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Texto do artigo · p. 30 Fibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101220931, uma entidade denominada Fibra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 30 Antonino Veremo Camorai, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro da Sansão Muthemba, casa n.º 284, quarteirão n.º 27, cidade de Matola, portador do Passaporte n.º 15AK16638, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Fibra
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 948, na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto em consultorias e auditórias nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Tecnologias de informação, comunicação e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 30 b) Energia eléctrica; e
Número ou marcador · p. 30 c) Sistemas de água e saneamento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio António Veremo Camorai, é equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Veremo Camorai;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Fibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101220931, uma entidade denominada Fibra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 30: Antonino Veremo Camorai, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro da Sansão Muthemba, casa n.º 284, quarteirão n.º 27, cidade de Matola, portador do Passaporte n.º 15AK16638, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Fibra
  9. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Sede
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 948, na cidade Maputo.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto em consultorias e auditórias nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Tecnologias de informação, comunicação e de telecomunicações;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Energia eléctrica; e
  18. Número ou marcador, página 30: c) Sistemas de água e saneamento.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: Capital social
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio António Veremo Camorai, é equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: Prestação suplementar
  25. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: Administração, representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Veremo Camorai;
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
  33. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: Lucros
  37. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  40. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  43. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
  46. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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