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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Fibra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101220931, uma entidade denominada Fibra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 30: Antonino Veremo Camorai, solteiro, natural de Pemba, residente no bairro da Sansão Muthemba, casa n.º 284, quarteirão n.º 27, cidade de Matola, portador do Passaporte n.º 15AK16638, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Fibra
- Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social no bairro Central, Avenida Emília Dausse, n.º 948, na cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto em consultorias e auditórias nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) Tecnologias de informação, comunicação e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 30: b) Energia eléctrica; e
- Número ou marcador, página 30: c) Sistemas de água e saneamento.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio António Veremo Camorai, é equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio António Veremo Camorai;
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Lucros
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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