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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Sparta Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101236692, uma entidade denominada, Sparta Minerals, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Nelson Miguel Saete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504428730B, emitido aos 18 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 18 de Julho de 2023, residente no bairro Bagamoyo, quarteirão 13, célula E, distrito municipal Ka Mubukwane, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Simião Alfeu Jornal Zibane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade Inhambane, distrito de Inhassoro, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101011948C, emitido aos 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 19 de Julho de 2017, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo; Ernesto Dias Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101011948C, emitido aos 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e válido até 19 de Julho de 2017, residente no bairro Bagamoyo, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 37: Dimitrios Pantazopoulos, de nacionalidade sul-africana, natural da Grécia, titular do DIRE n.º 11ZA00054058C, emitido aos 7 de Novembro de 2018, pela Direcção dos Servo,cos de Migração de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 152, 2.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: É, nos termos e em cumprimento das deliberações sociais estatutárias de cada sócio e de acordo com as respectivas normas legais
- Texto do artigo, página 38: aplicáveis todos fazendo parte integrante deste documento particular mutuamente celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO l Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Sparta Minerals, Limitada, e reger-se-á pelas disposições do presente pacto social e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro Bagamoyo, quarteirão 13, célula E, distrito Municipal Kamubukwane.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Quando devidamente autorizada, por simples decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração, processamento e comercialização de minerais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 38: a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Miguel Saete;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de 31.000,00MT (trinta e um mil meticais), correspondente a 31% por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Alfeu Jornal Zibane;
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Dias Mondlane; e
- Número ou marcador, página 38: d) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% por cento do capital social, pertencente ao sócio Dimitrios Pantazopoulos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 38: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e oneração, total ou parcial de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios, gozando estes do direito de prefêrencia.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Competência
- Texto do artigo, página 38: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Eleição e destituição dos administradores nos termos da lei e do pacto social;
- Número ou marcador, página 38: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
- Número ou marcador, página 38: c) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 38: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência, quer da sociedade, quer dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Convocação
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre a aprovação do balanço e relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos administradores, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, com antecedência mínima de quinze dias sendo ordinárias e de cinco dias sendo extraordinárias.
- Número ou marcador, página 38: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias-gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
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