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Texto do artigo · p. 32 JLF Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JLF Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101233448, entre Pascoal Elias Lambo, solteiro, maior, natural de Govuro, nacionalidade moçambicana, Julai Paulo Nhamututo, casado, natural de Beira e nacionalidade moçambicana, Alexandre da Conceição Filimone, casado, natural de Chicualacuala, todos de nacionalidade moçambicana, todos residentes no Distrito de Dondo, Posto Administrativo de Mafambisse, constituíram uma sociedade nos termos do artigo 90, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Firma
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de JLF Serviços, Limitada, e que regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A JLF Serviços, Limitada tem sua sede no município da Beira e no bairro da Manga, no complexo comercial do IVATO podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) Constitui objecto da sociedade o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços: consultoria (engenharia, tratamento de água, implementação de sistema de higiene, saúde, segurança no trabalho e implementação de sistema de segurança de alimentos);
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 c) Fornecimento de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecimento de equipamentos laboratoriais e seus consumíveis; e)Fornecimento de equipamentos e peças industriais;
Número ou marcador · p. 33 f) Transporte e procurement.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (15 000,00MT) quinze mil meticais, correspondente a três quotas subscritas por:
Número ou marcador · p. 33 a) Pascoal Elias Lambo – uma quota em dinheiro de cinco mil meticais (5 000.00MT) correspondente a 33,33%;
Número ou marcador · p. 33 b) Julai Paulo Nhamututo – uma quota em dinheiro de cinco mil meticais (5 000.00MT), correspondente a 33,33%;
Número ou marcador · p. 33 c) Alexandre da Conceição Filimone uma quota em dinheiro de cinco mil meticais (5 000.00MT), correspondente a 33.34%.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá a Alexandre da Conceição Filimone, sócio eleito pela assembleia geral ou seus mandatários legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: JLF Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JLF Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101233448, entre Pascoal Elias Lambo, solteiro, maior, natural de Govuro, nacionalidade moçambicana, Julai Paulo Nhamututo, casado, natural de Beira e nacionalidade moçambicana, Alexandre da Conceição Filimone, casado, natural de Chicualacuala, todos de nacionalidade moçambicana, todos residentes no Distrito de Dondo, Posto Administrativo de Mafambisse, constituíram uma sociedade nos termos do artigo 90, que se rege pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Firma
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de JLF Serviços, Limitada, e que regerá pelas disposições dos presentes estatutos e diplomas legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Sede
  8. Texto do artigo, página 32: A JLF Serviços, Limitada tem sua sede no município da Beira e no bairro da Manga, no complexo comercial do IVATO podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Duração
  11. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: Objecto
  14. Número ou marcador, página 33: Um) Constitui objecto da sociedade o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços: consultoria (engenharia, tratamento de água, implementação de sistema de higiene, saúde, segurança no trabalho e implementação de sistema de segurança de alimentos);
  16. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Fornecimento de produtos químicos;
  18. Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento de equipamentos laboratoriais e seus consumíveis; e)Fornecimento de equipamentos e peças industriais;
  19. Número ou marcador, página 33: f) Transporte e procurement.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias, ou complementares, incluindo comissões, consignações, agenciamentos e representações de entidades nacionais e estrangeiras.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: Capital social
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (15 000,00MT) quinze mil meticais, correspondente a três quotas subscritas por:
  24. Número ou marcador, página 33: a) Pascoal Elias Lambo – uma quota em dinheiro de cinco mil meticais (5 000.00MT) correspondente a 33,33%;
  25. Número ou marcador, página 33: b) Julai Paulo Nhamututo – uma quota em dinheiro de cinco mil meticais (5 000.00MT), correspondente a 33,33%;
  26. Número ou marcador, página 33: c) Alexandre da Conceição Filimone uma quota em dinheiro de cinco mil meticais (5 000.00MT), correspondente a 33.34%.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: Gerência
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá a Alexandre da Conceição Filimone, sócio eleito pela assembleia geral ou seus mandatários legalmente constituídos.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura dos sócios gerentes.
  31. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2019.
  32. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora, Ilegível.
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