Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Miss Chiffon – Socieidade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101402940, uma entidade denominada Miss Chiffon – Socieidade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Khaled Abou El Ainaine, maior, casado, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1481, bairro Central, de nacionalidade Lebanesa, natural de Palestina, portador do Passaporte n.º PR0207921, emitido aos 23 de Maio de 2019, Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Miss Chiffon – Socieidade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Salvador Allende, n.º 421, 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir as sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício das seguntes actividade:
- Número ou marcador, página 12: a) Cormércio, importação e exportação de cosméticos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e constituida por uma única quota com o mesmo valor, equivalente a cem pertencentes ao único sócio Khaled Abou El Ainaine .
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio unico, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo, fora dele, activa ou passivamente, sera exercida pelo socio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Khaled Abou El Ainaine ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos Especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação e omissos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.