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- Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária 12 de Outubro de Cassume
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação dos estatutos da associação constituída entre Ramim Alberto Lapuquene, Malita Domingos Januário, Carlitos Rui Alberto, Zacarias Sande Semba Chirende, Domingas Toni Daimone, Terezinha Elias Januário, Tina Jorge Sadia, Gina Brizito Fundice Alfândega, Sara Jorge Sadia, e Rui Alberto Lapucuene, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana e residentes em Chemba, autorizada por Despacho n.º 219/ GDC/2018, de 17 de Outubro de 2018, do administrador de Chemba, os quais constituem
- Texto do artigo, página 9: uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Agro-Pecuária 12 Outubro de Cassume é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Cassume, localidade de Mulima Sede, posto administrativo de Mulima, distrito de Chemba, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Agro-Pecuária 12 de Outubro de Cassume, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio-económicos dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias, protecção ambiental e outras, visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, da província e, consequentemente, do país em geral, através da interajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária 12 de Outubro de Cassume subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária 12 de Outubro de Cassume tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 9: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária 12 de Outubro de Cassume todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-pecuária 12 de Outubro de Cassume todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo terceiro, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros da Associação Agro-Pecuária 12 de Outubro de Cassume agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 9: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 9: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 9: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 9: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidas como tal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 9: São membros beneméritos todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 9: São membros honorários todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 10: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 10: d) Tomar parte das assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 10: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 10: Os membros beneméritos e honorários têm
- Texto do artigo, página 10: o direito de: a)Tomar parte das sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários têm o direito de respeitar os estatutos, regulamento
- Texto do artigo, página 10: cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 10: Um) O membro que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 10: Um) São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior; c)Sendo responsáveis por danos causados à associação se recusarem à sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária 12 Outubro de Cassume são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e/ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associção e é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exenorar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice -presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
- Texto do artigo, página 10: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúnese, extraordinariamente, sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne-se, estando presente, pelo menos, metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência ou impedimento, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 11: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Agro-Pecuária 12 Outubro de Cassume só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas. Está conforme. Beira, 16 de Outubro de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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