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Texto do artigo · p. 26 Caly Imagens, Saúde, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101236676, uma entidade denominada Caly Imagens, Saúde, Beleza & Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carmen Gizela Ibraimo Aly da Silva, casada
Texto do artigo · p. 26 com Paulo Óscar Veiga Monteiro da Silva em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100040978I, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Rio Inhamiara 317, condomínio Bela Vista, casa n.º 26, Maputo-Cidade, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Caly Imagens, Saúde, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, rua do Rio Inhamiara 317, condomínio Bela Vista, casa n.º 26. Podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 b) Catering e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 26 c) Entretenimento;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda de equipamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 26 e) Ginásio e avaliação corporal;
Número ou marcador · p. 26 f) Consultoria em nutrição e bem-estar;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestação de serviços de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais
Texto do artigo · p. 26 (300.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente a única sócia Carmen Gizela Ibraimo Aly da Silva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 26 A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Carmen Gizela Ibraimo Aly da Silva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Caly Imagens, Saúde, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101236676, uma entidade denominada Caly Imagens, Saúde, Beleza & Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carmen Gizela Ibraimo Aly da Silva, casada
  3. Texto do artigo, página 26: com Paulo Óscar Veiga Monteiro da Silva em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100040978I, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Rio Inhamiara 317, condomínio Bela Vista, casa n.º 26, Maputo-Cidade, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Caly Imagens, Saúde, Beleza e Bem-Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, rua do Rio Inhamiara 317, condomínio Bela Vista, casa n.º 26. Podendo abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Duração
  9. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto social e participação
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Venda de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Catering e decoração de eventos;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Entretenimento;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Venda de equipamentos desportivos;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Ginásio e avaliação corporal;
  18. Número ou marcador, página 26: f) Consultoria em nutrição e bem-estar;
  19. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de informática;
  20. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de gráfica;
  21. Número ou marcador, página 26: i) Prestação de serviços de publicidade e marketing.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: Capital social
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais
  25. Texto do artigo, página 26: (300.000,00MT), correspondente a 100% do capital social pertencente a única sócia Carmen Gizela Ibraimo Aly da Silva.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 26: A cessação de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Carmen Gizela Ibraimo Aly da Silva.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  39. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  43. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  50. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  53. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  54. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Novembro de 2019.
  55. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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