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Texto do artigo · p. 13 MozBriquete – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422240, uma entidade denominada MozBriquete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Fernando Joaquim Matute Curima, moçambicano, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304532673I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1254, bairro Central, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de MozBriquete – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no distrito da Manhiça, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 13 o desenvolvimento de actividades das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção e comercialização de briquetes;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio a grosso e a retalho de briquetes;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu
Texto do artigo · p. 13 objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertence ao sócio único Fernando Joaquim Matute Curima.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia eral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 13 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 13 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contractos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se, se a sua quota estiver integralmente realizada e no geral de acordo com o estabelecido em legislação competente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 14 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleger os membros da administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 14 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão
Texto do artigo · p. 14 válidas desde que o sócio esteja presente na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete a um (1) administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador será eleito pela assembleia geral por período de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 14 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do director-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 14 1Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) No final de cada exercício, a Sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 14 Tudo quanto ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MozBriquete – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422240, uma entidade denominada MozBriquete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Fernando Joaquim Matute Curima, moçambicano, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304532673I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1254, bairro Central, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de MozBriquete – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Sede social
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no distrito da Manhiça, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 13: o desenvolvimento de actividades das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Produção e comercialização de briquetes;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Comércio a grosso e a retalho de briquetes;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  19. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu
  20. Texto do artigo, página 13: objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 13: Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: Capital social
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertence ao sócio único Fernando Joaquim Matute Curima.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: Quotas próprias
  29. Texto do artigo, página 13: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia eral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
  32. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um terceiro interessado.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: Exclusão e exoneração de sócio
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  40. Número ou marcador, página 13: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  42. Número ou marcador, página 13: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 14: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contractos que estejam para além do seu objectivo social.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se, se a sua quota estiver integralmente realizada e no geral de acordo com o estabelecido em legislação competente.
  46. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  51. Número ou marcador, página 14: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  52. Número ou marcador, página 14: c) Eleger os membros da administração.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelo sócio.
  54. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração.
  55. Número ou marcador, página 14: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  56. Número ou marcador, página 14: Cinco) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
  57. Número ou marcador, página 14: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  58. Número ou marcador, página 14: a) A fusão com outras sociedades;
  59. Número ou marcador, página 14: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 14: Convocação da assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão
  64. Texto do artigo, página 14: válidas desde que o sócio esteja presente na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 14: Administração
  67. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete a um (1) administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador será eleito pela assembleia geral por período de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  69. Número ou marcador, página 14: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  70. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo com o consentimento escrito dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 14: Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  72. Número ou marcador, página 14: Seis) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
  73. Número ou marcador, página 14: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  76. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do director-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  77. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 14: Balanço e aprovação de contas
  80. Texto do artigo, página 14: 1Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 14: Alocação de resultados
  84. Número ou marcador, página 14: Um) No final de cada exercício, a Sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  85. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  88. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 14: Disposições finais e transitórias
  92. Texto do artigo, página 14: Tudo quanto ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  93. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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