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Texto do artigo · p. 12 Mechtronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416836, uma entidade denominada Mechtronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 José Carlos Macie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, no bairro 25 de Junho A, quarteirão12. casa n.º 680, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106703M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 12 e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 12 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Mechtronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, no bairro 25 de Junho A, quarteirão 12, casa n.º 680.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal electrónica, mecânica e consultoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja dividamente autorizado nos termos da lesgislação em vigor.
Texto do artigo · p. 12 CAPĺTULO II
Texto do artigo · p. 12 Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de100.000,00MT, correspondente à uma quota do sócio José Carlos Macie, integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É livre a transmissão total ou parcial de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPITULO IV Das diposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mechtronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101416836, uma entidade denominada Mechtronic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 12: José Carlos Macie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, no bairro 25 de Junho A, quarteirão12. casa n.º 680, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106703M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  5. Texto do artigo, página 12: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  6. Texto do artigo, página 12: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mechtronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal 5, no bairro 25 de Junho A, quarteirão 12, casa n.º 680.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal electrónica, mecânica e consultoria.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja dividamente autorizado nos termos da lesgislação em vigor.
  19. Texto do artigo, página 12: CAPĺTULO II
  20. Texto do artigo, página 12: Do sócio e capital social
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de100.000,00MT, correspondente à uma quota do sócio José Carlos Macie, integralmente realizado.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Tansmissão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 12: É livre a transmissão total ou parcial de quotas
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrado pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 12: CAPITULO IV Das diposições gerais
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique
  50. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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