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Texto do artigo · p. 37 Sparta Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101236692, uma entidade denominada, Sparta Minerals, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Nelson Miguel Saete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504428730B, emitido aos 18 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 18 de Julho de 2023, residente no bairro Bagamoyo, quarteirão 13, célula E, distrito municipal Ka Mubukwane, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Simião Alfeu Jornal Zibane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade Inhambane, distrito de Inhassoro, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101011948C, emitido aos 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 19 de Julho de 2017, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo; Ernesto Dias Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101011948C, emitido aos 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 19 de Julho de 2017, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Dimitrios Pantazopoulos, de nacionalidade sul-africana, natural da Grécia, titular do DIRE n.º 11ZA00054058C, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pela Direcção dos Servo,cos de Migração de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 152, 2.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 É, nos termos e em cumprimento das deliberações sociais estatutárias de cada sócio e de acordo com as respectivas normas legais
Texto do artigo · p. 38 aplicáveis todos fazendo parte integrante deste documento particular mutuamente celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Sparta Minerals, Limitada, e reger-se-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro Bagamoyo, quarteirão 13, célula E, distrito Municipal Kamubukwane.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração, processamento e comercialização de minerais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 38 a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Miguel Saete;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de 31.000,00MT (trinta e um mil meticais), correspondente a 31% por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Alfeu Jornal Zibane;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Dias Mondlane; e
Número ou marcador · p. 38 d) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% por cento do capital social, pertencente ao sócio Dimitrios Pantazopoulos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Divisão, cessão e oneração de quotas
Texto do artigo · p. 38 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Competência
Texto do artigo · p. 38 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
Número ou marcador · p. 38 b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 38 c) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 38 d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Convocação
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
Número ou marcador · p. 38 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias-gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sparta Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101236692, uma entidade denominada, Sparta Minerals, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Nelson Miguel Saete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504428730B, emitido aos 18 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 18 de Julho de 2023, residente no bairro Bagamoyo, quarteirão 13, célula E, distrito municipal Ka Mubukwane, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 37: Simião Alfeu Jornal Zibane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade Inhambane, distrito de Inhassoro, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101011948C, emitido aos 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 19 de Julho de 2017, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo; Ernesto Dias Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101011948C, emitido aos 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 19 de Julho de 2017, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 37: Dimitrios Pantazopoulos, de nacionalidade sul-africana, natural da Grécia, titular do DIRE n.º 11ZA00054058C, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pela Direcção dos Servo,cos de Migração de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 152, 2.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 37: É, nos termos e em cumprimento das deliberações sociais estatutárias de cada sócio e de acordo com as respectivas normas legais
  7. Texto do artigo, página 38: aplicáveis todos fazendo parte integrante deste documento particular mutuamente celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: Denominação
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Sparta Minerals, Limitada, e reger-se-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: Duração
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: Sede
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro Bagamoyo, quarteirão 13, célula E, distrito Municipal Kamubukwane.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: Objecto
  21. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração, processamento e comercialização de minerais.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: Capital social
  26. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
  28. Texto do artigo, página 38: a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Miguel Saete;
  29. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 31.000,00MT (trinta e um mil meticais), correspondente a 31% por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Alfeu Jornal Zibane;
  30. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Dias Mondlane; e
  31. Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% por cento do capital social, pertencente ao sócio Dimitrios Pantazopoulos.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  35. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 38: Divisão, cessão e oneração de quotas
  38. Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
  39. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 38: Competência
  42. Texto do artigo, página 38: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
  43. Número ou marcador, página 38: a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
  44. Número ou marcador, página 38: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
  45. Número ou marcador, página 38: c) Alteração do pacto social;
  46. Número ou marcador, página 38: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 38: Convocação
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias-gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
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