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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: MozBriquete – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422240, uma entidade denominada MozBriquete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Fernando Joaquim Matute Curima, moçambicano, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304532673I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Maio de 2019, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1254, bairro Central, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de MozBriquete – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no distrito da Manhiça, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 13: o desenvolvimento de actividades das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Produção e comercialização de briquetes;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio a grosso e a retalho de briquetes;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu
- Texto do artigo, página 13: objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota com mesmo valor nominal, pertence ao sócio único Fernando Joaquim Matute Curima.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia eral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 13: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final;
- Número ou marcador, página 13: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contractos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se, se a sua quota estiver integralmente realizada e no geral de acordo com o estabelecido em legislação competente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 14: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 14: c) Eleger os membros da administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 14: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão
- Texto do artigo, página 14: válidas desde que o sócio esteja presente na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete a um (1) administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador será eleito pela assembleia geral por período de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 14: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 14: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do director-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 14: 1Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) No final de cada exercício, a Sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 14: Tudo quanto ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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