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- Texto do artigo, página 21: Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação constituída entre Vitorino Alficha Sinalo, Paulo Bernardo Américo, Gerente Alficha Sinalo, Bernadinho João Castigo, Mariadaminha Cambira Thenda, Querido Zondane Fulae, Maria Vasco Botão, Zacarias Bonjesse Caxicalango, Mateus Gerano Ganiwa Viga, Narciso Pinange Nganiwa Viga todas solteiras maiores, de nacionalidade moçambicana e residentes em Maríngue, autorizada por Despacho n.º 04/GDM2019, de 16 de Janeiro, do administrador de Maríngue, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 21: Um) Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Nhanzamba, localidade de Canxixe-Sede, posto administrativo de Canxixe, distrito do Maringue, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio-económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, provincia e consequentemente, do país em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperaçao.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 21: ARTIG SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 21: ARTIG TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 21: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 21: c) Desenvolver actividades agropecuárias, protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 21: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 21: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 21: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Os membros da Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 21: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 21: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 21: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 21: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 21: São membros efectivos todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitida s como tal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 21: São membros beneméritos todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativo com
- Texto do artigo, página 21: subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 21: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 21: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 21: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 21: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associaçâo;
- Número ou marcador, página 21: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 21: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres)
- Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 21: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 21: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 21: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 21: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 22: Os membros beneméritos e honorários têm
- Texto do artigo, página 22: o direito de: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 22: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 22: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários tem o direito de:
- Texto do artigo, página 22: Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 22: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 22: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 22: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 22: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 22: c) Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Património)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Tendeni Calime Nhanzamba são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e/ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Eleger, exenorar os os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 22: c) Apreciar e aprovar o relatório de narrativa de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 22: d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 22: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 22: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
- Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice -presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar a assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 22: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 22: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 23: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 23: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 23: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 23: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 23: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 23: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 23: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 23: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 23: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) Associação Agro-Pecuária Tendeni Calime Nhanzamba só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de disolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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