhor, hipoteca ou constituição de ónus sobre quaisquer activos da sociedade fora do âmbito normal da sua actividade.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação a sociedade)
  64. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 34: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  66. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  67. Número ou marcador, página 34: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei e dos estatutos da sociedade, compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros, incluindo os seguintes poderes:
  68. Número ou marcador, página 34: a) A gestão corrente das operações e negócios da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 34: b) A constituição de mandatários para a prática de actos de gestão corrente da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 34: c) Aprovar e submeter para aprovação dos sócios o orçamento anual, as contas, relatórios e balanços anuais da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 34: d) Aprovar e submeter para aprovação dos sócios a alteração do plano de negócios, estratégia e orçamento anual da sociedade; e)Administrar o património da sociedade, incluindo a aquisição, alienação ou oneração de direitos, activos ou bens de valor inferior em meticais equivalente a USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América);
  72. Número ou marcador, página 34: f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  73. Número ou marcador, página 34: g) Celebrar quaisquer contratos no curso ordinário da actividade da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 34: h) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
  75. Número ou marcador, página 34: Cinco) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada. As seguintes deliberações terão de ser aprovadas por unanimidade dos membros do conselho de administração:
  76. Número ou marcador, página 34: a) A aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis ou imóveis de valor superior a USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
  77. Número ou marcador, página 34: b) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
  78. Número ou marcador, página 34: c) Quaisquer despesas que representem um desvio orçamental superior a 10% (dez por cento);
  79. Número ou marcador, página 34: d) Aprovação dos planos de negócios da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 34: e) Alterações estruturais da actividade e estratégia da empresa face ao último plano de negócios aprovado;
  81. Número ou marcador, página 35: f) Participação da sociedade em empresas com objecto social semelhante ao da actividade por si efectivamente exercida; e
  82. Número ou marcador, página 35: g) A prestação de quaisquer garantias.
  83. Número ou marcador, página 35: Seis) A sociedade obriga-se:
  84. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
  85. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  86. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 35: (Ano financeiro)
  89. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  92. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  97. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  98. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Outubro de 2019.
  99. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.